| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1302 / 2024 |
| Date | 2024-12-17 |
| Ementa | Altera o §3º do Art. 65 da Resolução nº 1.290, que “Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal, para dispor sobre a fixação dos subsídios dos vereadores. |
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Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001 www.teofilootoni.mg.leg.br /E-mail: secretariacmto(M gmail.com RESOLUÇÃO Nº 1.302, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024. Altera o 8 3º do Art. 65 da Resolução nº 1.290, que “Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal, para dispor sobre a fixação dos subsídios dos vereadores. A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: Art. 1º O 83º do Art. 65 da Resolução nº 1.290, que “dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, passa a vigorar com a seguinte redação: 8 3º O subsídio dos veadores será fixado pela Câmara Municipal em cada legislatura para a subsequente, nos termos da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Minas Gerais e da Lei Orgânica do Município. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 17 de dezembro de 2024. Lidiomar Soyza da Silva Presidente mara Municipal Autoria: Américo Vicente da Silva (Paulinho de Dona Naná)