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norma nº 7827/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7827 / 2024
Date 2024-10-03
EmentaAutoriza O ingresso e permanência de pessoas com Transtorno do Espectro Autista em locais públicos ou privados, portando alimentos para consumo próprio, bem como utensílios de uso pessoal e dá outras providências. Sancionada em 03/10/2024.
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 7.827/2024
Autoriza O ingresso e permanência de pessoas com
Transtorno do Espectro Autista em locais públicos ou
privados, portando alimentos para consumo próprio,
bem como utensílios de uso pessoal e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado, respeitada a faixa etária indicativa do estabelecimento e (ou)
evento, o ingresso e permanência de pessoa com Transtorno do Espectro É
Autista portando:
I - Alimentos para consumo próprio, em qualquer local público
oou
u
privado, ainda que
o estabelecimento sirva alimentação;
II — utensílios e objetos de uso pessoal.
Parágrafo único: O ingresso e permanência em qualquer local público ou privado,
portando alimentos para consumo próprio ou utensílios de uso pessoal,fiicará condicionado à
apresentação de laudo médico ou carteira de identificação que ateste a. «condição da pessoa
com Autismo, nos termos da Lei nº 13.977, de 08 de janeiro de 2020, ou outro dispositivo que
venha a substituir, complementar ou alterar a mencionada norma.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente lei, instituindo
modo de fiscalização, aplicação de advertência e multa de descumprimento, para sua fiel
execução. : o
:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni/MG, 03 de outubro de 2024.
DANIEL EBATISTA SUCUPIRA
Prefeito do Murvcipio de Teófilo Otoni/MG

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