| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7794 / 2024 |
| Date | 2024-04-04 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Quilombola de Valorização às Comunidades Remanescentes dos Quilombos no município de Teófilo Otoni e dá outras providências. Sancionada em 04/04/2024. |
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 7.794 /2024 Dispõe sobre o Piso Sarial Profissional Nacional (PSPN) para os profissionais do magistério público da Educação Básica para o ano de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 19, O valor do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) para os Profissionais do Magistério Público Municipal da Educação Básica para o ano de 2024 será de R$ 4.580,57 (quatro mil, quinhentose oitenta reais e cinquenta e sete centavos) por 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único. No caso dos profissionais que atuam em carga horária diversa da prevista no caput deste artigo, o valor deverá ser calculado e pago proporcionalmente ao número de horas trabalhadas. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 01 de janeiro de 2024. Teófilo Otoni /MG, 04 de abril de 2024. tista Sucupira Prefeito do M jo de Teófilo Otoni