| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7851 / 2025 |
| Date | 2025-01-06 |
| Ementa | Confere o pão FOFA como patrimônio da culinária de Teófilo Otoni e dá outras providências. Promulgada em 06/01/2025. |
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Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001 www.teofilootoni.mg.leg.br/E-mail: secretariacmto@gmail.com LEI 7.851, DE 06 DE JANEIRO DE 2025. Confere o pão FOFA como patrimônio da culinária de Teófilo Otoni e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, da Lei Orgânica do Município de Teófilo OtoniMG e pelo art. 87, parágrafo único, da Resolução 1290 de 27/12/2022 (Regimento Intemo), promulga a seguinte Lei: Art. 10 Fica conferido ao Município de Teófilo Otoni o pão FOFA como patrimônio da culinária do nosso município. Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; Art. 30 Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 06 de janeiro de 2025. Ugleno Al Presidente da Câma ereira Santos unicipal de Teófilo Otoni Autoria: Sérgio Marcos Franca Cardoso (Projeto de Lei no087/2024)