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norma nº 7800/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7800 / 2024
Date 2024-05-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo municipal a conceder subvenção) auxílio ou contribuição social ao Instituto Três Vales de Arte, Cultura e Educação e, dá outras providências. Sancionada em 07/05/2024.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 7,800
"Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder
subvenção) auxílio ou contribuição social ao
Instituto Três Vales de Arte, Cultura e Educação e,
dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVOU E, O PREFEITO SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Município de Teófilo Otoni autorizado a conceder subvenção/ auxílio ou
contribuição social, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao Instituto Três Vales de Arte,
Cultura e Educação, com sede em Teófilo Otoni, entidade atuante na realização de atividades ligadas
à cultura e à arte, inscrito no CNPJ nº 40.256.168/0001-87, em apoio às atividades institucionais
desenvolvidas pelo mesmo, em especial, ao Projeto de produção e Pós produção do filme “FORA DA
CAIXA — filme documental sobre o Autismo”,
Art. 2º. A concessão da subvenção/ auxilio ou contribuição social à entidade beneficiária de
que trata a presente lei, visa concretização de diretrizes sociais e culturais, de organização e
investimento no sistema de cultura e assistência social, com base no desenvolvimento de ações de
defesa dos direitos sociais e promoção da cultura.
Art. 3º - O repasse será feito mediante convênio a ser celebrado com a entidade e a aplicação
do recurso obedecerá ao plano de trabalho apresentado no convênio, assegurado o interesse público
de acordo Marco Regulatório, cabendo aínda, ao beneficiário, a devida prestação de contas dos
“recursos recebidos.
Art. 4º - O termo de parceria a ser firmado deverá atender a diretriz fundamental prevista no
inciso VI, art. 5º da Lei Federal nº 13.019/2014 — a valorização da diversidade cultural e da educação
para a cidadania ativa, através da realização de atividades de promoção cultural para a melhor
prestação de serviços de interesse mútuo entre a entidade e o poder público, observadas as demais
normas das Leis Federais nº 4.320/64 e nº 13.019/2014.
Art. 5º - Poderá ser instituído incentivo financeiro à participação dos colaboradores referidos
no artigo anterior, de acordo com o cronograma de desembolso a ser elaborado no Plano de
Trabalho, que deverá ser integrado ao termo de parceria celebrado.
Art. 6º, Fica autorizada a abertura de créditos adicionais ou especiais ao orçamento vigente,
até o montante descrito nessa lei, para atender as despesas decorrentes da mesma.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni MG, 07 de maio de 2024.
As
DANIEL BAYISTA;SUCUPIRA
Prefeito do Munipio de Teófilo Otoni
Av, Luiz Boali Porto Salmann, 230 - Centro - Teófilo Otoni - MG - CEP: 39.802-900
site: www. teofilootoni.mg.gov.br - e-mail: gabinete Oteofilootoni mg.gov.br

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