| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7820 / 2024 |
| Date | 2024-07-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção, auxilio ou contribuição social no montante de até R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) ao Conselho Comunitário de Desenvolvimento Rural de Brejaúba de Teófilo Otoni e, dá outras providências. Sancionada em 23/07/2024. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 7.820 [2024 Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção, auxilio ou contribuição social no montante de até R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) ao Conselho Comunitário de Desenvolvimento Rural de Brejaúba de Teófilo Otoni e, dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 10. Fica autorizado o Poder Público Executivo a conceder subvenção, auxílio ou contribuição social no montante de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) ao Conselho Comunitário de Desenvolvimento Rural de Brejaúba de Teófilo Otoni, inscrito no CNPJ sob o nº 22.056.766/0001-20, entidade sem fins lucrativos, atuante na assistencia social e promoção de melhoria na qualidade de vida, buscando auto sustentação dos trabalhadores e trabalhadoras rurais da comunidade da Brejaúba, zona rural de Teófilo Otoni/MG. Parágrafo Único. A concessão de subvenção, auxílio ou contribuição social a que se refere o caput do Artigo 1º desta lei destina—se a aquisição de imóvel para edificação e funcionamento do Centro de Comercialização da Agricultura Familiar no Distrito da Lajinha, conforme consta em minuta de plano de trabalho específica. Art. 2º - A concessão de subvenção, auxílio ou contribuição social para a mencionada Instituição beneficente, de que trata 'esta Lei, se dará em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízos da concessão de demais subvenções autorizadas em leis específicas. Art. 3º - O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de estabelecer a prestação de contas da verba recebida no término do convênio. Art. 4º - Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as despesas decorrentes da execução desta lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Teófilo Otoni, 23 de julho de 2024. :'(—W & DANIEL B * IST? SUCUPIRA Prefeito do Mu icipio de Teónlo Otoni