| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7813 / 2024 |
| Date | 2024-07-12 |
| Ementa | Reconhece a Feira Artesanal Criativa como evento cultural do bairro Ipiranga no Município de Teófilo Otoni/MG e, dá outras providências. Sancionada em 12/07/2024. |
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 7.813/ 2024 Reconhce a Feira Artesanal Criativa como evento cultural do bairro Ipiranga no Município de Teófilo Otoni/MG e, dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 10 Fica reconhecida como evento cultural a Feira Artesanal Criativa, realizada quinzenal e tradicionalmente no bairro Ipiranga, nesta cidade. Art. 2º O presente reconhecimento e a realização do evento a que se refere o caput deste artigo, fará parte do calendário oficial de eventos do Município de Teófilo Otoni/ MG. Art. 30 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam—se as disposições em contrário. Teórilo Otoni/MG, 12 de julho de 2024. W r'staXSucupira Prefeito do Mun ípio de Teófilo Otoni/MG