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norma nº 1303/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 1303 / 2024
Date 2024-12-23
EmentaRegulamenta o artigo 25 da Lei Orgânica Municipal.
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Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001
www-.teofilootoni.mg.leg.br /E-mail: secretariacmto(M gmail.com
RESOLUÇÃO Nº 1.303, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
Regulamenta o artigo 25 da Lei
Orgânica Municipal.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e sua Mesa Diretora promulga
a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam instituídos como direitos sociais dos Vereadores da
Câmara Municipal de Teófilo Otoni o décimo terceiro subsídio e o gozo de
férias remuneradas, estas últimas acrescidas de 1/3 (um terço), cujas
parcelas integrarão os subsídios para os efeitos legais.
Art. 2º O direito ao gozo de férias anuais remuneradas, por 30 (trinta)
dias, decorrerá do efetivo exercício do cargo de Vereador por 12 (doze)
meses, correspondendo ao valor dos subsídios mensais acrescido de 1/3.
8 1º O período de gozo das férias será preferencialmente usufruído
durante o período do recesso parlamentar nos meses de dezembro e
janeiro, conforme Regimento Interno, artigo 4º.
8 2º Em nenhuma hipótese o Vereador poderá acumular férias ou
negociar parte delas.
8 3º A concessão de férias ao Vereador não é motivação para a
convocação de suplente.
8 4º Não será admitida a indenização de férias não gozadas, exceto
nas seguintes hipóteses:
| - Afastamento definitivo do exercício do cargo antes de findo o
período aquisitivo, inclusive em razão do fim do mandato, caso em que o
valor das férias será calculado proporcionalmente ao número de meses de
efetivo exercício.
Il - No último ano do mandato, de forma integral, caso coincida a
conclusão do período aquisitivo com o encerramento do mandato.
Art. 3º O 13º salário (décimo terceiro) subsídio corresponderá a 1/12
(um doze avos) do subsídio mensal, por mês de efetivo exercício no cargo.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001
www.teofilootoni.mg.leg.br /E-mail: secretariacmto(D gmail.com
8 1º Nos casos de extinção do mandato ou da vigência da presente
Resolução não coincidir com o início do exercício, o 13º (décimo terceiro)
será pago proporcionalmente ao número de meses de exercício noano.
8 2º O 13º (décimo terceiro) poderá ser pago em duas parcelas,
sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro
de cada exercício.
Art. 4º Para os efeitos desta Resolução a fração igual ou superior a
15 (quinze) dias de efetivo exercício será tomada como mêsintegral.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por
conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de
Teófilo Otoni.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros aplicáveis a partir da legislatura atual.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 23 de dezembro de 2024.
Lidiomar Souza da Silva
Presidente da Câfnara Municipal
Luiz Fernando de
1º Secretário

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