| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7819 / 2024 |
| Date | 2024-07-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção, auxilio ou contribuição social no montante de até R$ 400.000,00 ao Instituto Cultural IN-CENA de Teófilo Otoni e, dá outras providências. Revogada pela Lei 7835/2024. |
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 7.819 [2024 Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção, auxilio ou contribuição social no montante de até R$ 400.000,00 ao Instituto Cultural IN-CENA de TeáÚ/o Otoni e, dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.10. Fica autorizado o Poder Público Executivo a conceder subvenção, auxílio ou contribuição social no montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) ao Instituto Cultural In— Cena, inscrito no CNPJ sob o nº 18.304.255/0001-03, entidade. sem fins lucrativos, atuante do setor cultural, a fim de viabilizar a manutenção de atividades do Instituto em 2025, realização de atividades formativas e apresentações artísticas do Viola dos Vales no primeiro semestre de 2025, conforme consta em minuta de plano de trabalho anexa. Art. 2º - A concessão de subvenção, auxílio ou contribuição social para a mencionada Instituição, de que trata esta Lei, se dará em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízos da concessão de demais subvenções autorizadas em leis específicas. Art. 3º - O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de estabelecer a prestação de contas da verba recebida no término do convênio. Art. 4º - Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as despesas decorrentes da execução desta lei. Art. 5o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Teófilo Otoni, 23 de julho de 2024. WN DANIEL BÍ TT Tªl SUCUPIRA Prefeito do, Mu icipio de Teófilo Otoni