| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1300 / 2024 |
| Date | 2024-08-19 |
| Ementa | Altera dispositivos da Resolução nº 1.290/2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Teófilo Otoni. |
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Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001 Fone: (033) 3536 4000 Site: www teofilootoni.mg.leg.br.com.br /E-mail: cmtoQteofilootoni.mg.leg.br RESOLUÇÃO Nº 1.300, DE 19 DE AGOSTO DE 2024. Altera dispositivos da Resolução nº 1.290/2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Teófilo Otoni. A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e sua Mesa Diretora promulga a seguinte resolução: Art.1º Altera-se o artigo 6º, 81º e dá-se nova redação: Ar. 6º (...). E.) (.). 81º A sessão legislativa extraordinária será convocada com antecedência mínima de vinte e quatro horas e nela não se tratará de assunto estranho à convocação, sendo vedado o pagamento de parcela indenizatória em razão da participação na sessão. Art. 2º Altera-se o artigo 34, 88 3º, 4º, 5º e 6º, e dá-se nova redação: Art. 34 (...). 81º(..). 8 2º (...). S$ 3º Em caso de voto diverso, caberá ao autor apresentar novo relatório no prazo de cinco dias. S 4º Por decisão da Comissão, caso o instaurador do voto divergente proponha novo relatório na mesma reunião, devendo haver nova deliberação. 8 5º Apresentando o novo relatório, a Comissão terá mais cinco dias para apreciar o novo relatório. S 6º Não apresentando o relatório, a proposição terá a continuidade de seu trâmite, sem o parecer da Comissão. ST (..). Art. 3º Altera-seo artigo 41, 88 1º e 3º, revoga o art. 4º, acrescenta os 88 5º e 6º. Art. 41 (...). S 1º Para as Comissões Permanentes, o Relator possui o prazo de vinte e cinco dias para apresentar seu relatório. Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001 Fone: (033) 3536 4000 Site: www.teofilootoni.mg.leg.br.com.br /E-mail: cntoDteofilootoni.mg.leg.br $2º(..). 8 3º Apresentado o novo relatório, a Comissão terá mais cinco dias para apreciá-lo. 8 4º Revogado. 8 5º O autor da proposição não poderá ser o relator da mesma, devendo o Presidente da Comissão nomear temporariamente novo relator. 8 6º O relator de parecer | aprovado pela Comissão relatará também, obrigatoriamente, quaisquer emendas à mesma proposição. Art. 4º Altera-se o artigo 52, caput, e dá-se nova redação: Art. 52 As Comissões Temporárias serão criadas mediante requerimento de 1/3 (um terço) dos Vereadores, aprovado por maioria simples, indicando a finalidade prevista, o número de membros e o prazo de funcionamento, que poderá ser prorrogado, ressalvada a Comissão de Representação de que trata o artigo 56 do presente Regimento Interno. Art. 4ºA Acrescenta-se o inciso X ao artigo 59 do Regimento Interno — Resolução 1290/2022: Art. 59 São deveres dos vereadores, entre outros: (...) X — Não exercer o vereador cargo e/ou função remunerada ou não, relacionada a presidência de Associações, Sindicatos, Conselhos e Autarquias que receberam proventos e/ou recursos em qualquer porcentagem com o Poder Público. Art. 5º Acrescenta-se ao artigo 76 o parágrafo único, e dá-se nova redação: Ant. 76 (...). Parágrafo único. É vedada a apresentação de propositura que guarde semelhança ou identidade com outra que tenha sido arquivada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, pelo prazo de 180 dias. Art. 6º Altera-se o artigo 77 caput e o 82º, e dá-se a seguinte redação: Art. 77 Salvo os projetos de lei complementar e lei ordinária, a apreciação ocorrerá em turno único. $1º(..). S$ 2º É permitida a realização de duas discussões ou votações do mesmo projeto em reunião única. Art. 7º Revoga-se o Art. 83 na sua totalidade. Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001 Fone: (033) 3536 4000 Site: www.teofilootoni.mg.leg.br.com.br /E-mail: cntoQteofilootoni.mg.leg.br Art. 8º Revogam-se no artigo 95, os incisos Ile $$ 1º e 2º do inciso Ill: (...). Il Revogado. WI (..). 8 1º Revogado. 8 2º Revogado. 83º (..). Art. 9º Revoga-se no artigo 98 o inciso Ville o 8 2º, e altera o $ 1º, dá-se nova redação: Art. 98 (...). I(...). IE (...). HE (...). IV (..). VC.) VI (...). VII Revogado. VII (...). IX(...). X (...). S 1º O Vereador poderá realizar pedido de informações ou fazer indicação de realização de obras ou serviços de maneira individual por meio de ofício. 8 2º Revogado. 83 (.). Art. 10 Altera-se o artigo 103, inciso Il, 88 2º, 3º e 4º, revogam-se os 88 1º e acrescentam-se os $ 5º e 86º, e dá-se nova redação: I(...). H(...). $ 1º Revogado. 8 2º Aos vereadores é assegurado apresentar emendasa partir do recebimento da proposição principal até o início da discussão em primeiro turno. S 3º As proposições discutidas e aprovadas em primeiro tumo não poderão ser emendadas em segunda discussão. $ 4º Após o prazo de apresentação de emendas, somente serão admitidas novas emendas em caso de apresentação conjunta unânime das lideranças, sendo remetidas para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação para deliberações. S 5º É vedada a apresentação de emendas em plenário. Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001 Fone: (033) 3536 4000 Site: www .teofilootoni.mg.leg.br.com.br /E-mail: cntoQteofilootoni.mg.leg.br S 6º Após o prazo de apresentação de emendas, somente serão admitidas novas emendas em caso de apresentação conjunta unânime das lideranças, sendo remetidas para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação para deliberações. Art. 11 Altera-se o artigo 104 e revogam-se os 88 1º e 2º, e dá-se nova redação: Art. 104 Todas as emendas apresentadas deverão ser encaminhadas para Comissão de Legislação, Justiça e Redação para deliberação, e se for o caso, encaminhadas na sequência para as Comissão Temáticas pertinentes. 8 1º Revogado. 8 2º Revogado. Art. 12 Acrescenta-se ao artigo 115 os $$ 6º e 7º, e dá-se a seguinte redação: S 6º Quando ausente o vereador autor da propositura em primeiro turno, esta será retirada pela Mesa Diretora. S 7º É permitido ao autor da propositura requerer sua retirada de tramitação em qualquer fase legislativa, salvo quando já aprovado em segundo turno de votação. Art. 13 Revoga-se o 117 em sua totalidade. Art. 14 Altera-se o artigo 132, caput e $ 1º, dá-se nova redação: Ar. 132 Das reuniões ordinárias, extraordinárias e especiais, lavrar-se-á a ata dos trabalhos contendo sucintamente os assuntos tratados a fim de ser submetida ao Plenário e também serão gravados em arquivos de áudio ou audiovisual, que integrarão a ata a ser denominada a partir desta data de ata eletrônica. S$ 1º As demais reuniões serão gravadas em arquivos de áudio ou audiovisual. Art. 15 Altera-se o artigo 147, e dá-se nova redação: Art. 147 A ordem do dia será afixada no prédio da Câmara Municipal, disponibilizada pelos meios oficiais de comunicação e enviada por meio eletrônico para todos os vereadores, devendo ser publicada, juntamente com a pauta, até as vinte e quatro horas antes de cada reunião ordinária. S Parágrafo único. (...). Art. 16 Altera-se o artigo 151 caput e revoga o parágrafo único, e dá-se nova redação: Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001 Fone: (033) 3536 4000 Site: www .teofilootoni.mg.leg.br.com.br /E-mail: cntoQDteofilootoni.mg.leg.br Art. 151 Aprovada a proposição com emendas, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação fará nova redação final. Parágrafo único. Revogado. Art. 17 Altera-se o artigo 154, $ 4º, e dá-se nova redação: Art. 154 (...). $S1º(..). 82º (..). 83º (..). S 4º A reunião legislativa extraordinária será convocada com antecedência mínima de vinte e quatro horas e nela não se tratará de assunto estranho a convocação, sendo vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação. Art. 18 Altera-se o artigo 171, caput, e dá-se nova redação: Art. 171 Cada vereador poderá indicar no decorrer do ano até vinte e quatro moções, que serão entregues por meio de certificado, nas respectivas reuniões em que forem aprovadas. Art. 19º Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 19 de agosto de 2024. Lidiomar Souza dã Silva Presidente daCâmará Municipal A £ Luiz Fernando PPT” de Oliveira 1º Secretário Autoria: Comissão Temporária Especial - Portaria 130/2023 (Projeto de Resolução 09/2023)