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norma nº 7859/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7859 / 2024
Date 2024-12-31
EmentaDispõe sobre a criação do Museu Vale do Mucuri, no Município de Teófilo Otoni/MG. Sancionada em 31/12/2024.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE TEÓFILO OTONI
SECRETARIA DE GOVERNO
LEI MUNICIPAL Nº 7.859
LEI MUNICIPAL Nº 7.859 /2024
“Dispõe sobre a criação do Museu Vale do Mucuri, no
Município de Teófilo Otoni/MG”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI/ MG,
no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte
lei:
Art.1º Fica criado o Museu Vale do Mucuri, subordinado à
Secretaria Municipal de Cultura, com finalidades, atribuições e
organização previstas nesta lei e, em regramento próprio
específico.
Parágrafo único. O Museu Vale do Mucuri funcionará,
preferencialmente,em localidade de destaque, tais como: prédio
sede do Expominas ou prédio tombado onde atualmente
funciona a sede da Câmara Municipal de Teófilo Otoni – MG.
Art.2º São objetivos do Museu Vale do Mucuri:
Proteger o acervo histórico municipal, constituído por
quaisquer documentos escritos, manuscritos, ou impressos,
iconográficos, fotográficos, pinturas, mobiliário, vestuário, e
outros elementos constitutivos da memória e da cultura do
Município de Teófilo Otoni;
Conservar e valorizar por diversos meios o patrimônio material
e imaterial do município e região;
Catalogar informações sobre os objetos componentes do acervo
contribuindo na construção do conhecimento e da memória;
Expor objetos históricos que carregam em si a memória do
Vale do Mucuri, promovendo reflexões, críticas sobre a
memória e a identidade.
Contribuir com a pesquisa do patrimônio Cultural do
Município de Teófilo Otoni e dos Vales, preocupando com a
construção da cidadania, conhecimento e preservação da
cultura;
Ressignificar discursos que ao longo da história foram
reificados, tratados como verdade absoluta;
Promover a divulgação dos trabalhos desenvolvidos pela
instituição, dentro e fora desta localidade;
Promover, realizar e apoiar atividades culturais como cursos,
feiras, congressos, seminários, simpósios e outros que
envolvam a história e memória do Município de Teófilo Otoni
e do Vale do Mucuri;
Por ser de caráter público, técnico e administrativo, criar um
plano museológico que será o instrumento fundamental para a
sistematização do trabalho interno e para atuação do Museu na
sociedade, com cronograma de execução, metodologia adotada,
ações planejadas e avaliação permanente;
Registrar a instituição, depois de organizada legalmente, junto
ao Departamento de Museus e Centros Culturais do IPHAN
(Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), órgão
específico de acompanhamento dos Museus nacionais, para
supervisão e elaboração de políticas públicas para a execução
dos Planos Museológicos.
Art.3º A administração do Museu Vale do Mucuri será exercida
por um Diretor Administrativo nomeado pelo Prefeito
Municipal e, será regido por ato normativo específico.
Art.4° O pessoal técnico auxiliar necessário à coordenação e
execução dos programas e atividades do Museu poderá ser
inicialmente cedido, dentre servidores integrantes dos quadros
da Administração Pública municipal, preferencialmente, dentre
servidores com alguma titulação nas áreas de: Artes, História,
Pedagogia ou Geografia, até que se providencie eventual
criação de cargo específico e, consequente seleção pública.
Art.5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário, bem ainda, fica desde já autorizada a criação de
crédito especial ao orçamento para a execução da presente lei.
Art.6º O Poder Executivo municipal, nos termos do permissivo
legal contido Parágrafo Único do art. 15 da Lei Federal nº
11.904, de 14 de janeiro de 2009, fica autorizado a celebrar
convênios, termos de cooperação ou instrumentos congêneres,
com entidades públicas ou instituições privadas, objetivando
viabilizar a instalação, gestão, manutenção e desenvolvimento
das atividades do Museu.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni/MG, 31 de dezembro 2024.
DANIEL BATISTA SUCUPIRA
Prefeito do Município de Teófilo Otoni
Publicado por:
Cristiano Lima de Freitas
Código Identificador:7FECF2A0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 03/01/2025. Edição 3930
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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