| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1303 / 2024 |
| Date | 2024-12-23 |
| Ementa | Regulamenta o artigo 25 da Lei Orgânica Municipal. |
| native_id | 9583 |
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Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001 www-.teofilootoni.mg.leg.br /E-mail: secretariacmto(M gmail.com RESOLUÇÃO Nº 1.303, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. Regulamenta o artigo 25 da Lei Orgânica Municipal. A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Ficam instituídos como direitos sociais dos Vereadores da Câmara Municipal de Teófilo Otoni o décimo terceiro subsídio e o gozo de férias remuneradas, estas últimas acrescidas de 1/3 (um terço), cujas parcelas integrarão os subsídios para os efeitos legais. Art. 2º O direito ao gozo de férias anuais remuneradas, por 30 (trinta) dias, decorrerá do efetivo exercício do cargo de Vereador por 12 (doze) meses, correspondendo ao valor dos subsídios mensais acrescido de 1/3. 8 1º O período de gozo das férias será preferencialmente usufruído durante o período do recesso parlamentar nos meses de dezembro e janeiro, conforme Regimento Interno, artigo 4º. 8 2º Em nenhuma hipótese o Vereador poderá acumular férias ou negociar parte delas. 8 3º A concessão de férias ao Vereador não é motivação para a convocação de suplente. 8 4º Não será admitida a indenização de férias não gozadas, exceto nas seguintes hipóteses: | - Afastamento definitivo do exercício do cargo antes de findo o período aquisitivo, inclusive em razão do fim do mandato, caso em que o valor das férias será calculado proporcionalmente ao número de meses de efetivo exercício. Il - No último ano do mandato, de forma integral, caso coincida a conclusão do período aquisitivo com o encerramento do mandato. Art. 3º O 13º salário (décimo terceiro) subsídio corresponderá a 1/12 (um doze avos) do subsídio mensal, por mês de efetivo exercício no cargo. Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001 www.teofilootoni.mg.leg.br /E-mail: secretariacmto(D gmail.com 8 1º Nos casos de extinção do mandato ou da vigência da presente Resolução não coincidir com o início do exercício, o 13º (décimo terceiro) será pago proporcionalmente ao número de meses de exercício noano. 8 2º O 13º (décimo terceiro) poderá ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada exercício. Art. 4º Para os efeitos desta Resolução a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de efetivo exercício será tomada como mêsintegral. Art. 5º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Teófilo Otoni. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros aplicáveis a partir da legislatura atual. Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 23 de dezembro de 2024. Lidiomar Souza da Silva Presidente da Câfnara Municipal Luiz Fernando de 1º Secretário