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norma nº 7834/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7834 / 2024
Date 2024-10-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção, auxílio ou contribuição social no montante de até R$ 50.000,00 (cinguenta mil reais) à Associação de Prevenção e Combate ao Cancer (APRECC) de Teófilo Otoni/MG. Sancionada em 15/10/2024.
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 7,834 /2024.
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção,
auxílio ou contribuição social no montante de até R$
50.000,00 (cinguenta mil reais) à Associação de
Prevenção e Combate ao Cancer (APRECC) de
Teófilo Otoni/MG.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a conceder subvenção auxilio ou
contribuição social no montante de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à Associação de
Prevenção e Combate ao Cancer - APRECC, inscrita no CNPJ sob nº 66.228.479/0001-26, que
será utilizado para manutenção de suas atividades institucionais em apoio às pessoas
acometidas pela doença.
Art. 2º. A concessão de subvenção auxilio ou contribuição social para a
Associação de Prevenção e Combate ao Cancer — APRECC - de que trata esta lei, se dará em
parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão de
demais subvenções autorizadas em leis específicas.
Art. 3º. O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de
estabelecer a prestação de contas da subvenção na forma da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º. Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais no
orçamento vigente para atender as despesas decorrentes da execução desta lei.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Teófilo Otoni/MG, 15 de outubro de 2024.
DANIEL BATISTA SUCUPIRA
Prefeito do Mulicípio de Teófilo Otoni
Autoria: Executivo Municipal.

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