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norma nº 7845/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7845 / 2024
Date 2024-11-28
EmentaInstitui o Dia Municipal de Valorização dos Servidores da Segurança Pública no município de Teófilo Otoni/MG e, dá outras providências. Promulgada em 28/11/2024.
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Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001
www-.teofilootoni.mg.leg.br /E-mail: secretariacmto(M gmail.com
LEI Nº 7.845, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024
Institui o Dia Municipal de Valorização dos
Servidores da Segurança Pública no
município de Teófilo Otoni/MG e, dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 55, da Lei Orgânica do Município de Teófilo Otoni￾MG e pelo art. 87, parágrafo único, da Resolução 1290 de 27/12/2022
(Regimento Intemo), promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do
município de Teófilo Otoni/MG, o "Dia Municipal de Valorização dos Servidores
da Segurança Pública” a ser comemorado anualmente no dia 31 de janeiro.
Art. 2º O Dia Municipal de Valorização dos Servidores da Segurança
Pública tem por finalidade homenageare
valorizar os servidores da segurança
pública residentes no município de Teófilo Otoni MG.
Parágrafo único. Para fins de aplicação do disposto nesta Lei, são
entendidos como Servidores da Segurança Pública os servidores da Polícia
Militar, Polícia Civil, Polícia Penal, Agente Socioeducativo, Polícia Rodoviária
Estadual e Corpo de Bombeiros residentes no município de Teófilo Otoni/MG.
Art. 3º No Dia Municipal de Valorização dos Servidores da Segurança
Pública poderão ser desenvolvidas ações educativas e atividades culturais para
a conscientização do papel e relevância destes profissionais para a sociedade,
bem como homenagens e ações de saúde voltadas para estes profissionais.
Parágrafo único. O Poder Público Municipal e as Instituições de
Segurança Pública em funcionamento no Município poderão planejar e executar
ações conjuntas para o Dia Municipal de Valorização dos Servidores da
Segurança Pública.
Art. 4º O Prefeito Municipal poderá designar os órgãos da Administração
Pública Municipal que ficarão responsáveis por coordenar e executar as ações
previstas para o Dia de Valorização dos Servidores da Segurança Pública.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001
www .teofilootoni.mg.leg.br /E-mail: secretariacnto(D gmail.com
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 28 de novembro de 2024.
Lidiomar Soviza da Silva
Presidenté da Câmara Municipal
Autoria: Sargento Harlei

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