| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7860 / 2025 |
| Date | 2025-01-17 |
| Ementa | Inclui o Encontro de Carros Antigos no Calendário Oficial de Festividades do Município de Teófilo Otoni e dá outras providências. Promulgada em 17/01/2024. |
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Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001 www teofilootoni.mg.leg.br /E-mail: secretariacmto(M gmail.com LEI Nº 7.860, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 Inclui o Encontro de Carros Antigos no Calendário Oficial de Festividades do Município de Teófilo Otoni e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, da Lei Orgânica do Município de Teófilo OtoniMG e pelo art. 87, parágrafo único, da Resolução 1290 de 27/12/2022 (Regimento Interno), promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Encontro de Carros Antigos no Calendário Oficial de Festividades do Município de Teófilo Otoni, a ser realizado anualmente no mês de setembro. Art. 2º O evento será realizado em parceria com entidades, clubes de carros antigos e colecionadores, podendo contar com o apoio da administração pública, empresas privadas e instituições da sociedade civil. Art. 3º O Encontro de Carros Antigos terá por objetivo: I- Promover a cultura automobilística e histórica, desta importância da preservação de veículos antigos Hl- Valorizar o patrimônio cultural e histórico do município, incentivando o turismo e a economia local; IHl- Fomentar a integração entre colecionadores, entusiastas e a comunidade local; IV - Proporcionar lazer, entretenimento e atividades culturais para a população. Art. 4º A organização do evento poderá incluir: |- Exposição de veículos antigos e clássicos; Il- Premiações para veículos de destaque em diferentes categorias, como melhor restauração, originalidade, entre outros; IH - Realização de atividades culturais, musicais e de lazer relacionadas ao evento; IV - Palestras, oficinas e encontros sobre a história automobilística e técnicas de restauração de veículos. a=» Câmara Municipal de Teófilo Otoni a Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001 ua www teofilootoni.mg.leg.br /E-mail: secretariacmto(D gmail.com Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar esta Lei no que couber, bem como a firmar convênios e parcerias com órgãos públicos, entidades privadas e associações para a realização do evento. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Teófilo Otoni 17 de janeiro de 2025. Ugleno Alv Presidente d ereira Santos âmara Municipal Autoria: Fábio Lemes de Souza