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norma nº 7796/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7796 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaDeclara patrimônio cultural e imaterial do povo teófilo otonense, o Festival da Laranja realizado na Lajinha, no Município de Teófilo Otoni/MG e, dá outras providências. Sancionada em 05/04/2024.
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 7.796 /2024
Declara patrimonio cultural e imaterial do povo
teofilo otonense, o Festival da Laranja realizado
na Lajinha, no Município de Teófilo Otoni/MG e,
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a
seguinte lei.
Art, 1º, Fica declarado como Patrimônio Cultural imaterial do povo teofilo otonense, o Festival
da Laranja, formado pela comercialização de produtos derivados da agricultura familiar e
realização de eventos artísticos e culturais realizado na Comunidade da Lajinha, da cidade de
Teófilo Otoni/MG.
Art, 2º - Para fins do disposto nesta lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários
nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário,
Teófilo Otoni /MG, 05 de abril de 2024.
PT
Prefeito do Munikípio
SL aa
de Teófilo Otoni

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