| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7802 / 2024 |
| Date | 2024-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre declaração de utilidade pública no âmbito do Município de Teófilo Otoni a instituição que menciona (Associação Comunitária dos moradores do Monte Sinai). Sancionada em 20/05/2024 |
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' Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 7.802 /2024 Dispôe sobre declaração de utilidade pública no âmbito do Município de Teófilo Otoni a instituição que menciona. A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art,1º. Fica considerada de utilidade pública no âmbito do Município de Teófilo Otoni-MG, para todos os fins de direito, a Associação Comunitária dos moradores do Monte Sinai, inscrita no CNPJ nº 53.285.252/0001-70, com sede na rodovia BR 116, KM 270, zona rural, no lugar denominado Recanto do Guerreiro, no Município de Teófilo Otoni-MG. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Teófilo Otoni/ MG, 20 de maio de 2024. O, j risTh SUCUPIRA icipio de Teófilo Otoni DANIEL Prefeito do M