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norma nº 7841/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7841 / 2024
Date 2024-10-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção, auxilio ou contribuição social no montante de até R$ 79.477,00 (setenta e nove mil e quatrocentos e setenta e sete reais) à Associação dos Bairros de Teófilo Otoni/MG.. Sancionada em 13/10/2024.
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 7.841 /2024,
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção,
auxilio ou contribuição social no montante de até R$
79.477,00 (setenta e nove mil e quatrocentos e
setenta e sete reais) à Associação dos Bairros de
Teófilo Otoni/MG.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a conceder subvenção auxilio ou
contribuição social no montante de até R$ 79.477,00 (setenta e novemil e quatrocentos e
setenta e sete reais) à Associação dos Bairros de Teófilo Otoni, inscrita no CNPJ sob nº
21.297.064/0001-76, para realização de expansão de instalações da sede da entidade.
Art. 2º. A concessão de subvenção, auxilio ou contribuição social para a
Associação dos Bairros de Teófilo Otoni - Casa dos Movimentos Populares - de que trata esta
lei, se dará em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da
concessão de demais subvenções autorizadas em leis específicas.
Art. 3º, O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de
estabelecer a prestação de contas da subvenção na forma da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º. Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais ao
orçamento vigente para atender as despesas decorrentes da execução desta lei.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Teófilo Otoni/MG, 13 de outubro de 2024.
DANIEL BATISTA SUCUPIRA
Prefeito do Mubicípio de Teófilo Otoni
Autoria: Executivo Municipal.

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