br-locleg corpus explorer

← Teófilo Otoni (MG)

norma nº 7786/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7786 / 2024
Date 2024-02-29
EmentaInstitui o Programa Municipal de Oportunidade, Inclusão e Aprendizagem para Jovem Aprendiz ou Reabilitado Aprendiz no Município e dá outras providências. Sancionada em 29/02/2024
native_id9469

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 7.786
(de 29 de fevereiro de 2024)
Institui o Programa Municipal de Oportunidade, 
Inclusão e Aprendizagem para Jovem Aprendiz ou 
Reabilitado Aprendiz no Município e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG aprova e eu Prefeito do Município sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º – Fica instituído o “PROGRAMA MUNICIPAL DE OPORTUNIDADE, INCLUSÃO E 
APRENDIZAGEM PARA JOVEM DO MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI” por meio de execução 
direta ou entidades sem fins lucrativos em parceria com essas.
Parágrafo único. O Programa Municipal de Aprendizagem de que trata esta Lei, é dirigido aos jovens 
e adolescentes com idade entre 14 e 24 anos nos termos da legislação federal, egressos do trabalho 
infantil, do sistema socioeducativo, jovens em cumprimento das medidas socioeducativas, em situação 
de acolhimento institucional, beneficiários de programas de transferência de renda, jovens portadores 
de necessidades especiais, que estejam cursando na rede pública o ensino fundamental ou o ensino 
médio até o penúltimo ano.
Art. 2º. O Programa Municipal de Aprendizagem será instituído como política pública voltada aos 
jovens, através da Secretaria Municipal Economia Solidária, Trabalho, Emprego e Renda,
proporcionando a experiência prática da formação técnico-profissional a que serão submetidos, com 
interface com as Secretarias Municipais de Administração, Assistência Social e Habitação, Cultura, 
Educação e Tecnologia e Esportes. 
Art. 3º. O Programa MUNICIPAL DE OPORTUNIDADE, INCLUSÃO E APRENDIZAGEM PARA 
JOVEM DO MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI terá como objetivos:
I – qualificar social e profissionalmente, disponibilizando oportunidades para um currículo que possibilite
o ingresso do jovem e do adolescente no mercado de trabalho;
II – estimular a reinserção e manutenção dos jovens e dos adolescentes aprendizes no sistema 
educacional, garantindo o processo de escolarização;
III – promover para o jovem egresso do trabalho infantil, do sistema socioeducativo, jovens em 
cumprimento das medidas socioeducativas, em situação de acolhimento institucional, beneficiários de 
programas de transferência de renda, jovens portadores de necessidades especiais, oportunidade de 
aprendizagem profissional e ingresso no mercado de trabalho;
IV – valorizar as potenciais habilidades dos jovens e dos adolescentes aprendizes;
Art. 4º – A Secretaria Municipal de Economia Solidária, Trabalho, Emprego e Renda, ficará 
responsável por:
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
I – criar e gerir um banco de dados com inscrições de jovens/adolescentes em vulnerabilidade social, 
especialmente os egressos do trabalho infantil e os egressos de medidas socioeducativas, situação de 
acolhimento institucional e jovens portadores de necessidades especiais;
II – orientar, por meio da rede de proteção, as famílias que tenham membros que sejam perfis, a 
respeito dos procedimentos necessários para a participação no programa;
III – disponibilizar e manter atualizadas informações acerca do programa nos meios oficiais de 
comunicação;
IV – fomentar o atendimento do jovem ou adolescente aprendiz e seus familiares nas políticas públicas 
ofertadas pelo município;
V – supervisionar, monitorar e avaliar o processo de formação dos jovens e dos adolescentes 
aprendizes;
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a editar regulamento de implantação do programa de que 
trata esta lei através de decreto, a fim de adequá-lo às condições de implementação garantidas pela Lei 
Federal e o sistema orçamentário. 
Art. 6º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria ou por 
meio de transferências e convênios com órgãos da administração direta e indireta, bem como iniciativa 
privada.
Art. 7º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.
Teófilo Otoni/MG, 29 de fevereiro de 2024.
Daniel Batista Sucupira
Prefeito do Município de Teófilo Otoni

open original →