| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7797 / 2024 |
| Date | 2024-05-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a nova identidade visual que caracteriza q atendimento prioritário ao idoso no âmbito do Município de Teófilo Qtoni e dá outras providências. Sancionada em 06/05/2024. |
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 7.797 /2024 Dispõe sobre a nova identidade visual que caracteriza q atendimento prioritário ao idoso no âmbito do Município de Teófilo Qtoni e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei. Art. 1º, Os estabelecimentos e espaços públicos e privados que disponibilizam atendimento prioritário, devem utilizar nas placas que sinalizam esse tipo de atendimento o pictograma “60+” para indicar o atendimento prioritário ao idoso, conforme Anexo Unico desta Lei. Art. 2º, Nos espaços e logradouros onde houver o símbolo que anteriormente representava a pessoa idosa será substituído pelo atual, conforme Anexo Unico. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Teófilo Otoni /MG, 06 de maio de 2024. Los, pa tista Sucupira ipio de Teófilo Otoni DanielE Prefeito do Mu ANEXO ÚNICO Legendade cores: fundo azul com as imagens nacor branca i