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norma nº 7809/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7809 / 2024
Date 2024-06-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo municipal a conceder subvenção” auxílio ou contribuição social à Associação de Arte e Cultura Alô Comunidade e, dá outras providências. Sancionada em 27/06/2024.
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 7.809 /2024
“Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder
subvenção” auxílio ou contribuição social à
Associação de Arte e Cultura Alô Comunidade e, dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVOU E, O PREFEITO SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Município de Teófilo Otoni autorizado a conceder subvenção/ auxílio ou
contribuição social, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) à Associação de Arte e Cultura Alô
Comunidade, com sede na rua Ribeirão Preto, nº 36-A, bairro Jardim São Paulo, Teófilo Otoni/MG,
inscrito no CNPJ nº 37,210.601/0001-39, em apoio a projeto de inclusão assistencial a crianças e
adolescentes (08 a 18 anos de idade), nas áreas do esporte, da música e demais demonstrações
artísticas, sendo essaa contrapartida a ser cumprida.
Art. 2º. A concessão da subvenção/ auxílio ou contribuição social à entidade beneficiária de
que trata a presente lei, visa concretização de diretrizes sociais e culturais, de organização e
investimento no sistema de cultura e assistência social, com base no desenvolvimento de ações de
defesa dos direitos sociais e promoção da cultura,
Art. 3º - O repasse será feito mediante convênio a ser celebrado com a entidade e a aplicação
do recurso obedecerá ao plano de trabalho apresentado no convênio, assegurado o interesse público
de acordo Marco Regulatório, cabendo ainda, ao beneficiário, a devida prestação de contas dos
recursos recebidos.
Art. 4º - O termo de parceria a ser firmado deverá atender a diretriz fundamental, qual seja, a
realização de atividades de promoção cultural para a melhor prestação de serviços de interesse mútuo
entre a entidade e o poder público, observadas as demais normas das Leis Federais nº 4.320/64 e nº
13,019/2014,
Art. 5º - Poderá ser instituído incentivo financeiro à participação dos colaboradores referidos
no artigo anterior, de acordo com o cronograma de desembolso a ser elaborado no Plano de
Trabalho, que deverá ser integrado ao termo de parceria celebrado.
Art. 6º. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais ou especiais ao orçamento vigente,
até o montante descrito nessa lei, para atender as despesas decorrentes da mesma.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni MG,27 de junho de 2024.
pt
DANIEL B2ms)sucuerma
Prefeito do Múikieípio de Teófilo Otoni
"
Av, Luiz Boali Porto Salmann, 230 - Centro - Teófilo Otoni - MG - CEP: 39.802-900
site: www .teofilootoni.mg.gov.br -
e-mail: gabinete Oteofilootoni.mg.gov.br

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