| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7834 / 2024 |
| Date | 2024-10-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção, auxílio ou contribuição social no montante de até R$ 50.000,00 (cinguenta mil reais) à Associação de Prevenção e Combate ao Cancer (APRECC) de Teófilo Otoni/MG. Sancionada em 15/10/2024. |
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 7,834 /2024. Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção, auxílio ou contribuição social no montante de até R$ 50.000,00 (cinguenta mil reais) à Associação de Prevenção e Combate ao Cancer (APRECC) de Teófilo Otoni/MG. A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a conceder subvenção auxilio ou contribuição social no montante de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à Associação de Prevenção e Combate ao Cancer - APRECC, inscrita no CNPJ sob nº 66.228.479/0001-26, que será utilizado para manutenção de suas atividades institucionais em apoio às pessoas acometidas pela doença. Art. 2º. A concessão de subvenção auxilio ou contribuição social para a Associação de Prevenção e Combate ao Cancer — APRECC - de que trata esta lei, se dará em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão de demais subvenções autorizadas em leis específicas. Art. 3º. O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de estabelecer a prestação de contas da subvenção na forma da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º. Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais no orçamento vigente para atender as despesas decorrentes da execução desta lei. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Teófilo Otoni/MG, 15 de outubro de 2024. DANIEL BATISTA SUCUPIRA Prefeito do Mulicípio de Teófilo Otoni Autoria: Executivo Municipal.