| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7831 / 2024 |
| Date | 2024-10-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder subvenção, auxilio ou contribuição social no montante de até R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) à Liga de Desportos de Teófilo Otoni. Sancionada em 04/10/2024. |
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 7,.831/ 2024. "Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder subvenção, auxilio ou contribuição social no montante de até R$ 140.000,00 (cento e. quarenta mil reais) à Liga de Desportos de Teófilo Otoni”. A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder subvenção, auxilio ou contribuição social no montante de até R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) à Liga de Desportos de Teófilo Otoni, inscrita no CNPJ nº 18.466.656/0001-60, que será utilizado para reestruturação de área de eventos, aquisição e instalação de placas fotovoltaicas (economia de energia), aquisição de equipamentos e materiais esportivos. Art.2º - A concessão de subvenção à associação de que trata essa lei, se dará em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão de demais subvenções autorizadas em leis específicas. Art.3º - O convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de estabelecer a prestação de contas da subvenção no término do convênio. , Art.4º - Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as despesas decorrentes da execução destalei. Art.5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Teófilo Otoni/MG, 04 de outubro de 2024. am Sh SUCUPIRA icípio de Teófilo Otoni. Í DANIEL Eh Prefeito do M