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norma nº 7801/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7801 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção, auxílio ou contribuição social no montante de até R$ 25.000,00 à Associação Comunitária rural de São Jeronimo — ASCOSJE - e, dá outras providências. Sancionada em 20/05/2024
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 7.801 /2024
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção,
auxílio ou contribuição social no montante de até R$
25.000,00 à Associação Comunitária rural de São
Jeronimo — ASCOSJE - e, dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPALDE TEÓFILO OTONI APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção, auxilio ou
contribuição social no montante de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) à Associação
Comunitária rural de São Jeronimo — ASCOSJE, entidade sem fins lucrativos, atuante do setor
associativista rural, inscrita no CNPJ sob nº 20.857.512/0001-86, localizado na Fazenda São Jerônimo,
zona rural deste Município, objetivando manutenção e custeio de atividades institucionais, em
especial, para reforma de sua sede e, aquisição de mobiliário.
Art, 2º - A concessão de subvenção, auxílio ou contribuição social para a entidade
Associação Comunitária rural de São Jeronimo — ASCOSJE, de que trata esta lei, dar-se-á em parcela
única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão e demais
subvenções autorizadas em leis específicas.
Art. 3º - O repasse será feito mediante convênio a ser celebrado com a entidade e a
aplicação do recurso obedecerá ao plano de trabalho apresentado no convênio, assegurado o
interesse público de acordo Marco Regulatório, cabendo ainda, ao beneficiário, a devida prestação de
contas dos recursos recebidos.
Art. 4º - Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as
despesas decorrentes da execução desta lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni/ MG, 20 de maio de 2024.
TISTÁ SUCUPIRA
icipio de Teófilo Otoni
DANIELB/
Prefeito do M

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