| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7825 / 2024 |
| Date | 2024-10-29 |
| Ementa | Concede recomposição de remuneração a agentes honoríficos - Conselheiros (as) Tutelares - da Administração Direta e Indireta, considerando o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e art. 44, 81º da Lei Municipal nº 6.521/2012 e, em estrita observância do disposto no Art. 73, VIII da Lei Federal nº 9.504/97 - Lei das Eleições), dá outras providências. Promulgada em 29/10/2024. |
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Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001 www teofilootoni.mg.leg.br /E-mail: cnto(dteofilootoni.mg.leg.br LEI Nº 7.825, DE 29 DE OUTUBRO DE2024. Concede recomposição de remuneração a agentes honoríficos - Conselheiros (as) Tutelares - da Administração Direta e Indireta, considerando o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e art. 44, 81º da Lei Municipal nº 6.521/2012 e, em estrita observância do disposto no Art. 73, VIII da Lei Federal nº 9.504/97 - Lei das Eleições), dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 56, $ 5º, da Lei Orgânica do Município de Teófilo Otoni-MG e pelo art. 89, parágrafo único, da Resolução 1290 de 27/12/2022 (Regimento Interno), promulga a seguinte Lei: Art1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição de remuneração no percentual de 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por cento), prevista no art. 37, X da CF/88 e, art. 44, 81º da Lei Municipal nº 6.521/2012 e, em estrita observância ao disposto no Art. 73, VIll da Lei Federal nº 9.504/97 (Lei das Eleições), no vencimento básico dos agentes honoríficos - Conselheiros (as) Tutelares - ativos e inativos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo municipal, para recomposição da perda do poder aquisitivo em razão de inflação acumulada no período de IPCA acumulado no ano de 2023, adotada segundo sistemática IPCA/ IBGE. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei serão cobertas por dotações próprias do orçamento vigente, desde já, autorizada a abertura de créditos adicionais ou especiais ao orçamento vigente, para atender as despesas decorrentes da mesma. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de agosto de 2024. Câmara Municipal de Teófilo Otoni/ MG, 29 de outubro de 2024. Lidiomaf Souza da Silva Presidente da Câmara Municipal Autoria: Executivo Municipal (Projeto de Lei nº 53/2024-Veto rejeitado em 21/10/2024)