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norma nº 7831/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7831 / 2024
Date 2024-10-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo municipal a conceder subvenção, auxilio ou contribuição social no montante de até R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) à Liga de Desportos de Teófilo Otoni. Sancionada em 04/10/2024.
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 7,.831/ 2024.
"Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder
subvenção, auxilio ou contribuição social no montante
de até R$ 140.000,00 (cento e. quarenta mil reais) à
Liga de Desportos de Teófilo Otoni”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder subvenção, auxilio ou
contribuição social no montante de até R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) à Liga de
Desportos de Teófilo Otoni, inscrita no CNPJ nº 18.466.656/0001-60, que será utilizado para
reestruturação de área de eventos, aquisição e instalação de placas fotovoltaicas (economia
de energia), aquisição de equipamentos e materiais esportivos.
Art.2º - A concessão de subvenção à associação de que trata essa lei, se dará em
parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão de
demais subvenções autorizadas em leis específicas.
Art.3º - O convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de
estabelecer a prestação de contas da subvenção no término do convênio. ,
Art.4º - Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender
as despesas decorrentes da execução destalei.
Art.5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni/MG, 04 de outubro de 2024.
am
Sh
SUCUPIRA
icípio de Teófilo Otoni.
Í
DANIEL Eh
Prefeito do M

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