| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7826 / 2024 |
| Date | 2024-10-29 |
| Ementa | Concede recomposição de remuneração dos servidores públicos municipais efetivos ativos, inativos e comissionados da Administração Direta e Indireta, considerando o disposto no Art. 37, Inciso X da CF/88 e, em estrita observância do disposto no Art. 73, VIII da Lei Federal nº 9.504/97-Lei das Eleições), dando outras providências. Promulgada em 29/10/2024. |
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Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001 www.teofilootoni.mg.leg.br /E-mail: cnto(Bteofilootoni.mg.leg.br LEI Nº 7.826, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024. Concede recomposição de remuneração dos servidores públicos municipais efetivos ativos, inativos e comissionados da Administração Direta e Indireta, considerando o disposto no Art. 37, Inciso X da CF/88 e, em estrita observância do disposto no Art. 73, VIII da Lei Federal nº 9.504/97-Lei das Eleições), dando outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art 56, & 5º, da Lei Orgânica do Município de Teófilo Otoni-MG e pelo art. 89, parágrafo único, da Resolução 1290 de 27/12/2022 (Regimento Intemno), promulga a seguinte Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição de remuneração no percentual de 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por cento), no vencimento básico dos servidores efetivos ativos, inativos e comissionados da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, considerando o disposto no Art. 37, inciso X da CF/88 e, em estrita observância ao disposto no Art. 73, VIII da Lei Federal nº 9.504/97 (Lei das Eleições), para recomposição da perda do poder aquisitivo em razão de infiação acumulada no período de IPCA acumulado no ano de 2023, adotada segundo sistemática IPCA/IBGE. Art. 2º A recomposição prevista nesta lei não se aplica aos servidores que tiveram seus vencimentos definidos por legislação especifica fixando Piso Salarial Nacional de suas respectivas categorias. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei serão cobertas por dotações próprias do orçamento vigente, desde já, autorizada a abertura de créditos adicionais ou especiais ao orçamento vigente, para atender despesas decorrentes da mesma. Art. 4º Fica REVOGADO o artigo 2º da Lei Municipal nº 7.715, de 22 de junho de 2023, retroagindo efeitos a 01 de janeiro de 2024, que versa sobre atualização automática anual aos agentes políticos municipais. O J Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001 www .teofilootoni.mg.leg.br (E-mail: cmto(Oteofilootoni.mg.leg.br Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e, à exceção do disposto no artigo 4º desta lei que possui efeito retroativo específico, os demais regramentos aqui contidos produzem efeitos a partir de 01 de agosto de 2024. Câmara Municipal de Teófilo Otoni/ MG, 29 de outubro de 2024. Lidiomar Souza da Silva Presidente da Zâmara Municipal Autoria: Executivo Municipal (Projeto de Lei nº 54/2024 - Veto rejeitado em 21/10/2024)