| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7862 / 2025 |
| Date | 2025-01-17 |
| Ementa | Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Povo Teofilotonense a “ENCENAÇÃO, PAIXÃO, MORTE E RESSURREIÇÃO DE CRISTO”, realizada no Município de Teófilo Otoni e dá outras Providências. |
| native_id | 9579 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001 www .teofilootoni.mg.leg.br (E-mail: secretariacmto(d gmail.com LEI 7.862, DE 17 DE JANEIRO DE 2.025 Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Povo Teofilotonense a “ENCENAÇÃO, PAIXÃO, MORTE E RESSURREIÇÃO DE CRISTO”, realizada no Município de Teófilo Otoni e dá outras Providências. O Presidente da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, da Lei Orgânica do Município de Teófilo Otoni- MG e pelo art. 87, parágrafo único, da Resolução 1290 de 27/12/2022 (Regimento Interno), promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do povo Teofilotonense "A ENCENAÇÃO: PAIXÃO, MORTE E RESSURREIÇÃO DE CRISTO" que se realiza anualmente, na sexta-feira da paixão, sob a coordenação da Associação Sócio Cultural de Teófilo Otoni. Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Teófj toni, 17 de janeiro de 2025 Ugl Presidente d es Pee mara Municipal Autoria: Roberto Crescêncio de Souza