| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7845 / 2024 |
| Date | 2024-11-28 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal de Valorização dos Servidores da Segurança Pública no município de Teófilo Otoni/MG e, dá outras providências. Promulgada em 28/11/2024. |
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Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001 www-.teofilootoni.mg.leg.br /E-mail: secretariacmto(M gmail.com LEI Nº 7.845, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024 Institui o Dia Municipal de Valorização dos Servidores da Segurança Pública no município de Teófilo Otoni/MG e, dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, da Lei Orgânica do Município de Teófilo OtoniMG e pelo art. 87, parágrafo único, da Resolução 1290 de 27/12/2022 (Regimento Intemo), promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do município de Teófilo Otoni/MG, o "Dia Municipal de Valorização dos Servidores da Segurança Pública” a ser comemorado anualmente no dia 31 de janeiro. Art. 2º O Dia Municipal de Valorização dos Servidores da Segurança Pública tem por finalidade homenageare valorizar os servidores da segurança pública residentes no município de Teófilo Otoni MG. Parágrafo único. Para fins de aplicação do disposto nesta Lei, são entendidos como Servidores da Segurança Pública os servidores da Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Penal, Agente Socioeducativo, Polícia Rodoviária Estadual e Corpo de Bombeiros residentes no município de Teófilo Otoni/MG. Art. 3º No Dia Municipal de Valorização dos Servidores da Segurança Pública poderão ser desenvolvidas ações educativas e atividades culturais para a conscientização do papel e relevância destes profissionais para a sociedade, bem como homenagens e ações de saúde voltadas para estes profissionais. Parágrafo único. O Poder Público Municipal e as Instituições de Segurança Pública em funcionamento no Município poderão planejar e executar ações conjuntas para o Dia Municipal de Valorização dos Servidores da Segurança Pública. Art. 4º O Prefeito Municipal poderá designar os órgãos da Administração Pública Municipal que ficarão responsáveis por coordenar e executar as ações previstas para o Dia de Valorização dos Servidores da Segurança Pública. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001 www .teofilootoni.mg.leg.br /E-mail: secretariacnto(D gmail.com Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 28 de novembro de 2024. Lidiomar Soviza da Silva Presidenté da Câmara Municipal Autoria: Sargento Harlei