| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7832 / 2024 |
| Date | 2024-10-15 |
| Ementa | Inclui no calendário oficial do Município de Teófilo Otoni a semana do mototaxista e, dá outras providências. Sancionada em 15/10/2024. |
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 7.832 (de 15 de outubro de 2024) “Inclui no calendário oficial do Município de Teófilo Otoni a semana do mototaxista e, dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVOU E, O PREFEITO SANCIONA A SEGUINTE LEI: ds Art. 1º. Fica incluida a Semana Municipal do Mototaxista, a ser comemorada no 3a Semana do mês de Setembro. Art, 2º, Fica instituido o Dia 18 de Setembro como marco inicial da Semana Municipal do mototaxista no município de Teófilo Otoni. Parágrafo Único. Na semana de que trata o caput, as entidades governamentais e não governamentais poderão, em parceria com as Secretarias estaduais e municipais, desenvolver atividades das mais diversas voltadas para a segurança no transito e a saúde dos profissinais mototaxistas. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.: Teófilo Otoni MG, 15 de outubro de 2024. era ,Pai docurima | Prefeito do Munifípio de Teófilo Otoni