| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7859 / 2024 |
| Date | 2024-12-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Museu Vale do Mucuri, no Município de Teófilo Otoni/MG. Sancionada em 31/12/2024. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE TEÓFILO OTONI SECRETARIA DE GOVERNO LEI MUNICIPAL Nº 7.859 LEI MUNICIPAL Nº 7.859 /2024 “Dispõe sobre a criação do Museu Vale do Mucuri, no Município de Teófilo Otoni/MG”. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI/ MG, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art.1º Fica criado o Museu Vale do Mucuri, subordinado à Secretaria Municipal de Cultura, com finalidades, atribuições e organização previstas nesta lei e, em regramento próprio específico. Parágrafo único. O Museu Vale do Mucuri funcionará, preferencialmente,em localidade de destaque, tais como: prédio sede do Expominas ou prédio tombado onde atualmente funciona a sede da Câmara Municipal de Teófilo Otoni – MG. Art.2º São objetivos do Museu Vale do Mucuri: Proteger o acervo histórico municipal, constituído por quaisquer documentos escritos, manuscritos, ou impressos, iconográficos, fotográficos, pinturas, mobiliário, vestuário, e outros elementos constitutivos da memória e da cultura do Município de Teófilo Otoni; Conservar e valorizar por diversos meios o patrimônio material e imaterial do município e região; Catalogar informações sobre os objetos componentes do acervo contribuindo na construção do conhecimento e da memória; Expor objetos históricos que carregam em si a memória do Vale do Mucuri, promovendo reflexões, críticas sobre a memória e a identidade. Contribuir com a pesquisa do patrimônio Cultural do Município de Teófilo Otoni e dos Vales, preocupando com a construção da cidadania, conhecimento e preservação da cultura; Ressignificar discursos que ao longo da história foram reificados, tratados como verdade absoluta; Promover a divulgação dos trabalhos desenvolvidos pela instituição, dentro e fora desta localidade; Promover, realizar e apoiar atividades culturais como cursos, feiras, congressos, seminários, simpósios e outros que envolvam a história e memória do Município de Teófilo Otoni e do Vale do Mucuri; Por ser de caráter público, técnico e administrativo, criar um plano museológico que será o instrumento fundamental para a sistematização do trabalho interno e para atuação do Museu na sociedade, com cronograma de execução, metodologia adotada, ações planejadas e avaliação permanente; Registrar a instituição, depois de organizada legalmente, junto ao Departamento de Museus e Centros Culturais do IPHAN (Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), órgão específico de acompanhamento dos Museus nacionais, para supervisão e elaboração de políticas públicas para a execução dos Planos Museológicos. Art.3º A administração do Museu Vale do Mucuri será exercida por um Diretor Administrativo nomeado pelo Prefeito Municipal e, será regido por ato normativo específico. Art.4° O pessoal técnico auxiliar necessário à coordenação e execução dos programas e atividades do Museu poderá ser inicialmente cedido, dentre servidores integrantes dos quadros da Administração Pública municipal, preferencialmente, dentre servidores com alguma titulação nas áreas de: Artes, História, Pedagogia ou Geografia, até que se providencie eventual criação de cargo específico e, consequente seleção pública. Art.5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, bem ainda, fica desde já autorizada a criação de crédito especial ao orçamento para a execução da presente lei. Art.6º O Poder Executivo municipal, nos termos do permissivo legal contido Parágrafo Único do art. 15 da Lei Federal nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, fica autorizado a celebrar convênios, termos de cooperação ou instrumentos congêneres, com entidades públicas ou instituições privadas, objetivando viabilizar a instalação, gestão, manutenção e desenvolvimento das atividades do Museu. Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Teófilo Otoni/MG, 31 de dezembro 2024. DANIEL BATISTA SUCUPIRA Prefeito do Município de Teófilo Otoni Publicado por: Cristiano Lima de Freitas Código Identificador:7FECF2A0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 03/01/2025. Edição 3930 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/