| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7793 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Quilombola de Valorização às Comunidades Remanescentes dos Quilombos no município de Teófilo Otoni e dá outras providências. Sancionada em 27/03/2024 |
| native_id | 9488 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 7.793 (de 27 de março de 2024) Institui o Dia Municipal do Quilombola de Valorização às Comunidades Remanescentes dos Quilombos no município de Teófilo Otoni e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º.Fica instituído Dia Municipal do Quilombola e de Valorização às Comunidades Remanescentes dos Quilombos no município de Teófilo Otoni - MG, a ser celebrado, anualmente, no dia 20 de novembro de cada ano. Art. 2º O Dia Municipal do Quilombola e de Valorização às Comunidades Remanescentes dos Quilombos no município de Teófilo Otoni - MG terá como objetivo principal a discussão de temas e assuntos pertinentes às referidas comunidades, relativos à área da saúde, cultura, educação e social. Art. 3º O Dia Municipal do Quilombola e de Valorização às Comunidades Remanescentes dos Quilombos, objeto desta Lei, passa a constar no Calendário Oficial do Município. Art. 4º As atividades descritas nesta lei podem ser realizadas pelo Poder Público, por instituições de ensino, entidades representativas de classe e pelas organizações da sociedade civil, isoladamente ou em parceria. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Teófilo Otoni/ MG, 27 de março de 2024. DANIEL BATISTA a SUCUPIRA Prefeito do Múhicipio de Teófilo Otoni