| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7821 / 2024 |
| Date | 2024-07-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder subvenção, auxílio ou contribuição social no importe de até R$ 200.000,00 à instituição O NINHO — Centro de Acolhimento e Defesa da Criança e do Adolescente de Teófilo Otoni e, dá outras providências. Sancionada em 23/07/2024. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 7.821 [2024 "Autoriza o Poder Executivo municioa/ a conceder subvenção, auxilio ou contribuição social no importe de até R$ 200.000,00 a' instituição O NINHO — Centro de Acolhimento e Defesa da Criança e do Adolescente de Teófilo Otoni e, dá outras providências”. A CAMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVOU E, O PREFEITO SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 10. Fica o Município de Teófilo Otoni autorizado a conceder subvenção, auxilio ou contribuição social no importe de até R$ 200.000,00 à instituição O NINHO — Centro de Acolhimento e Defesa da Criança e do Adolescente de Teófilo Otoni/MG, inscrita no CNPJ nº 22.057.632/0001—24, em apoio às suas atividades institucionais desenvolvidas pela mesma, em especial, para manutenção, custeio, pagamentos de salários e recolhimento de contribuições afins da referida instituição. Art. 2º. A concessão de subvenção, auxilio ou contribuição social à entidade beneficiária de que trata a presente lei, se dará em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão de outros demais autorizados por leis específicas. Art. 3º — O repasse será feito mediante convênio a ser celebrado com a entidade e a aplicação do recurso obedecerá ao plano de trabalho apresentado no convênio, assegurado o interesse público de acordo Marco Regulatório, cabendo ainda, ao beneficiário, a devida prestação de contas dos recursos recebidos. Art. 30. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais ou especiais ao orçamento vigente, até o montante descrito nessa lei, para atender as despesas decorrentes da mesma. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Teófilo Otoni /MG, 23 de julho de 2024. DANIEL BA'ÍI sz: UCUPIRA Prefeito do Mun , lpÍO de Teófilo Otoni Av. Luiz Boali Porto Salmann, 230 - Centro - Teófilo Otoni - MG - CEP: 39.802—900 Site: www.teofilootoni. mg.gov. br- e-mail: gabinete©teofllootoni.mg.gov. br