| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1297 / 2024 |
| Date | 2024-03-19 |
| Ementa | Altera dispositivos da Resolução 1.012/2012, de 09 de março de 2012 e da Resolução 1.296, de 18 de dezembro de 2023. |
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Camara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001 www .teofilootoni.mg.leg.br /E-mail: cnto(Oteofilootoni.mg.leg.br RESOLUÇÃO Nº 1297, DE 19 DE MARÇO DE 2024. Altera dispositivos da Resolução 1.012/2012, de 09 de março de 2012 e da Resolução 1.296, de 18 de dezembro de 2023 A Câmara Municipal de Teófilo Otoni - MG, por seus representantes, aprova e a sua Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica modificada a denominação da SUBSEÇÃO Vl, da Resolução nº 1.012/2012, que passa a conter a seguinte redação: |- DO DEPARTAMENTO DE TESOURARIA, DE RECURSOS HUMANOS E DE FINANÇAS Art. 2º. Fica alterado o caput do Art. 10 da Resolução 1.012/2023, que passa a conter a seguinte redação: |. Art. 10 - Compete ao Chefe do Departamento de Tesouraria e de Recursos Humanos. Parágrafo único. Acresce novas atribuições ao cargo, de denominação, ora alterada. Quais sejam: VIII - Elaboração mensal da folha de pagamentos dos vereadorese dos servidores do Poder Legislativo; IX - Comunicar as faltas ocorridas, bem como, sugerir a aplicação das penalidades, X - Organizar e manter em arquivo dossiê individual dos Vereadores; XI - Cuidar do fichário e dos assentamentos individuais da vida funcional dos servidores; XIl - Diagnosticar as necessidades de treinamento e desenvolvimento de servidores e promovera análise dessas informações: XIII - Implementar políticas e técnicas de segurança e medicina do trabalho destinadas aos servidores da Câmara Municipal, XIV- Recomendar o processo de recrutamento e seleção, por meio de concursos públicos e nomeação, conforme legislação, visando a adequação do quantitativo de pessoal; Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001 www.teofilootoni.mg.leg.br /E-mail: cnto(Dteofilootoni.mg.leg.br XV - Promover o controle, registro e arquivo das sindicâncias, dos processos disciplinares e administrativos instituídos pela autoridade competente; XVI - Analisar os procedimentos de reintegração funcional, emitindo parecer, conforme o plano de carreirase legislação, para definir o enquadramento em cargo atual; XVII - Promover os atos de recrutamento, seleção e admissão de pessoal, demissão, atos disciplinares e, outros atos diretamente relacionados a este departamento, conforme legislação vigente; XVIII - Providenciar registro e controle da entrada, saída e remanejamento de pessoal com o controle da escala de férias, XIX - Controlar a carga horária e o registro de frequência dos servidores do Legislativo, possibilitando a elaboração da respectiva folha de pagamento; XX - Remeter todos os processos de pessoal para registro no Tribunal de Contas do Estado nos prazos legais; Art. 3º. Fica inserido o Art. 10-A, na Resolução nº 1.012/2023 que traz o seguinte: Art. 10-A. Compete ao Chefe do Departamento de Finanças, com as seguintes atribuições: |- Assistir e assessorar o Presidente na estipulação de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas, quanto aos aspectos financeiros; H- Controlar os assuntos financeiros e fiscais pertencentes ao Legislativo; HI - Acompanhar a realização do processamento das Receitas e das Despesas e contabilização Orçamentária, Financeira e Patrimonial; IV - Acompanhar o controle do saldo das dotações, propondo suplementações, transposições e anulações se necessário, elaborar o relatório final do exercício, de conformidade com as instruções do Tribunal de Contas de Minas Gerais; V - Realizar a apresentação das audiências públicas relativas ao PPA, LOA e LDO; Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001 www-.teofilootoni.mg.leg.br /E-mail: cmto(ateofilootoni.mg.leg.br VI Acompanhar a devida e correta atualização do sistema informatizado da Câmara Municipal, relativamente às atividades que lhe competem, no tocante aos registros atualizados dos Livros “Conta-Corrente”, “Caixa”, “Diário” e “Razão”; VII Acompanhar a elaboração do orçamento anual do Legislativo, executando e aplicando o mesmo, em todas as suas fases, durante o exercício; VIII - Elaborar e encaminhar os relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, de acordo com as instruções e recomendações do Tribunal de Contas de Minas Gerais e da Secretaria do Tesouro Nacional; IX - Realizar cadastramento patrimonial, bem como a reavaliação, quando necessária; X - Acompanhar o Repasse Mensal do quantum duodecimal, devidos aos Poder Legislativo Municipal, em observância ao disposto no Art. 29-A, da Constituição Federal. Art. 4º - O anexo |, passa a ter a seguinte redação: ANEXO | A QUE SE REFERE O ART. 22, DESTA RESOLUÇÃO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO Nº DE [ VENCIMENTO | RECRUTAMENTO VAGAS ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 2.530,60 AMPLO 01 ASSESSOR LEGISLATIVO 1.580,78 AMPLO 05 ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1.580,78 AMPLO 05 CONTROLADOR INTERNO 3.542,84 AMPLO 01 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE 5.061,21 AMPLO TESOURARIA E DE RECURSOS | 01 HUMANOS CHEFE DO DEPARTAMENTO DE 3.374,14 AMPLO FINANÇAS 01 Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001 www teofilootoni.mg.leg.br /E-mail: cnto(Dteofilootoni.mg.leg.br CHEFE DE DIVISÃO DE PESSOAL 2.024,48 AMPLO 01 DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS E 2.024,48 AMPLO ALMOXERIFADO 01 CHEFE DE GABINETE DA 5.061,21 AMPLO PRESIDÊNCIA 01 CHEFE DE DIVISÃO 3.374,14 AMPLO ADMINISTRATIVA 01 CHEFE DE DIVISÃO TÉCNICA 2.024,48 AMPLO 01 DIRETOR LEGISLATIVO 5.824,44 AMPLO | 01 PROCURADOR- GERAL 5.261,21 AMPLO 01 SUBPROCURADOR- GERAL 5.061,21 AMPLO 01 ASSESSOR PARLAMENTAR 1.580,78 AMPLO 38 ASSESSOR TÉCNICO 2.024,48 AMPLO 19 CHEFE DE GABINETE 2.530,60 AMPLO PALARMENTAR 19 Art. 5º - Fica modificado o Art. 20, passa a conter a seguinte redação: Art. 20 A única fonte de receita do Poder Legislativo Municipal provém do Repasse do quantum duodecimal relativo às transferências realizadas pelo Poder executivo Municipal, na forma contida no Art. 29-A, da Constituição Federal que determina os seus limites e o prazo de cumprimento. Parágrafo Único. O resultado das aplicações financeiras no mercado financeiro, as retenções do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre a remuneração em geral, as demais Receitas Extraorçamentárias proveniente dos descontos em Folha de Pagamento de Legislativo e as Receitas Diversas, serão consignadas em Conta própria do Sistema Financeiro e enviadas ao Poder Executivo, para sua apropriação, na forma contida no Art. 56, da Lei 4.320/1964, de 17 de março de 1964 e no $ 3º, do Art. 164, da constituição Federal. Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001 www teofilootoni.mg.leg.br /E-mail: cmto(Oteofilootoni.mg.leg.br Art. 6º - À presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 19 de março de 2024. Lidiomar Souza/da Silva Presidente' apríara Municipal Áuiz Fernando Oliveira 1º Secretário Autor: Mesa Diretora