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norma nº 1297/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 1297 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaAltera dispositivos da Resolução 1.012/2012, de 09 de março de 2012 e da Resolução 1.296, de 18 de dezembro de 2023.
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Camara Municipal de Teófilo Otoni
Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001
www .teofilootoni.mg.leg.br /E-mail: cnto(Oteofilootoni.mg.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 1297, DE 19 DE MARÇO DE 2024.
Altera dispositivos da Resolução 1.012/2012, de 09
de março de 2012 e da Resolução 1.296, de 18 de
dezembro de 2023
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni - MG, por seus representantes, aprova e a
sua Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica modificada a denominação da SUBSEÇÃO Vl, da
Resolução nº 1.012/2012, que passa a conter a seguinte redação:
|- DO DEPARTAMENTO DE TESOURARIA, DE RECURSOS
HUMANOS E DE FINANÇAS
Art. 2º. Fica alterado o caput do Art. 10 da Resolução 1.012/2023,
que passa a conter a seguinte redação:
|. Art. 10 - Compete ao Chefe do Departamento de Tesouraria
e de Recursos Humanos.
Parágrafo único. Acresce novas atribuições ao cargo, de
denominação, ora alterada. Quais sejam:
VIII - Elaboração mensal da folha de pagamentos dos
vereadorese
dos servidores do Poder Legislativo;
IX - Comunicar as faltas ocorridas, bem como, sugerir a
aplicação das penalidades,
X - Organizar e manter em arquivo dossiê individual dos
Vereadores;
XI - Cuidar do fichário e dos assentamentos individuais da vida
funcional dos servidores;
XIl - Diagnosticar as necessidades de treinamento e
desenvolvimento de servidores e promovera
análise dessas informações:
XIII - Implementar políticas e técnicas de segurança e medicina
do trabalho destinadas aos servidores da Câmara Municipal,
XIV- Recomendar o processo de recrutamento e seleção, por
meio de concursos públicos e nomeação, conforme legislação, visando a
adequação do quantitativo de pessoal;
Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001
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XV - Promover o controle, registro e arquivo das sindicâncias,
dos processos disciplinares e administrativos instituídos pela autoridade
competente;
XVI - Analisar os procedimentos de reintegração funcional,
emitindo parecer, conforme o plano de carreirase legislação, para definir
o enquadramento em cargo atual;
XVII - Promover os atos de recrutamento, seleção e admissão
de pessoal, demissão, atos disciplinares e, outros atos diretamente
relacionados a este departamento, conforme legislação vigente;
XVIII - Providenciar registro e controle da entrada, saída e
remanejamento de pessoal com o controle da escala de férias,
XIX - Controlar a carga horária e o registro de frequência dos
servidores do Legislativo, possibilitando a elaboração da respectiva folha
de pagamento;
XX - Remeter todos os processos de pessoal para registro no
Tribunal de Contas do Estado nos prazos legais;
Art. 3º. Fica inserido o Art. 10-A, na Resolução nº 1.012/2023
que traz o seguinte:
Art. 10-A. Compete ao Chefe do Departamento de Finanças, com as
seguintes atribuições:
|- Assistir e assessorar o Presidente na estipulação de
políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas, quanto
aos aspectos financeiros;
H- Controlar os assuntos financeiros e fiscais
pertencentes ao Legislativo;
HI - Acompanhar a realização do processamento das
Receitas e das Despesas e contabilização Orçamentária,
Financeira e Patrimonial;
IV - Acompanhar o controle do saldo das dotações,
propondo suplementações, transposições e anulações se
necessário, elaborar o relatório final do exercício, de conformidade
com as instruções do Tribunal de Contas de Minas Gerais;
V - Realizar a apresentação das audiências públicas
relativas ao PPA, LOA e LDO;
Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001
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VI Acompanhar a devida e correta atualização do
sistema informatizado da Câmara Municipal, relativamente às
atividades que lhe competem, no tocante aos registros atualizados
dos Livros “Conta-Corrente”, “Caixa”, “Diário” e “Razão”;
VII Acompanhar a elaboração do orçamento anual do
Legislativo, executando e aplicando o mesmo, em todas as suas
fases, durante o exercício;
VIII - Elaborar e encaminhar os relatórios exigidos pela
Lei de Responsabilidade Fiscal, de acordo com as instruções e
recomendações do Tribunal de Contas de Minas Gerais e da
Secretaria do Tesouro Nacional;
IX - Realizar cadastramento patrimonial, bem como a
reavaliação, quando necessária;
X - Acompanhar o Repasse Mensal do quantum
duodecimal, devidos aos Poder Legislativo Municipal, em
observância ao disposto no Art. 29-A, da Constituição Federal.
Art. 4º - O anexo |, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO |
A QUE SE REFERE O ART. 22, DESTA RESOLUÇÃO CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO Nº DE [
VENCIMENTO |
RECRUTAMENTO
VAGAS
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 2.530,60 AMPLO
01
ASSESSOR LEGISLATIVO 1.580,78 AMPLO
05
ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1.580,78 AMPLO
05
CONTROLADOR INTERNO 3.542,84 AMPLO
01
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE 5.061,21 AMPLO
TESOURARIA E DE RECURSOS |
01
HUMANOS
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE 3.374,14 AMPLO
FINANÇAS 01
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Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001
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CHEFE DE DIVISÃO DE PESSOAL 2.024,48 AMPLO
01
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS E 2.024,48 AMPLO
ALMOXERIFADO 01
CHEFE DE GABINETE DA 5.061,21 AMPLO
PRESIDÊNCIA 01
CHEFE DE DIVISÃO 3.374,14 AMPLO
ADMINISTRATIVA 01
CHEFE DE DIVISÃO TÉCNICA 2.024,48 AMPLO
01
DIRETOR LEGISLATIVO 5.824,44 AMPLO
| 01
PROCURADOR- GERAL 5.261,21 AMPLO
01
SUBPROCURADOR- GERAL 5.061,21 AMPLO
01
ASSESSOR PARLAMENTAR 1.580,78 AMPLO
38
ASSESSOR TÉCNICO 2.024,48 AMPLO
19
CHEFE DE GABINETE 2.530,60 AMPLO
PALARMENTAR 19
Art. 5º - Fica modificado o Art. 20, passa a conter a seguinte redação:
Art. 20 A única fonte de receita do Poder Legislativo
Municipal provém do Repasse do quantum duodecimal relativo às
transferências realizadas pelo Poder executivo Municipal, na forma
contida no Art. 29-A, da Constituição Federal que determina os
seus limites e o prazo de cumprimento.
Parágrafo Único. O resultado das aplicações
financeiras no mercado financeiro, as retenções do Imposto de
Renda Retido na Fonte sobre a remuneração em geral, as demais
Receitas Extraorçamentárias proveniente dos descontos em Folha
de Pagamento de Legislativo e as Receitas Diversas, serão
consignadas em Conta própria do Sistema Financeiro e enviadas
ao Poder Executivo, para sua apropriação, na forma contida no Art.
56, da Lei 4.320/1964, de 17 de março de 1964 e no $ 3º, do Art.
164, da constituição Federal.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni
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Art. 6º - À presente Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 19 de março de 2024.
Lidiomar Souza/da Silva
Presidente' apríara Municipal
Áuiz Fernando Oliveira
1º Secretário
Autor: Mesa Diretora

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