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norma nº 7795/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7795 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaDeclara patrimônio histórico cultural e imaterial do povo Teófilotonense, o Mercado Municipal de Teófilo Otoni/MG e, dá outras providências. Sancionada em 05/04/2024.
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 7.795 /2024
Declara patrimonio histórico cultural e imaterial do povo
teofilo otonense, o Mercado Municipal de Teófilo
Otoni/MG e, dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei.
Art. 1º, Fica declarado como Patrimônio Histórico Cultural imaterial do povo teofilo otonense, o
Mercado Municipal de Teófilo Otoni, formado pela produção e comercialização de produtos
gastronômicos e artesanais da região dos Vales do Mucuri e Jequitinhonha.
Parágrafo único. Considera-se para fins desta lei, produtos gastronômicos e artesanais da região
dos Vales do Mucuri e Jequitinhonha, a carne de sol, o café, as cachaças, cereais, queijos e derivados,
os doces e temperos.
Art. 2º - Para fins do disposto nesta lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos
livros próprios do órgão competente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Teófilo Otoni /MG, 05 de abril de 2024.
Pai
DanielE tista Gucupira
Prefeito do M aheípio de Teófilo Otoni

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