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norma nº 7850/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7850 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$35.000,00 à entidade ao Instituto Cultural e Artístico de Teófilo Otoni – INCATO e, dá outras providências. Sancionada em 09/12/2024 .
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE TEÓFILO OTONI
SECRETARIA DE GOVERNO
LEI MUNICIPAL Nº 7.850
LEI MUNICIPAL Nº 7.850 /2024
Autoriza o Poder Executivo a conceder
subvenção social no montante de até R$
35.000,00 à entidade ao Instituto Cultural e
Artístico de Teófilo Otoni – INCATO e, dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
APROVA E EU, PREFEITO EM EXERCÍCIO,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º. Fica autorizado o Poder Executivo municipal a
conceder subvenção social no montante de até R$ 35.000,00
(trinta e cinco mil reais) para o o INSTITUTO CULTURAL E
ARTÍSTICO DE TEÓFILO OTONI – INCATO, entidade sem
fins lucrativos, atuante do setor cultural e inscrita no CNPJ sob
nº 41.132.474/0001-74, localizado na Rua Bernarda Laender,
nº 209, bairro São Diogo, CEP 39.803-013, neste Município,
objetivando manutenção e custeio das ações e atividades
institucionais, em especial, a fim de possibilitar parceria e
cooperação para difusão do Projeto “Toque e Cante” que visa
difundir prática de canto e manuseio de instrumentos musicais
para crianças e adolescentes, a partir de 10 (dez) anos de idade.
Art. 2º - A concessão de subvenção para a mencionada
Instituição, de que trata esta Lei, se dará em parcela única a ser
creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízos da
concessão de demais subvenções autorizadas em leis
específicas.
Art. 3º - O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse
público, além de estabelecer a prestação de contas da
subvenção no término do convênio.
Art. 4º - Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou
especiais para atender as despesas decorrentes da execução
desta lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº 7.764, de 28 de novembro de 2023.
Teófilo Otoni/MG, 09 de Dezembro de 2024.
DANIEL BATISTA SUCUPIRA
Prefeito do Municipio de Teófilo Otoni
Publicado por:
Cristiano Lima de Freitas
Código Identificador:F3393644
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 11/12/2024. Edição 3915
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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