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norma nº 1300/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 1300 / 2024
Date 2024-08-19
EmentaAltera dispositivos da Resolução nº 1.290/2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Teófilo Otoni.
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Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001 Fone: (033) 3536 4000
Site: www teofilootoni.mg.leg.br.com.br /E-mail: cmtoQteofilootoni.mg.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 1.300, DE 19 DE AGOSTO DE 2024.
Altera dispositivos da Resolução nº 1.290/2022,
que dispõe sobre o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Teófilo Otoni.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e sua Mesa Diretora promulga a seguinte
resolução:
Art.1º Altera-se o artigo 6º, 81º e dá-se nova redação:
Ar. 6º (...).
E.) (.).
81º A sessão legislativa extraordinária será convocada com antecedência
mínima de vinte e quatro horas e nela não se tratará de assunto estranho à
convocação, sendo vedado o pagamento de parcela indenizatória em razão da
participação na sessão.
Art. 2º Altera-se o artigo 34, 88 3º, 4º, 5º e 6º, e dá-se nova redação:
Art. 34 (...).
81º(..).
8 2º (...).
S$ 3º Em caso de voto diverso, caberá ao autor apresentar novo relatório no
prazo de cinco dias.
S 4º Por decisão da Comissão, caso o instaurador do voto divergente proponha
novo relatório na mesma reunião, devendo haver nova deliberação.
8 5º Apresentando o novo relatório, a Comissão terá mais cinco dias para
apreciar o novo relatório.
S 6º Não apresentando o relatório, a proposição terá a continuidade de seu
trâmite, sem o parecer da Comissão.
ST (..).
Art. 3º Altera-seo artigo 41, 88 1º e 3º, revoga o art. 4º, acrescenta os 88 5º e 6º.
Art. 41 (...).
S 1º Para as Comissões Permanentes, o Relator possui o prazo de vinte e cinco
dias para apresentar seu relatório.
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$2º(..).
8 3º Apresentado o novo relatório, a Comissão terá mais cinco dias para
apreciá-lo.
8 4º Revogado.
8 5º O autor da proposição não poderá ser o relator da mesma, devendo o
Presidente da Comissão nomear temporariamente novo relator.
8 6º O relator de parecer |
aprovado pela Comissão relatará também,
obrigatoriamente, quaisquer emendas à mesma proposição.
Art. 4º Altera-se o artigo 52, caput, e dá-se nova redação:
Art. 52 As Comissões Temporárias serão criadas mediante requerimento de 1/3
(um terço) dos Vereadores, aprovado por maioria simples, indicando a finalidade
prevista, o número de membros e o prazo de funcionamento, que poderá ser
prorrogado, ressalvada a Comissão de Representação de que trata o artigo 56
do presente Regimento Interno.
Art. 4ºA Acrescenta-se o inciso X ao artigo 59 do Regimento Interno — Resolução
1290/2022:
Art. 59 São deveres dos vereadores, entre outros:
(...)
X — Não exercer o vereador cargo e/ou função remunerada ou não, relacionada
a presidência de Associações, Sindicatos, Conselhos e Autarquias que
receberam proventos e/ou recursos em qualquer porcentagem com o Poder
Público.
Art. 5º Acrescenta-se ao artigo 76 o parágrafo único, e dá-se nova redação:
Ant. 76 (...).
Parágrafo único. É vedada a apresentação de propositura que guarde
semelhança ou identidade com outra que tenha sido arquivada pela Comissão
de Legislação, Justiça e Redação, pelo prazo de 180 dias.
Art. 6º Altera-se o artigo 77 caput e o 82º, e dá-se a seguinte redação:
Art. 77 Salvo os projetos de lei complementar e lei ordinária, a apreciação
ocorrerá em turno único.
$1º(..).
S$ 2º É permitida a realização de duas discussões ou votações do mesmo projeto
em reunião única.
Art. 7º Revoga-se o Art. 83 na sua totalidade.
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Art. 8º Revogam-se no artigo 95, os incisos Ile $$ 1º e 2º do inciso Ill:
(...).
Il Revogado.
WI (..).
8 1º Revogado.
8 2º Revogado.
83º (..).
Art. 9º Revoga-se no artigo 98 o inciso Ville o 8 2º, e altera o $ 1º, dá-se nova
redação:
Art. 98 (...).
I(...).
IE (...).
HE (...).
IV (..).
VC.)
VI (...).
VII Revogado.
VII (...).
IX(...).
X (...).
S 1º O Vereador poderá realizar pedido de informações ou fazer indicação de
realização de obras ou serviços de maneira individual por meio de ofício.
8 2º Revogado.
83 (.).
Art. 10 Altera-se o artigo 103, inciso Il, 88 2º, 3º e 4º, revogam-se os 88 1º e
acrescentam-se os $ 5º e 86º, e dá-se nova redação:
I(...).
H(...).
$ 1º Revogado.
8 2º Aos vereadores é assegurado apresentar emendasa
partir do recebimento
da proposição principal até o início da discussão em primeiro turno.
S 3º As proposições discutidas e aprovadas em primeiro tumo não poderão ser
emendadas em segunda discussão.
$ 4º Após o prazo de apresentação de emendas, somente serão admitidas
novas emendas em caso de apresentação conjunta unânime das lideranças,
sendo remetidas para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação para
deliberações.
S 5º É vedada a apresentação de emendas em plenário.
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S 6º Após o prazo de apresentação de emendas, somente serão admitidas
novas emendas em caso de apresentação conjunta unânime das lideranças,
sendo remetidas para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação para
deliberações.
Art. 11 Altera-se o artigo 104 e revogam-se os 88 1º e 2º, e dá-se nova redação:
Art. 104 Todas as emendas apresentadas deverão ser encaminhadas para
Comissão de Legislação, Justiça e Redação para deliberação, e se for o caso,
encaminhadas na sequência para as Comissão Temáticas pertinentes.
8 1º Revogado.
8 2º Revogado.
Art. 12 Acrescenta-se ao artigo 115 os $$ 6º e 7º, e dá-se a seguinte redação:
S 6º Quando ausente o vereador autor da propositura em primeiro turno, esta
será retirada pela Mesa Diretora.
S 7º É permitido ao autor da propositura requerer sua retirada de tramitação em
qualquer fase legislativa, salvo quando já aprovado em segundo turno de
votação.
Art. 13 Revoga-se o 117 em sua totalidade.
Art. 14 Altera-se o artigo 132, caput e $ 1º, dá-se nova redação:
Ar. 132 Das reuniões ordinárias, extraordinárias e especiais, lavrar-se-á a ata
dos trabalhos contendo sucintamente os assuntos tratados a fim de ser
submetida ao Plenário e também serão gravados em arquivos de áudio ou
audiovisual, que integrarão a ata a ser denominada a partir desta data de ata
eletrônica.
S$ 1º As demais reuniões serão gravadas em arquivos de áudio ou audiovisual.
Art. 15 Altera-se o artigo 147, e dá-se nova redação:
Art. 147 A ordem do dia será afixada no prédio da Câmara Municipal,
disponibilizada pelos meios oficiais de comunicação e enviada por meio
eletrônico para todos os vereadores, devendo ser publicada, juntamente com a
pauta, até as vinte e quatro horas antes de cada reunião ordinária.
S Parágrafo único. (...).
Art. 16 Altera-se o artigo 151 caput e revoga o parágrafo único, e dá-se nova
redação:
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Art. 151 Aprovada a proposição com emendas, a Comissão de Legislação,
Justiça e Redação fará nova redação final.
Parágrafo único. Revogado.
Art. 17 Altera-se o artigo 154, $ 4º, e dá-se nova redação:
Art. 154 (...).
$S1º(..).
82º (..).
83º (..).
S 4º A reunião legislativa extraordinária será convocada com antecedência
mínima de vinte e quatro horas e nela não se tratará de assunto estranho a
convocação, sendo vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da
convocação.
Art. 18 Altera-se o artigo 171, caput, e dá-se nova redação:
Art. 171 Cada vereador poderá indicar no decorrer do ano até vinte e quatro
moções, que serão entregues por meio de certificado, nas respectivas reuniões
em que forem aprovadas.
Art. 19º Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 19 de agosto de 2024.
Lidiomar Souza dã Silva
Presidente daCâmará Municipal
A
£
Luiz Fernando PPT” de Oliveira
1º Secretário
Autoria: Comissão Temporária Especial - Portaria 130/2023 (Projeto de Resolução
09/2023)

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