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← Teófilo Otoni (MG)

norma nº 7843/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7843 / 2024
Date 2024-11-28
EmentaReconhece a relevância social do futevôlei como prática esportiva e de lazer, tornando-o patrimônio cultural desportivo no âmbito do Município de Teófilo Otoni e dá outras providências. Promulgada em 28/11/2024.
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Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001
www teofilootoni.mg.leg.br /E-mail: secretariacmto(M gmail.com
LEI Nº 7.843, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
Reconhece a relevância social do futevôlei
como prática esportiva e de lazer,
tornando-o patrimônio cultural desportivo
no âmbito do Município de Teófilo Otoni e
dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 55, da Lei Orgânica do Município de Teófilo Otoni￾MG e pelo art. 87, parágrafo único, da Resolução 1290 de 27/12/2022
(Regimento Interno), promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a relevância social e considerado como
patrimônio cultural desportivo, o futevôlei, modalidade esportiva e atividade de
lazer, no âmbito do Município de Teófilo Otoni.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá instituir ações visando a
valorização, a proteção e o incentivo para a prática da modalidade esportiva de
que trata esta Lei, estando autorizado a celebrar convênios ou parcerias com
entidades públicas ou privadas para sua execução.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
todas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 28 de novembro de 2024.
Lidiomar Souza da Silva
Presiden âmara Municipal
Autoria: Gabriel Gusmão (Projeto de Lei 42/2024)

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