| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7796 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | Declara patrimônio cultural e imaterial do povo teófilo otonense, o Festival da Laranja realizado na Lajinha, no Município de Teófilo Otoni/MG e, dá outras providências. Sancionada em 05/04/2024. |
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 7.796 /2024 Declara patrimonio cultural e imaterial do povo teofilo otonense, o Festival da Laranja realizado na Lajinha, no Município de Teófilo Otoni/MG e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei. Art, 1º, Fica declarado como Patrimônio Cultural imaterial do povo teofilo otonense, o Festival da Laranja, formado pela comercialização de produtos derivados da agricultura familiar e realização de eventos artísticos e culturais realizado na Comunidade da Lajinha, da cidade de Teófilo Otoni/MG. Art, 2º - Para fins do disposto nesta lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Teófilo Otoni /MG, 05 de abril de 2024. PT Prefeito do Munikípio SL aa de Teófilo Otoni