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norma nº 7784/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7784 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaDeclara patrimônio cultural de Teófilo Otoni, a Exposição Agropecuária do Vale do Mucuri Jeguitinhonha e São Mateus - EXPOVALES, realizada ao mês de Junho dos anos correntes. Sancionada em 28/02/2024.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 7.784
(de 28 de fevereiro de 2024)
"Declara patrimônio cultural de Teófilo Otoni, a
Exposição Agropecuária do Vale do Mucuri
Jeguitinhonha e São Mateus - EXPOVALES,
realizada ao mês de Junho dos anos correntes”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVOU E, O PREFEITO SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º, Fica declarada como Patrimônio Cultural de Teófilo Otoni a Exposição Agropecuária
dos Vales do Mucuri, Jequitinhonha e São Mateus — EXPOVALES — realizada ao mês de Junho dos
anos correntes.
Art. 2º, Fica incluído no calendário oficial de eventos do Município de Teófilo Otoni, a
Exposição Agropecuária dos Vales do Mucuri, Jequitinhonha e São Mateus — EXPOVALES — realizada
ao mês de Junho dos anos correntes, ressalvada a possibilidade de alteração da data por ocasião de
caso fortuito devidamente justificado.
Art. 3º, O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a presente lei no prazo de 15
dias, entrando em vigência a presente, na data de sua publicação, revogando todas as disposições em
contrário.
Teófilo Otoni MG, 28 de fevereiro de 2024.
ON
DANIEL BA; ESTA FUCUPIRA
Prefeito do Muni ípro de Teófilo Otoni
Av.Luiz Boali Porto Salmann, 230 - Centro - Teófilo Otoni - MG - CEP: 39.802-900
site: www .teofilootoni.mg.gov.br - e-mar: gabinete Qteofilootoni.me.gov.br

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