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norma nº 1298/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 1298 / 2024
Date 2024-06-03
EmentaDispõe sobre a recomposição de perda inflacionária dos vencimentos dos Servidores Efetivos, Inativos e em Cargos de Provimento em Comissão do Legislativo.
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Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001
www.teofilootoni.mg.leg.br (E-mail: cnto(Dteofilootoni.mg.leg.br
RESOLUÇÃO Nº1.298, DE 03 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a recomposição de perda
inflacionária dos vencimentos dos Servidores
Efetivos, Inativos e em Cargos de Provimento
em Comissão do Legislativo.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e a Mesa Diretora promulga a
seguinte Resolução:
Art.1º Tratase a presente Resolução de recomposição dos
vencimentos de Servidores Públicos desta Casa Legislativa, nos termos do
inciso X do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como
os termos do art. 85, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Teófilo Otoni.
Parágrafo Único Os percentuais previstos nessa resolução referem￾se à recomposição da perda salarial medida pelo INPC -
IBGE, avaliados a partir
da última recomposição ou reajuste de vencimento dos servidores, sendo a
competência do mês de janeiro de 2023 a dezembro de 2023 para todos os
servidores.
Art.2º importa salientar que O referido reajuste se dará única e
exclusivamente ao salário base dos Servidores à época do mês de dezembro de
2028.
Art.3º Fica estabelecido recomposição de 03,71% (três virgula
setenta e um por cento) sobre o salário base de todos os Servidores.
Art.4º A recomposição será aplicada a partir da competência do mês
de maio do corrente ano.
Art.5º As despesas decorrentes dessa recomposição correrão à conta
de verbos próprias do orçamento anual da Câmara Municipal.
Art.6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 03 de junho de 2024.
Lidiomar Souza da Silva
Presidente da-Cafnara Municipal
-Vuiz Fernando Oliveira
1º Secretário
Autoria: Mesa Diretora

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