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norma nº 7851/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7851 / 2025
Date 2025-01-06
EmentaConfere o pão FOFA como patrimônio da culinária de Teófilo Otoni e dá outras providências. Promulgada em 06/01/2025.
native_id9574

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Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001
www.teofilootoni.mg.leg.br/E-mail: secretariacmto@gmail.com
LEI 7.851, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
Confere o pão FOFA como patrimônio da
culinária de Teófilo Otoni e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 55, da Lei Orgânica do Município de Teófilo Otoni￾MG e pelo art. 87, parágrafo único, da Resolução 1290 de 27/12/2022
(Regimento Intemo), promulga a seguinte Lei:
Art. 10 Fica conferido ao Município de Teófilo Otoni o pão FOFA como
patrimônio da culinária do nosso município.
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 30 Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 06 de janeiro de 2025.
Ugleno Al
Presidente da Câma
ereira Santos
unicipal de Teófilo Otoni
Autoria: Sérgio Marcos Franca Cardoso (Projeto de Lei no087/2024)

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