| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7817 / 2024 |
| Date | 2024-07-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção, auxilio ou contribuição social no montante de até R$ 100.000, 00 (cem mil reais) a' Associação APJ - APRENDER PRODUZIR JUNTOS - para implementar o Projeto Cuidar que tem como objetivo a implantação de uma casa de Acolhida para familiares de pacientes do SUS e, dá outras providências. Sancionada em 23/07/2024. |
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 7.817 [2024 Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção, aux17io ou contribuição social no montante de até R$ 100.000, 00 (cem mil reais) a' Associação APJ - APRENDER PRODUZIR JUNTOS - para implementar o Projeto Cuidar que tem como objetivo a implantação de uma casa de Acolhida para familiares de pacientes do SUS e, da' outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção, auxílio ou contribuição social no montante de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a Associação APJ - APRENDER PRODUZIR JUNTOS, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 22.057.335/0001-89, com sede nesse município, objetivando manutenção e custeio de suas atividades institucionais, em especial, para viabilizar o Projeto Cuidar tem como objetivo reformar a Casa Emaus da endade APJ, na qual será implantada uma casa de Acolhida para familiares de pacientes, prioritariamente dos movimentos sociais, entidades, associações, grupos produtivos e cooperativas da cidade e região hospitalizados no sistema de saúde público de teófilo Otoni. Art. zº - A concessão do auxilio, subvenção ou contribuição social a que se refere esta lei para a entidade ora beneficiária, dar-se—á em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão de outros autorizados em leis especíncas. Art. 3º - O instrumento de parceria a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de estabelecer a prestação de contas do referido auxílio, subvenção ou contribuição social no término da parceria. Art. 4º - Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as despesas decorrentes da execução desta lei. Art. 5º - Esta-lei entra em vigor na data de sua publicação. Teóôlo Otoni/ MG, 23 de julho de 2024. DANIEL BZ TISTI SUCUPIRA Prefeito do M _ 'cnpio de TGÓfÍlO Otoni