| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7800 / 2024 |
| Date | 2024-05-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder subvenção) auxílio ou contribuição social ao Instituto Três Vales de Arte, Cultura e Educação e, dá outras providências. Sancionada em 07/05/2024. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 7,800 "Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder subvenção) auxílio ou contribuição social ao Instituto Três Vales de Arte, Cultura e Educação e, dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVOU E, O PREFEITO SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Município de Teófilo Otoni autorizado a conceder subvenção/ auxílio ou contribuição social, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao Instituto Três Vales de Arte, Cultura e Educação, com sede em Teófilo Otoni, entidade atuante na realização de atividades ligadas à cultura e à arte, inscrito no CNPJ nº 40.256.168/0001-87, em apoio às atividades institucionais desenvolvidas pelo mesmo, em especial, ao Projeto de produção e Pós produção do filme “FORA DA CAIXA — filme documental sobre o Autismo”, Art. 2º. A concessão da subvenção/ auxilio ou contribuição social à entidade beneficiária de que trata a presente lei, visa concretização de diretrizes sociais e culturais, de organização e investimento no sistema de cultura e assistência social, com base no desenvolvimento de ações de defesa dos direitos sociais e promoção da cultura. Art. 3º - O repasse será feito mediante convênio a ser celebrado com a entidade e a aplicação do recurso obedecerá ao plano de trabalho apresentado no convênio, assegurado o interesse público de acordo Marco Regulatório, cabendo aínda, ao beneficiário, a devida prestação de contas dos “recursos recebidos. Art. 4º - O termo de parceria a ser firmado deverá atender a diretriz fundamental prevista no inciso VI, art. 5º da Lei Federal nº 13.019/2014 — a valorização da diversidade cultural e da educação para a cidadania ativa, através da realização de atividades de promoção cultural para a melhor prestação de serviços de interesse mútuo entre a entidade e o poder público, observadas as demais normas das Leis Federais nº 4.320/64 e nº 13.019/2014. Art. 5º - Poderá ser instituído incentivo financeiro à participação dos colaboradores referidos no artigo anterior, de acordo com o cronograma de desembolso a ser elaborado no Plano de Trabalho, que deverá ser integrado ao termo de parceria celebrado. Art. 6º, Fica autorizada a abertura de créditos adicionais ou especiais ao orçamento vigente, até o montante descrito nessa lei, para atender as despesas decorrentes da mesma. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Teófilo Otoni MG, 07 de maio de 2024. As DANIEL BAYISTA;SUCUPIRA Prefeito do Munipio de Teófilo Otoni Av, Luiz Boali Porto Salmann, 230 - Centro - Teófilo Otoni - MG - CEP: 39.802-900 site: www. teofilootoni.mg.gov.br - e-mail: gabinete Oteofilootoni mg.gov.br