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norma nº 7825/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7825 / 2024
Date 2024-10-29
EmentaConcede recomposição de remuneração a agentes honoríficos - Conselheiros (as) Tutelares - da Administração Direta e Indireta, considerando o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e art. 44, 81º da Lei Municipal nº 6.521/2012 e, em estrita observância do disposto no Art. 73, VIII da Lei Federal nº 9.504/97 - Lei das Eleições), dá outras providências. Promulgada em 29/10/2024.
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Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001
www teofilootoni.mg.leg.br /E-mail: cnto(dteofilootoni.mg.leg.br
LEI Nº 7.825, DE 29 DE OUTUBRO DE2024.
Concede recomposição de remuneração a
agentes honoríficos - Conselheiros (as)
Tutelares - da Administração Direta e Indireta,
considerando o disposto no art. 37, inciso X, da
Constituição Federal e art. 44, 81º da Lei
Municipal nº 6.521/2012 e, em estrita
observância do disposto no Art. 73, VIII da Lei
Federal nº 9.504/97 - Lei das Eleições), dá
outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 56, $ 5º, da Lei Orgânica do Município de Teófilo
Otoni-MG e pelo art. 89, parágrafo único, da Resolução 1290 de 27/12/2022
(Regimento Interno), promulga a seguinte Lei:
Art1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
recomposição de remuneração no percentual de 4,62% (quatro virgula sessenta
e dois por cento), prevista no art. 37, X da CF/88 e, art. 44, 81º da Lei Municipal
nº 6.521/2012 e, em estrita observância ao disposto no Art. 73, VIll da Lei
Federal nº 9.504/97 (Lei das Eleições), no vencimento básico dos agentes
honoríficos - Conselheiros (as) Tutelares - ativos e inativos da Administração
Direta e Indireta do Poder Executivo municipal, para recomposição da perda do
poder aquisitivo em razão de inflação acumulada no período de IPCA acumulado
no ano de 2023, adotada segundo sistemática IPCA/ IBGE.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei serão cobertas
por dotações próprias do orçamento vigente, desde já, autorizada a abertura de
créditos adicionais ou especiais ao orçamento vigente, para atender as despesas
decorrentes da mesma.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 01 de agosto de 2024.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni/ MG, 29 de outubro de 2024.
Lidiomaf Souza da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Executivo Municipal (Projeto de Lei nº 53/2024-Veto rejeitado em
21/10/2024)

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