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norma nº 7817/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7817 / 2024
Date 2024-07-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção, auxilio ou contribuição social no montante de até R$ 100.000, 00 (cem mil reais) a' Associação APJ - APRENDER PRODUZIR JUNTOS - para implementar o Projeto Cuidar que tem como objetivo a implantação de uma casa de Acolhida para familiares de pacientes do SUS e, dá outras providências. Sancionada em 23/07/2024.
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 7.817 [2024
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção, aux17io ou
contribuição social no montante de até R$ 100.000, 00 (cem
mil reais) a' Associação APJ - APRENDER PRODUZIR JUNTOS
- para implementar o Projeto Cuidar que tem como objetivo
a implantação de uma casa de Acolhida para familiares de
pacientes do SUS e, da' outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção, auxílio ou
contribuição social no montante de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a Associação APJ -
APRENDER PRODUZIR JUNTOS, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
22.057.335/0001-89, com sede nesse município, objetivando manutenção e custeio de suas atividades
institucionais, em especial, para viabilizar o Projeto Cuidar tem como objetivo reformar a Casa Emaus
da endade APJ, na qual será implantada uma casa de Acolhida para familiares de pacientes,
prioritariamente dos movimentos sociais, entidades, associações, grupos produtivos e cooperativas da
cidade e região hospitalizados no sistema de saúde público de teófilo Otoni.
Art. zº - A concessão do auxilio, subvenção ou contribuição social a que se refere esta lei para
a entidade ora beneficiária, dar-se—á em parcela única a ser creditada na conta corrente da
beneficiária, sem prejuízo da concessão de outros autorizados em leis especíncas.
Art. 3º - O instrumento de parceria a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além
de estabelecer a prestação de contas do referido auxílio, subvenção ou contribuição social no término
da parceria.
Art. 4º - Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as
despesas decorrentes da execução desta lei.
Art. 5º - Esta-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teóôlo Otoni/ MG, 23 de julho de 2024.
DANIEL BZ TISTI SUCUPIRA
Prefeito do M
_
'cnpio de TGÓfÍlO Otoni

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