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norma nº 7789/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7789 / 2024
Date 2024-02-28
Ementa"Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder Auxílio financeiro social à Creche Santa Luzia, neste Município de Teófilo Otoni e dá outras providências”. Sancionada em 28/02/2024.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 7.789
(de 28 de fevereiro de 2024)
"Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder
Auxílio financeiro social à Creche Santa Luzia,
neste Município de Teófilo Otoni e
dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVOU E, O PREFEITO SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º, Fica o Município de Teófilo Otoni autorizado a conceder auxílio financeiro social, no
valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) à Associação Comunitária Bela Vista “Creche Santa Luzia”,
neste Município de Teófilo Otoni, inscrito no CNPJ nº 26,218.222/0001-79, em apoio às suas
atividades institucionais desenvolvidas pela mesma.
Art, 2º, A concessão de auxílio financeiro social à entidade beneficiária de que trata a presente
lei, se dará em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da
concessão de demais subvenções autorizadas por leis específicas.
Art. 3º - O repasse será feito mediante convênio a ser celebrado com a entidade e a aplicação
do recurso obedecerá ao plano de trabalho apresentado no convênio, assegurado o interesse público
de acordo Marco Regulatório, cabendo ainda, ao beneficiário, a devida prestação de contas dos
recursos recebidos.
Art, 3º, Fica autorizada a abertura de créditos adicionais ou especiais ao orçamento vigente,
até o montante descrito nessa lei, para atender as despesas decorrentes da mesma.
Art, 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni/ MG, 28 de fevereiro de 2024.
f .
DANIEL B, TISTA SUCUPIRA
Prefeito do Múhicípio de Teófilo Otoni
Av, Luiz Boali Porto Salmann, 230 - Centro - Teófilo Otoni - MG - CEP: 39.802-900
site: Www.teofilootoni.mg.gov.br -
e-mai: gabinete Oteofilootoni.mg.gov.br

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