| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7822 / 2024 |
| Date | 2024-08-23 |
| Ementa | Autoriza o reajuste da anuidade paga pelo Município de Teófilo Otoni/MG à Associação do Circuito Turístico das Pedras Preciosas e, dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 7.822 [2024 “Autoriza o reajuste da anuidade paga pelo Município de Teófilo Otoni/MG à Associação do Circuito Turístico das Pedras Preciosas e, dá outras providências.” A Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º — Fica o Município de Teófilo Otoni/MG autorizado a reajustar o valor de sua contribuição anual de filiação à Associação do Circuito Turístico das Pedras Preciosas. 510. Para a contribuição de filiação de que trata o “caput" deste artigo, o Município contribuirá com um valor anual de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser pago de forma parcelada ou de forma a vista com desconto, conforme cronograma de pagamentos estipulado pela Associação do Circuito Turistico das Pedras Preciosas. gzº. O valor de contribuição de filiação à Associação do Circuito Turístico das Pedras Preciosas será corrigido anualmente, tendo como referência o índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de acordo com a inflação acumulada e publicada pelo Governo Federal nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a assinatura do Termo Associativo a cada ano. Art.20 Para atender as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a lançar mão de dotações próprias constantes no orçamento vigente e, se necessário, abrir crédito especial suplementar. Parágrafo único: A contribuição destinada ao pagamento da anuidade da Associação do Circuito Turístico das Pedras Preciosas constará em cada exercício Hnanceiro do orçamento municipal. Art.3º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do ano 2.025. Art.4º Revogam—se as disposições em contrário. Teófilo Otoni/MG, 23 de agosto de 2024. Fx tista x:Lucupira ' lº de Teófilo Otoni/MG Daniel Bª Prefeito do Muni