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norma nº 7818/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7818 / 2024
Date 2024-07-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo municipal a conceder subvenção, auxílio e contribuição social no montante de até R$ 50. 000,00 (cinquenta mil reais) ao Centro Comunitário Rural de Itamunheque, zona rural de Teófilo Otoni. Sancionada em 23/07/2024.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 7.818/ 2024.
"Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder subvenção,
auxílio e contribuição social no montante de até R$ 50. 000,00
(cinquenta mil reais) ao Centro Comunitário Rural de
Itamunheque, zona rural de Teófilo Otoni'í
A CAMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder subvenção, auxilio e contribuição
social no montante de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao Centro Comunitário Rural de
Itamunheque, zona rural de Teófilo Otoni, inscrita no CNPJ nº 21.248.208/0001—02, que será
utilizado para reestruturação logística de sua sede e desenvolvimento de suas atividades
institucionais.
Art. 2º - A concessão de subvenção, auxilio e contribuição social à associação de que trata
essa lei, se dará em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da
concessão de demais subvenções autorizadas em leis específicas.
Art. 3º - O convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de
estabelecer a prestação de contas do valor recebido no término do convênio.
Art. 4º - Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as
despesas decorrentes da execução desta lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni/MG, 23 de julho de 2024.
fw
DANIEL BL TIà SUCUPIRA
Prefeito do M '
icípio de Teófilo Otoni

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