| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7789 / 2024 |
| Date | 2024-02-28 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder Auxílio financeiro social à Creche Santa Luzia, neste Município de Teófilo Otoni e dá outras providências”. Sancionada em 28/02/2024. |
| native_id | 9472 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 7.789 (de 28 de fevereiro de 2024) "Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder Auxílio financeiro social à Creche Santa Luzia, neste Município de Teófilo Otoni e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVOU E, O PREFEITO SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º, Fica o Município de Teófilo Otoni autorizado a conceder auxílio financeiro social, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) à Associação Comunitária Bela Vista “Creche Santa Luzia”, neste Município de Teófilo Otoni, inscrito no CNPJ nº 26,218.222/0001-79, em apoio às suas atividades institucionais desenvolvidas pela mesma. Art, 2º, A concessão de auxílio financeiro social à entidade beneficiária de que trata a presente lei, se dará em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão de demais subvenções autorizadas por leis específicas. Art. 3º - O repasse será feito mediante convênio a ser celebrado com a entidade e a aplicação do recurso obedecerá ao plano de trabalho apresentado no convênio, assegurado o interesse público de acordo Marco Regulatório, cabendo ainda, ao beneficiário, a devida prestação de contas dos recursos recebidos. Art, 3º, Fica autorizada a abertura de créditos adicionais ou especiais ao orçamento vigente, até o montante descrito nessa lei, para atender as despesas decorrentes da mesma. Art, 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Teófilo Otoni/ MG, 28 de fevereiro de 2024. f . DANIEL B, TISTA SUCUPIRA Prefeito do Múhicípio de Teófilo Otoni Av, Luiz Boali Porto Salmann, 230 - Centro - Teófilo Otoni - MG - CEP: 39.802-900 site: Www.teofilootoni.mg.gov.br - e-mai: gabinete Oteofilootoni.mg.gov.br