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norma nº 7810/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7810 / 2024
Date 2024-06-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo municipal a conceder subvenção/ auxílio ou contribuição social ao Instituto Três Vales de Arte, Cultura e Educação e dá outras providências. Sancionada em 27/06/2024.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 7.810 /2024
"Autoriza o Poder Executivo municipal a
conceder subvenção/ auxílio ou contribuição
social ao Instituto Três Vales de Arte,
Cultura e Educação e
dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVOU E, O PREFEITO SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º, Fica o Município de Teófilo Otoni autorizado a conceder subvenção/ auxílio ou
contribuição social, no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) ao Instituto Três Vales de
Arte, Cultura e Educação, com sede em Teófilo Otoni, entidade atuante na realização de
atividades ligadas à cultura e à arte, inscrito no CNPJ nº 40.256.168/0001-87, em apoio a novo
projeto cultural a ser desenvolvido - Projeto de produção do filme infantil “AS AVENTURAS DE
PEDRINHO”.
:
Art. 2º. A concessão da subvenção/ auxílio ou contribuição social à entidade beneficiária
de que trata a presente lei, visa concretização de diretrizes sociais e culturais, de organização e
investimento no sistema de cultura e assistência social, com base no desenvolvimento de ações
de defesa dos direitos sociais e promoção da cultura.
Art. 3º - O repasse será feito mediante convênio a ser celebrado com a entidade e a
aplicação do recurso obedecerá ao plano de trabalho apresentado no convênio, assegurado o
interesse público de acordo Marco Regulatório, cabendo ainda, ao beneficiário, a devida
prestação de contas dos recursos recebidos.
Art. 4º - O termo de parceria a ser firmado deverá atender a diretriz fundamental
prevista no inciso VI, art. 5º da Lei Federal nº 13.019/2014 — a valorização da diversidade
cultural e da educação para a cidadania ativa, através da realização de atividades de promoção
cultural para a melhor. prestação de serviços de interesse mútuo entre a entidade e o poder
público, observadas as demais normas das Leis Federais nº 4.320/64 e nº 13.019/2014.
Art. 5º - Poderá ser instituído incentivo financeiro à participação dos colaboradores
referidos no artigo anterior, de acordo com o cronograma de desembolso a ser elaborado no
- Plano de Trabalho, que deverá ser integrado ao termo de parceria celebrado,
Art. 3º. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais ou especiais ao orçamento
vigente, até o montante descrito nessa lei, para atender as despesas decorrentes da mesma.
Art, 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni MG, 27 de junho de 2024.
ISTA|SUCUPIRA
cípio de Teófilo Otoni
DANIEL BA
Prefeito do Mux

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