| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7818 / 2024 |
| Date | 2024-07-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder subvenção, auxílio e contribuição social no montante de até R$ 50. 000,00 (cinquenta mil reais) ao Centro Comunitário Rural de Itamunheque, zona rural de Teófilo Otoni. Sancionada em 23/07/2024. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 7.818/ 2024. "Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder subvenção, auxílio e contribuição social no montante de até R$ 50. 000,00 (cinquenta mil reais) ao Centro Comunitário Rural de Itamunheque, zona rural de Teófilo Otoni'í A CAMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder subvenção, auxilio e contribuição social no montante de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao Centro Comunitário Rural de Itamunheque, zona rural de Teófilo Otoni, inscrita no CNPJ nº 21.248.208/0001—02, que será utilizado para reestruturação logística de sua sede e desenvolvimento de suas atividades institucionais. Art. 2º - A concessão de subvenção, auxilio e contribuição social à associação de que trata essa lei, se dará em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão de demais subvenções autorizadas em leis específicas. Art. 3º - O convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de estabelecer a prestação de contas do valor recebido no término do convênio. Art. 4º - Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as despesas decorrentes da execução desta lei. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Teófilo Otoni/MG, 23 de julho de 2024. fw DANIEL BL TIà SUCUPIRA Prefeito do M ' icípio de Teófilo Otoni