| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7850 / 2024 |
| Date | 2024-12-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$35.000,00 à entidade ao Instituto Cultural e Artístico de Teófilo Otoni – INCATO e, dá outras providências. Sancionada em 09/12/2024 . |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE TEÓFILO OTONI SECRETARIA DE GOVERNO LEI MUNICIPAL Nº 7.850 LEI MUNICIPAL Nº 7.850 /2024 Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$ 35.000,00 à entidade ao Instituto Cultural e Artístico de Teófilo Otoni – INCATO e, dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E EU, PREFEITO EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º. Fica autorizado o Poder Executivo municipal a conceder subvenção social no montante de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para o o INSTITUTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE TEÓFILO OTONI – INCATO, entidade sem fins lucrativos, atuante do setor cultural e inscrita no CNPJ sob nº 41.132.474/0001-74, localizado na Rua Bernarda Laender, nº 209, bairro São Diogo, CEP 39.803-013, neste Município, objetivando manutenção e custeio das ações e atividades institucionais, em especial, a fim de possibilitar parceria e cooperação para difusão do Projeto “Toque e Cante” que visa difundir prática de canto e manuseio de instrumentos musicais para crianças e adolescentes, a partir de 10 (dez) anos de idade. Art. 2º - A concessão de subvenção para a mencionada Instituição, de que trata esta Lei, se dará em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízos da concessão de demais subvenções autorizadas em leis específicas. Art. 3º - O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de estabelecer a prestação de contas da subvenção no término do convênio. Art. 4º - Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as despesas decorrentes da execução desta lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 7.764, de 28 de novembro de 2023. Teófilo Otoni/MG, 09 de Dezembro de 2024. DANIEL BATISTA SUCUPIRA Prefeito do Municipio de Teófilo Otoni Publicado por: Cristiano Lima de Freitas Código Identificador:F3393644 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 11/12/2024. Edição 3915 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/