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norma nº 7826/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7826 / 2024
Date 2024-10-29
EmentaConcede recomposição de remuneração dos servidores públicos municipais efetivos ativos, inativos e comissionados da Administração Direta e Indireta, considerando o disposto no Art. 37, Inciso X da CF/88 e, em estrita observância do disposto no Art. 73, VIII da Lei Federal nº 9.504/97-Lei das Eleições), dando outras providências. Promulgada em 29/10/2024.
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Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001
www.teofilootoni.mg.leg.br /E-mail: cnto(Bteofilootoni.mg.leg.br
LEI Nº 7.826, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.
Concede recomposição de remuneração dos
servidores públicos municipais efetivos ativos,
inativos e comissionados da Administração
Direta e Indireta, considerando o disposto no Art.
37, Inciso X da CF/88 e, em estrita observância
do disposto no Art. 73, VIII da Lei Federal nº
9.504/97-Lei das Eleições), dando outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art 56, & 5º, da Lei Orgânica do Município de Teófilo
Otoni-MG e pelo art. 89, parágrafo único, da Resolução 1290 de 27/12/2022
(Regimento Intemno), promulga a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
recomposição de remuneração no percentual de 4,62% (quatro virgula sessenta
e dois por cento), no vencimento básico dos servidores efetivos ativos, inativos
e comissionados da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo
Municipal, considerando o disposto no Art. 37, inciso X da CF/88 e, em estrita
observância ao disposto no Art. 73, VIII da Lei Federal nº 9.504/97 (Lei das
Eleições), para recomposição da perda do poder aquisitivo em razão de infiação
acumulada no período de IPCA acumulado no ano de 2023, adotada segundo
sistemática IPCA/IBGE.
Art. 2º A recomposição prevista nesta lei não se aplica aos servidores
que tiveram seus vencimentos definidos por legislação especifica fixando Piso
Salarial Nacional de suas respectivas categorias.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei serão cobertas
por dotações próprias do orçamento vigente, desde já, autorizada a abertura de
créditos adicionais ou especiais ao orçamento vigente, para atender despesas
decorrentes da mesma.
Art. 4º Fica REVOGADO o artigo 2º da Lei Municipal nº 7.715, de 22
de junho de 2023, retroagindo efeitos a 01 de janeiro de 2024, que versa sobre
atualização automática anual aos agentes políticos municipais.
O
J
Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001
www .teofilootoni.mg.leg.br (E-mail: cmto(Oteofilootoni.mg.leg.br
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e, à exceção
do disposto no artigo 4º desta lei que possui efeito retroativo específico, os
demais regramentos aqui contidos produzem efeitos a partir de 01 de agosto de
2024.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni/ MG, 29 de outubro de 2024.
Lidiomar Souza da Silva
Presidente da Zâmara Municipal
Autoria: Executivo Municipal (Projeto de Lei nº 54/2024 - Veto rejeitado em
21/10/2024)

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