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norma nº 7793/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7793 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaInstitui o Dia Municipal do Quilombola de Valorização às Comunidades Remanescentes dos Quilombos no município de Teófilo Otoni e dá outras providências. Sancionada em 27/03/2024
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 7.793
(de 27 de março de 2024)
Institui o Dia Municipal do Quilombola de
Valorização às Comunidades Remanescentes dos
Quilombos no município de Teófilo Otoni e
dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º.Fica instituído Dia Municipal do Quilombola e de Valorização às Comunidades
Remanescentes dos Quilombos no município de Teófilo Otoni - MG, a ser celebrado, anualmente, no
dia 20 de novembro de cada ano.
Art. 2º O Dia Municipal do Quilombola e de Valorização às Comunidades Remanescentes
dos Quilombos no município de Teófilo Otoni - MG terá como objetivo principal a discussão de temas
e assuntos pertinentes às referidas comunidades, relativos à área da saúde, cultura, educação e
social.
Art. 3º O Dia Municipal do Quilombola e de Valorização às Comunidades Remanescentes
dos Quilombos, objeto desta Lei, passa a constar no Calendário Oficial do Município.
Art. 4º As atividades descritas nesta lei podem ser realizadas pelo Poder Público, por
instituições de ensino, entidades representativas de classe e pelas organizações da sociedade civil,
isoladamente ou em parceria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni/ MG, 27 de março de 2024.
DANIEL BATISTA a SUCUPIRA
Prefeito do Múhicipio de Teófilo Otoni

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