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norma nº 7820/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7820 / 2024
Date 2024-07-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção, auxilio ou contribuição social no montante de até R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) ao Conselho Comunitário de Desenvolvimento Rural de Brejaúba de Teófilo Otoni e, dá outras providências. Sancionada em 23/07/2024.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 7.820 [2024
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção,
auxilio ou contribuição social no montante de até R$
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) ao
Conselho Comunitário de Desenvolvimento Rural de
Brejaúba de Teófilo Otoni e, dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 10. Fica autorizado o Poder Público Executivo a conceder subvenção, auxílio
ou contribuição social no montante de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) ao
Conselho Comunitário de Desenvolvimento Rural de Brejaúba de Teófilo Otoni, inscrito no CNPJ
sob o nº 22.056.766/0001-20, entidade sem fins lucrativos, atuante na assistencia social e
promoção de melhoria na qualidade de vida, buscando auto sustentação dos trabalhadores e
trabalhadoras rurais da comunidade da Brejaúba, zona rural de Teófilo Otoni/MG.
Parágrafo Único. A concessão de subvenção, auxílio ou contribuição social a que
se refere o caput do Artigo 1º desta lei destina—se a aquisição de imóvel para edificação e
funcionamento do Centro de Comercialização da Agricultura Familiar no Distrito da Lajinha,
conforme consta em minuta de plano de trabalho específica.
Art. 2º - A concessão de subvenção, auxílio ou contribuição social para a
mencionada Instituição beneficente, de que trata 'esta Lei, se dará em parcela única a ser
creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízos da concessão de demais subvenções
autorizadas em leis específicas.
Art. 3º - O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de
estabelecer a prestação de contas da verba recebida no término do convênio.
Art. 4º - Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para
atender as despesas decorrentes da execução desta lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni, 23 de julho de 2024.
:'(—W &
DANIEL B
*
IST? SUCUPIRA
Prefeito do Mu icipio de Teónlo Otoni

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