| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7784 / 2024 |
| Date | 2024-02-28 |
| Ementa | Declara patrimônio cultural de Teófilo Otoni, a Exposição Agropecuária do Vale do Mucuri Jeguitinhonha e São Mateus - EXPOVALES, realizada ao mês de Junho dos anos correntes. Sancionada em 28/02/2024. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 7.784 (de 28 de fevereiro de 2024) "Declara patrimônio cultural de Teófilo Otoni, a Exposição Agropecuária do Vale do Mucuri Jeguitinhonha e São Mateus - EXPOVALES, realizada ao mês de Junho dos anos correntes”. A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVOU E, O PREFEITO SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º, Fica declarada como Patrimônio Cultural de Teófilo Otoni a Exposição Agropecuária dos Vales do Mucuri, Jequitinhonha e São Mateus — EXPOVALES — realizada ao mês de Junho dos anos correntes. Art. 2º, Fica incluído no calendário oficial de eventos do Município de Teófilo Otoni, a Exposição Agropecuária dos Vales do Mucuri, Jequitinhonha e São Mateus — EXPOVALES — realizada ao mês de Junho dos anos correntes, ressalvada a possibilidade de alteração da data por ocasião de caso fortuito devidamente justificado. Art. 3º, O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a presente lei no prazo de 15 dias, entrando em vigência a presente, na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Teófilo Otoni MG, 28 de fevereiro de 2024. ON DANIEL BA; ESTA FUCUPIRA Prefeito do Muni ípro de Teófilo Otoni Av.Luiz Boali Porto Salmann, 230 - Centro - Teófilo Otoni - MG - CEP: 39.802-900 site: www .teofilootoni.mg.gov.br - e-mar: gabinete Qteofilootoni.me.gov.br