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norma nº 7813/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7813 / 2024
Date 2024-07-12
EmentaReconhece a Feira Artesanal Criativa como evento cultural do bairro Ipiranga no Município de Teófilo Otoni/MG e, dá outras providências. Sancionada em 12/07/2024.
native_id9524

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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 7.813/ 2024
Reconhce a Feira Artesanal Criativa como
evento cultural do bairro Ipiranga no Município
de Teófilo Otoni/MG e, dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 10 Fica reconhecida como evento cultural a Feira Artesanal Criativa, realizada
quinzenal e tradicionalmente no bairro Ipiranga, nesta cidade.
Art. 2º O presente reconhecimento e a realização do evento a que se refere o caput
deste artigo, fará parte do calendário oficial de eventos do Município de Teófilo Otoni/ MG.
Art. 30 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam—se as disposições em contrário.
Teórilo Otoni/MG, 12 de julho de 2024.
W
r'staXSucupira
Prefeito do Mun ípio de Teófilo Otoni/MG

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