| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7830 / 2024 |
| Date | 2024-10-15 |
| Ementa | Inclui o evento Oktoberfesteo no calendário oficial de eventos do Município de Teófilo Otoni a dá outras providências. Sancionada em 15/10/2024. |
| native_id | 9551 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 7.830 (de 15 de outubro de 2024) “Inclui o evento Oktoberfesteo no calendário oficial de eventos do Município de Teófilo Otoni a dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVOU E, O PREFEITO SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º, Fica incluido no calendário oficial de eventos do Município de Teófilo Otoni, o evento OKTOBERFEST, a ser realizado anualmente no mês de outubro. Art. 2º. O evento OKTOBERFESTEO terá como objetivo promover a cultura alemã, o turismo, a gastronomia, a música, o lazer no município, buscando valorizar as tradições culturais e fomentar a economia local. Art. 3º, O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, firmar parcerias com entidades públicas e privadas, associações e demais interessados para a realização do evento. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Teófilo Otoni MG, 15 de outubro de 2024. Cad ZSTA A SUCUPIRA icípio de Teófilo Otoni DANIEL E Prefeito do M Av, Luiz Boali Porto Salmann, 230 - Centro - Teófilo Otoni - MG - CEP: 39.802-900