| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1299 / 2024 |
| Date | 2024-08-05 |
| Ementa | Autoriza Propaganda Eleitoral nos gabinetes dos Senhores Vereadores. |
| native_id | 9534 |
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Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001 Fone: (033) 3536 4000 Site: wyw.teofilootoni.mg.leg.br.com.br /E-mail: cmtoteofilootoniimg.leg.br RESOLUÇÃO Nº 1.299, DE 05 DE AGOSTO DE 2024 Autoriza Propaganda Eleitoral nos gabinetes dos Senhores Vereadores. A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e sua Mesa Diretora promulga a seguinte resolução: Art.1º Com fulcro no $ 3º do artigo 37 da Lei nº 9.504 de 30/09/1997, fica autorizada a propaganda eleitoral, com vistas às eleições do dia 06 (seis) de outubro de 2024, em relação às dependências do Poder Legislativo Municipal, somente nos gabinetes dos Senhores Vereadores e sob a inteira responsabilidade do respectivo agente público. Art. 2º A propaganda permitida no artigo anterior será limitada à distribuição de panfletos, cartazes, bótons e demais materiais publicitários utilizados para divulgação dos candidatos, ficando tal procedimento restrito somente aos gabinetes dos vereadores. Art. 3º É vedada a fixação de cartazes, placas, estandartes, faixas e assemelhados, em toda parte externa do prédio da Câmara Municipal de Teófilo Otoni e anexo, inclusive nas janelas dos gabinetes dos vereadores. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta resolução em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 05 de agosto de 2024. Lidiomar Soúza da Silva Presidente arnara Municipal ZE Enade & Oliveira Secretário Autoria: Mesa Diretora