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norma nº 7797/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7797 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaDispõe sobre a nova identidade visual que caracteriza q atendimento prioritário ao idoso no âmbito do Município de Teófilo Qtoni e dá outras providências. Sancionada em 06/05/2024.
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 7.797 /2024
Dispõe sobre a nova identidade visual que
caracteriza q atendimento prioritário ao idoso no
âmbito do Município de Teófilo Qtoni e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a
seguinte lei.
Art. 1º, Os estabelecimentos e espaços públicos e privados que disponibilizam atendimento
prioritário, devem utilizar nas placas que sinalizam esse tipo de atendimento o pictograma
“60+” para indicar o atendimento prioritário ao idoso, conforme Anexo Unico desta Lei.
Art. 2º, Nos espaços e logradouros onde houver o símbolo que anteriormente representava a
pessoa idosa será substituído pelo atual, conforme Anexo Unico.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni /MG, 06 de maio de 2024.
Los, pa
tista Sucupira
ipio de Teófilo Otoni
DanielE
Prefeito do Mu
ANEXO ÚNICO
Legendade cores: fundo azul com as imagens nacor branca i

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