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norma nº 7836/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7836 / 2024
Date 2024-10-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção, auxílio ou contribuição social no montante de até R$ 39.674,00 (trinta e nove mil e seiscentose setenta e quatro reais) à Associação de Promoção a Vida Uai Brasil de Teófilo Otoni/MG. Sancionada em 14/10/2024.
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 7.836 /2024.
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção, auxílio
ou contribuição social no montante de até R$ 39.674,00
(trinta e nove mil e seiscentose setenta e quatro reais) à
Associação de Promoção a Vida Uai Brasil de Teófilo
Otoni/MG.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a conceder subvenção auxilio ou contribuição
social no montante de até R$ 39.674,00 (trinta e nove mil e seiscentos e setenta e quatro reais) à
Associação de Promoção a Vida Uai Brasil, inscrita no CNPJ sob nº 09.281.136/0001-91, que será
utilizado para manutenção de suas atividades institucionais.
Art. 2º, A concessão de subvenção auxilio ou contribuição social para a Associação de
Promoção a Vida Uai Brasil, de que trata esta lei, se dará em parcela única a ser creditada na conta
corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão de demais subvenções autorizadas em leis
específicas.
Art. 3º. O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de
estabelecer a prestação de contas da subvenção na forma da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º. Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais no orçamento
vigente para atender as despesas decorrentes da execução desta lei.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Teófilo Otoni/MG, 14 de outubro de 2024.
DANIEL BATISTA SUCUPIRA
Prefeito do Mudicípio de Teófilo Otoni
Autoria: Executivo Municipal.

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