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norma nº 1302/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 1302 / 2024
Date 2024-12-17
EmentaAltera o §3º do Art. 65 da Resolução nº 1.290, que “Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal, para dispor sobre a fixação dos subsídios dos vereadores.
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Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001
www.teofilootoni.mg.leg.br /E-mail: secretariacmto(M gmail.com
RESOLUÇÃO Nº 1.302, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera o 8 3º do Art. 65 da Resolução nº
1.290, que “Institui o Regimento Interno da
Câmara Municipal, para dispor sobre a
fixação dos subsídios dos vereadores.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e sua Mesa Diretora promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º O 83º do Art. 65 da Resolução nº 1.290, que “dispõe sobre o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, passa a vigorar com a
seguinte redação:
8 3º O subsídio dos veadores será fixado pela Câmara Municipal em
cada legislatura para a subsequente, nos termos da Constituição
Federal, da Constituição do Estado de Minas Gerais e da Lei
Orgânica do Município.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 17 de dezembro de 2024.
Lidiomar Soyza da Silva
Presidente mara Municipal
Autoria: Américo Vicente da Silva (Paulinho de Dona Naná)

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