| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7836 / 2024 |
| Date | 2024-10-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção, auxílio ou contribuição social no montante de até R$ 39.674,00 (trinta e nove mil e seiscentose setenta e quatro reais) à Associação de Promoção a Vida Uai Brasil de Teófilo Otoni/MG. Sancionada em 14/10/2024. |
| native_id | 9557 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 7.836 /2024. Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção, auxílio ou contribuição social no montante de até R$ 39.674,00 (trinta e nove mil e seiscentose setenta e quatro reais) à Associação de Promoção a Vida Uai Brasil de Teófilo Otoni/MG. A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a conceder subvenção auxilio ou contribuição social no montante de até R$ 39.674,00 (trinta e nove mil e seiscentos e setenta e quatro reais) à Associação de Promoção a Vida Uai Brasil, inscrita no CNPJ sob nº 09.281.136/0001-91, que será utilizado para manutenção de suas atividades institucionais. Art. 2º, A concessão de subvenção auxilio ou contribuição social para a Associação de Promoção a Vida Uai Brasil, de que trata esta lei, se dará em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão de demais subvenções autorizadas em leis específicas. Art. 3º. O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de estabelecer a prestação de contas da subvenção na forma da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º. Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais no orçamento vigente para atender as despesas decorrentes da execução desta lei. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Teófilo Otoni/MG, 14 de outubro de 2024. DANIEL BATISTA SUCUPIRA Prefeito do Mudicípio de Teófilo Otoni Autoria: Executivo Municipal.