| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7801 / 2024 |
| Date | 2024-05-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção, auxílio ou contribuição social no montante de até R$ 25.000,00 à Associação Comunitária rural de São Jeronimo — ASCOSJE - e, dá outras providências. Sancionada em 20/05/2024 |
| native_id | 9509 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 7.801 /2024 Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção, auxílio ou contribuição social no montante de até R$ 25.000,00 à Associação Comunitária rural de São Jeronimo — ASCOSJE - e, dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPALDE TEÓFILO OTONI APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção, auxilio ou contribuição social no montante de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) à Associação Comunitária rural de São Jeronimo — ASCOSJE, entidade sem fins lucrativos, atuante do setor associativista rural, inscrita no CNPJ sob nº 20.857.512/0001-86, localizado na Fazenda São Jerônimo, zona rural deste Município, objetivando manutenção e custeio de atividades institucionais, em especial, para reforma de sua sede e, aquisição de mobiliário. Art, 2º - A concessão de subvenção, auxílio ou contribuição social para a entidade Associação Comunitária rural de São Jeronimo — ASCOSJE, de que trata esta lei, dar-se-á em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão e demais subvenções autorizadas em leis específicas. Art. 3º - O repasse será feito mediante convênio a ser celebrado com a entidade e a aplicação do recurso obedecerá ao plano de trabalho apresentado no convênio, assegurado o interesse público de acordo Marco Regulatório, cabendo ainda, ao beneficiário, a devida prestação de contas dos recursos recebidos. Art. 4º - Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as despesas decorrentes da execução desta lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Teófilo Otoni/ MG, 20 de maio de 2024. TISTÁ SUCUPIRA icipio de Teófilo Otoni DANIELB/ Prefeito do M