| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7841 / 2024 |
| Date | 2024-10-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção, auxilio ou contribuição social no montante de até R$ 79.477,00 (setenta e nove mil e quatrocentos e setenta e sete reais) à Associação dos Bairros de Teófilo Otoni/MG.. Sancionada em 13/10/2024. |
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 7.841 /2024, Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção, auxilio ou contribuição social no montante de até R$ 79.477,00 (setenta e nove mil e quatrocentos e setenta e sete reais) à Associação dos Bairros de Teófilo Otoni/MG. A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a conceder subvenção auxilio ou contribuição social no montante de até R$ 79.477,00 (setenta e novemil e quatrocentos e setenta e sete reais) à Associação dos Bairros de Teófilo Otoni, inscrita no CNPJ sob nº 21.297.064/0001-76, para realização de expansão de instalações da sede da entidade. Art. 2º. A concessão de subvenção, auxilio ou contribuição social para a Associação dos Bairros de Teófilo Otoni - Casa dos Movimentos Populares - de que trata esta lei, se dará em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão de demais subvenções autorizadas em leis específicas. Art. 3º, O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de estabelecer a prestação de contas da subvenção na forma da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º. Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais ao orçamento vigente para atender as despesas decorrentes da execução desta lei. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Teófilo Otoni/MG, 13 de outubro de 2024. DANIEL BATISTA SUCUPIRA Prefeito do Mubicípio de Teófilo Otoni Autoria: Executivo Municipal.