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norma nº 7821/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7821 / 2024
Date 2024-07-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo municipal a conceder subvenção, auxílio ou contribuição social no importe de até R$ 200.000,00 à instituição O NINHO — Centro de Acolhimento e Defesa da Criança e do Adolescente de Teófilo Otoni e, dá outras providências. Sancionada em 23/07/2024.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 7.821 [2024
"Autoriza o Poder Executivo municioa/ a conceder
subvenção, auxilio ou contribuição social no importe de
até R$ 200.000,00 a' instituição O NINHO — Centro de
Acolhimento e Defesa da Criança e do Adolescente de
Teófilo Otoni e, dá outras providências”.
A CAMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVOU E, O PREFEITO SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 10. Fica o Município de Teófilo Otoni autorizado a conceder subvenção, auxilio ou
contribuição social no importe de até R$ 200.000,00 à instituição O NINHO — Centro de Acolhimento e
Defesa da Criança e do Adolescente de Teófilo Otoni/MG, inscrita no CNPJ nº 22.057.632/0001—24,
em apoio às suas atividades institucionais desenvolvidas pela mesma, em especial, para manutenção,
custeio, pagamentos de salários e recolhimento de contribuições afins da referida instituição.
Art. 2º. A concessão de subvenção, auxilio ou contribuição social à entidade beneficiária de
que trata a presente lei, se dará em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária,
sem prejuízo da concessão de outros demais autorizados por leis específicas.
Art. 3º — O repasse será feito mediante convênio a ser celebrado com a entidade e a aplicação
do recurso obedecerá ao plano de trabalho apresentado no convênio, assegurado o interesse público
de acordo Marco Regulatório, cabendo ainda, ao beneficiário, a devida prestação de contas dos
recursos recebidos.
Art. 30. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais ou especiais ao orçamento vigente,
até o montante descrito nessa lei, para atender as despesas decorrentes da mesma.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni /MG, 23 de julho de 2024.
DANIEL BA'ÍI sz: UCUPIRA
Prefeito do Mun
,
lpÍO de Teófilo Otoni
Av. Luiz Boali Porto Salmann, 230 - Centro - Teófilo Otoni - MG - CEP: 39.802—900
Site: www.teofilootoni. mg.gov. br- e-mail: gabinete©teofllootoni.mg.gov. br

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