| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7786 / 2024 |
| Date | 2024-02-29 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Oportunidade, Inclusão e Aprendizagem para Jovem Aprendiz ou Reabilitado Aprendiz no Município e dá outras providências. Sancionada em 29/02/2024 |
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 7.786 (de 29 de fevereiro de 2024) Institui o Programa Municipal de Oportunidade, Inclusão e Aprendizagem para Jovem Aprendiz ou Reabilitado Aprendiz no Município e dá outras providências. A Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG aprova e eu Prefeito do Município sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica instituído o “PROGRAMA MUNICIPAL DE OPORTUNIDADE, INCLUSÃO E APRENDIZAGEM PARA JOVEM DO MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI” por meio de execução direta ou entidades sem fins lucrativos em parceria com essas. Parágrafo único. O Programa Municipal de Aprendizagem de que trata esta Lei, é dirigido aos jovens e adolescentes com idade entre 14 e 24 anos nos termos da legislação federal, egressos do trabalho infantil, do sistema socioeducativo, jovens em cumprimento das medidas socioeducativas, em situação de acolhimento institucional, beneficiários de programas de transferência de renda, jovens portadores de necessidades especiais, que estejam cursando na rede pública o ensino fundamental ou o ensino médio até o penúltimo ano. Art. 2º. O Programa Municipal de Aprendizagem será instituído como política pública voltada aos jovens, através da Secretaria Municipal Economia Solidária, Trabalho, Emprego e Renda, proporcionando a experiência prática da formação técnico-profissional a que serão submetidos, com interface com as Secretarias Municipais de Administração, Assistência Social e Habitação, Cultura, Educação e Tecnologia e Esportes. Art. 3º. O Programa MUNICIPAL DE OPORTUNIDADE, INCLUSÃO E APRENDIZAGEM PARA JOVEM DO MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI terá como objetivos: I – qualificar social e profissionalmente, disponibilizando oportunidades para um currículo que possibilite o ingresso do jovem e do adolescente no mercado de trabalho; II – estimular a reinserção e manutenção dos jovens e dos adolescentes aprendizes no sistema educacional, garantindo o processo de escolarização; III – promover para o jovem egresso do trabalho infantil, do sistema socioeducativo, jovens em cumprimento das medidas socioeducativas, em situação de acolhimento institucional, beneficiários de programas de transferência de renda, jovens portadores de necessidades especiais, oportunidade de aprendizagem profissional e ingresso no mercado de trabalho; IV – valorizar as potenciais habilidades dos jovens e dos adolescentes aprendizes; Art. 4º – A Secretaria Municipal de Economia Solidária, Trabalho, Emprego e Renda, ficará responsável por: Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito I – criar e gerir um banco de dados com inscrições de jovens/adolescentes em vulnerabilidade social, especialmente os egressos do trabalho infantil e os egressos de medidas socioeducativas, situação de acolhimento institucional e jovens portadores de necessidades especiais; II – orientar, por meio da rede de proteção, as famílias que tenham membros que sejam perfis, a respeito dos procedimentos necessários para a participação no programa; III – disponibilizar e manter atualizadas informações acerca do programa nos meios oficiais de comunicação; IV – fomentar o atendimento do jovem ou adolescente aprendiz e seus familiares nas políticas públicas ofertadas pelo município; V – supervisionar, monitorar e avaliar o processo de formação dos jovens e dos adolescentes aprendizes; Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a editar regulamento de implantação do programa de que trata esta lei através de decreto, a fim de adequá-lo às condições de implementação garantidas pela Lei Federal e o sistema orçamentário. Art. 6º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria ou por meio de transferências e convênios com órgãos da administração direta e indireta, bem como iniciativa privada. Art. 7º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação. Teófilo Otoni/MG, 29 de fevereiro de 2024. Daniel Batista Sucupira Prefeito do Município de Teófilo Otoni