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norma nº 7816/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7816 / 2024
Date 2024-07-19
EmentaDispõe sobre denominação de logradouro público e dá outras providências - Rua Recanto do Sagui. Sancionada em 19/07/2024.
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 7.819 [2024
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção,
auxilio ou contribuição social no montante de até R$
400.000,00 ao Instituto Cultural IN-CENA de TeáÚ/o
Otoni e, dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.10. Fica autorizado o Poder Público Executivo a conceder subvenção, auxílio ou
contribuição social no montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) ao Instituto Cultural In—
Cena, inscrito no CNPJ sob o nº 18.304.255/0001-03, entidade. sem fins lucrativos, atuante do setor
cultural, a fim de viabilizar a manutenção de atividades do Instituto em 2025, realização de atividades
formativas e apresentações artísticas do Viola dos Vales no primeiro semestre de 2025, conforme
consta em minuta de plano de trabalho anexa.
Art. 2º - A concessão de subvenção, auxílio ou contribuição social para a mencionada
Instituição, de que trata esta Lei, se dará em parcela única a ser creditada na conta corrente da
beneficiária, sem prejuízos da concessão de demais subvenções autorizadas em leis específicas.
Art. 3º - O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de
estabelecer a prestação de contas da verba recebida no término do convênio.
Art. 4º - Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as
despesas decorrentes da execução desta lei.
Art. 5o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni, 23 de julho de 2024.
WN
DANIEL BÍ TT
Tªl
SUCUPIRA
Prefeito do, Mu icipio de Teófilo Otoni

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