| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7843 / 2024 |
| Date | 2024-11-28 |
| Ementa | Reconhece a relevância social do futevôlei como prática esportiva e de lazer, tornando-o patrimônio cultural desportivo no âmbito do Município de Teófilo Otoni e dá outras providências. Promulgada em 28/11/2024. |
| native_id | 9569 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001 www teofilootoni.mg.leg.br /E-mail: secretariacmto(M gmail.com LEI Nº 7.843, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024. Reconhece a relevância social do futevôlei como prática esportiva e de lazer, tornando-o patrimônio cultural desportivo no âmbito do Município de Teófilo Otoni e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, da Lei Orgânica do Município de Teófilo OtoniMG e pelo art. 87, parágrafo único, da Resolução 1290 de 27/12/2022 (Regimento Interno), promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida a relevância social e considerado como patrimônio cultural desportivo, o futevôlei, modalidade esportiva e atividade de lazer, no âmbito do Município de Teófilo Otoni. Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá instituir ações visando a valorização, a proteção e o incentivo para a prática da modalidade esportiva de que trata esta Lei, estando autorizado a celebrar convênios ou parcerias com entidades públicas ou privadas para sua execução. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 28 de novembro de 2024. Lidiomar Souza da Silva Presiden âmara Municipal Autoria: Gabriel Gusmão (Projeto de Lei 42/2024)