| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7795 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | Declara patrimônio histórico cultural e imaterial do povo Teófilotonense, o Mercado Municipal de Teófilo Otoni/MG e, dá outras providências. Sancionada em 05/04/2024. |
| native_id | 9490 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 7.795 /2024 Declara patrimonio histórico cultural e imaterial do povo teofilo otonense, o Mercado Municipal de Teófilo Otoni/MG e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei. Art. 1º, Fica declarado como Patrimônio Histórico Cultural imaterial do povo teofilo otonense, o Mercado Municipal de Teófilo Otoni, formado pela produção e comercialização de produtos gastronômicos e artesanais da região dos Vales do Mucuri e Jequitinhonha. Parágrafo único. Considera-se para fins desta lei, produtos gastronômicos e artesanais da região dos Vales do Mucuri e Jequitinhonha, a carne de sol, o café, as cachaças, cereais, queijos e derivados, os doces e temperos. Art. 2º - Para fins do disposto nesta lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Teófilo Otoni /MG, 05 de abril de 2024. Pai DanielE tista Gucupira Prefeito do M aheípio de Teófilo Otoni