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norma nº 7794/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7794 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaInstitui o Dia Municipal do Quilombola de Valorização às Comunidades Remanescentes dos Quilombos no município de Teófilo Otoni e dá outras providências. Sancionada em 04/04/2024.
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 7.794 /2024
Dispõe sobre o Piso Sarial Profissional Nacional (PSPN)
para os profissionais do magistério público da Educação
Básica para o ano de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 19, O valor do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) para os Profissionais do Magistério
Público Municipal da Educação Básica para o ano de 2024 será de R$ 4.580,57 (quatro mil,
quinhentose
oitenta reais e cinquenta e sete centavos) por 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único. No caso dos profissionais que atuam em carga horária diversa da prevista no caput
deste artigo, o valor deverá ser calculado e pago proporcionalmente ao número de horas trabalhadas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 01 de janeiro de
2024.
Teófilo Otoni /MG, 04 de abril de 2024.
tista Sucupira
Prefeito do M jo de Teófilo Otoni

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