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norma nº 7860/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7860 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaInclui o Encontro de Carros Antigos no Calendário Oficial de Festividades do Município de Teófilo Otoni e dá outras providências. Promulgada em 17/01/2024.
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Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001
www teofilootoni.mg.leg.br /E-mail: secretariacmto(M gmail.com
LEI Nº 7.860, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
Inclui o Encontro de Carros Antigos no
Calendário Oficial de Festividades do
Município de Teófilo Otoni e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 55, da Lei Orgânica do Município de Teófilo Otoni￾MG e pelo art. 87, parágrafo único, da Resolução 1290 de 27/12/2022
(Regimento Interno), promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Encontro de Carros Antigos no Calendário
Oficial de Festividades do Município de Teófilo Otoni, a ser realizado anualmente
no mês de setembro.
Art. 2º O evento será realizado em parceria com entidades, clubes de
carros antigos e colecionadores, podendo contar com o apoio da administração
pública, empresas privadas e instituições da sociedade civil.
Art. 3º O Encontro de Carros Antigos terá por objetivo:
I- Promover a cultura automobilística e histórica, desta importância
da preservação de veículos antigos
Hl- Valorizar o patrimônio cultural e histórico do município, incentivando
o turismo e a economia local;
IHl- Fomentar a integração entre colecionadores, entusiastas e a
comunidade local;
IV - Proporcionar lazer, entretenimento e atividades culturais para a
população.
Art. 4º A organização do evento poderá incluir:
|- Exposição de veículos antigos e clássicos;
Il- Premiações para veículos de destaque em diferentes categorias,
como melhor restauração, originalidade, entre outros;
IH - Realização de atividades culturais, musicais e de lazer relacionadas
ao evento;
IV - Palestras, oficinas e encontros sobre a história automobilística e
técnicas de restauração de veículos.
a=» Câmara Municipal de Teófilo Otoni a
Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001 ua www teofilootoni.mg.leg.br /E-mail: secretariacmto(D gmail.com
Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar esta Lei no
que couber, bem como a firmar convênios e parcerias com órgãos públicos, entidades privadas e associações para a realização do evento.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni 17 de janeiro de 2025.
Ugleno Alv
Presidente d
ereira Santos
âmara Municipal
Autoria: Fábio Lemes de Souza

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