| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1304 / 2025 |
| Date | 2025-02-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Teófilo Otoni e dá outras providências. Alterada pela Resolução 1308. |
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Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39800-001 www .teofilootoni.mg.leg.brteofilootonitdteofilootoni mg leg.br RESOLUÇÃONº 1.304 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Teófilo Otoni e dá outras providências. À Câmara Municipal de Teófilo Otoni, por meio de seus representantes, nos termos do inciso |V do art. 85 do Regimento Interno, aprova e sua Mesa Diretora promulga a seguinte RESOLUÇÃO: CAPÍTULO | DA AÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 1º - À Câmara Municipal de Teófilo Otoni, para O cumprimento integral de suas atribuições legislativas e fiscalizadoras conforme preconizado na Constituição Federal, exercerá funções administrativas próprias para: | - Conduzir o processo legislativo conforme disposto naLei Orgânica e no Regimento Interno; Il - Lotar os cargos existentes em seu quadro de servidores; II - Contabilizar os atos e fatos administrativos conforme determina a legislação própria; IV - Administrar os bens patrimoniais utilizados em seus serviços; V - Prestar contas ao órgão de controle externo nos moldese prazos fixados em lei; VI - Ordenaros gastos necessários ao seu regular funcionamento; VII - Contratar profissionais técnicos especializados buscando os meios segurose eficientes para O cumprimento de suas finalidades ou defesa de seus interesses; VIII - Adotar outras medidas administrativas que visem ao aprimoramento de seus serviços. Art. 2º - A ação administrativa autônoma exercida pela Câmara tem como objetivo a execução de atividades próprias do Poder Legislativo Municipal e obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 3º - Na consecução de seus objetivos, a Câmara procurará: PA |- Dar ênfase à autonomia e soberania do Poder Legislativo Municipal; camara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39800-001 www .teofilootoni.mg.leg.br - teofilootoniGoteofilootoni.mg.leg.br || - Providenciar infraestrutura adequada para garantir os meios necessários, segurose legais para a plena execução de suas atividades; |I| - Fornecer aos vereadores os recursos materiais necessários para o desempenho de suas funções constitucionais, IV - Promover um relacionamento harmônico com OS órgãos dos demais poderes nos âmbitos municipal, estadual e federal. V - Incentivar a transparência nas ações da Câmara, garantindo o acesso público às informações relevantes sobre suas atividades, decisões e processos legislativos. CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS Art, 4º - A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Teófilo Otoni é composta: | - Gabinete da Presidência; || - Gabinete da Vice-Presidência, III - Secretaria da Mesa; IV - Diretoria Geral, V - Procuradoria Jurídica; VI - Controladoria Interna; VII - Tesouraria e Recursos Humanos, vIIl - Divisão de Compras e Patrimônio; IX - Divisão Administrativa e Técnica; X - Gabinete Parlamentar. SEÇÃO | DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS SUBSEÇÃO DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA | Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39800-001 www .teofilootoni.mg.leg.brteofilootoniiteofilootoni.mg.leg.br Art. 5º - Compete ao Chefe de Gabinete da Presidência: |- Coordenar as atividades do Gabinete da Presidência da Câmara; | - Comunicar às diversas unidades administrativas as decisões da Presidência, || - Exercer as atividades de cerimonial da Presidência da Câmara; IV - Assessorar na elaboração e coordenar a agenda do Presidente da Câmara; V - Formular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da Câmara; VI - Elaborar e executar estratégias para alcançar as metas estabelecidas pela Presidência; vIl - Supervisionar a execução de outras atividades correlatas necessárias para o bom funcionamento do Gabinete da Presidência; vIII - Gerenciar o fluxo de informações internas e externas da Presidência da Câmara. Art. 6º - Compete ao Assessor de Comunicação: | - Realizar a divulgação dos trabalhos legislativos, | - Assessorar na divulgação em jornais, revistas, rádios e televisão; !II - Apresentar protocolos em eventos, solenidadese audiências públicas; IV - Coordenar a presença digital da Câmara em mídias sociais e outros meios online; V - Elaborar materiais de comunicação institucional, como comunicados e notas à imprensa; VI - Manter contato com a imprensa e responder demandas de informação; VII - Organizar campanhas de conscientização pública sobre temas legislativos; VIII - Monitorar e analisar a repercussão das ações de comunicação da Câmara Municipal. Art. 7º - Compete ao Assessor de Relações Institucionais: | - Estabelecer e manter relações institucionais com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e instituições privadas, visando fortalecer a representação política dos Vereadores, [| - Coordenar a comunicação externa do gabinete parlamentar, incluindo o relacionamento com a imprensa e a divulgação de informaçõesde interesse público; Ill - Organizar agendas de eventos, audiências públicas e visitas protocolares, em apoio às atividades legislativas e de representação dos Vereadores; IV - Elaborar e revisar documentos estratégicos, como discursos, artigos e posicionamentos políticos, alinhados às diretrizes estabelecidas pelos Vereadorese pela Presidência da Câmara; DA 3 Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39800-001 www.teofilootoni.mg.leg.br - teofilootoni(dteofilootoni.mg.leg.br V - Monitorar a tramitação de projetos de lei e outras iniciativas legislativas, identificando oportunidades e desafios para a atuação parlamentar externa; VI- Participar de fóruns, seminários e eventos representando o gabinete parlamentar, promovendo a interação e o diálogo com diferentes segmentos da sociedade, VII - Executar outras atribuições correlatas designadas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelos Vereadores, relacionadas às relações externas e à representação institucional. SUBSEÇÃO II DO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA Art. 8º - Compete ao Chefe de Gabinete da Vice-Presidência: |- Coordenar as atividades do Gabinete da Vice-Presidência da Câmara; || - Comunicar às diversas unidades administrativas as decisões da Vice-Presidência; III - Assessorar na elaboração e coordenar a agenda do Vice-Presidente da Câmara; IV - Formular subsídios para os pronunciamentos do Vice-Presidente da Câmara; V - Elaborar e executar estratégias para alcançar as metas estabelecidas pela Vice-Presidência; VI - Supervisionar a execução de outras atividades correlatas necessárias para o bom funcionamento do Gabinete da Vice-Presidência. Parágrafo único - Caberá ao Vice-Presidente indicar o ocupante do cargo comissionado de Chefe de Gabinete da Vice-Presidência, a ser nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal. SUBSEÇÃO III DA SECRETARIA DA MESA Art. 9º - Compete ao Assessor Técnico da Secretaria da Mesa: | - Acompanhar o Secretário de Mesa nas sessões legislativas, auxiliando-o na organização do Expediente e Ordem do Dia; || - Examinar as proposições e demais documentos que devam ser de conhecimento da Casa, sob competência do Secretário de Mesa; Ill - Acompanhar o andamento das proposições legislativas, mantendo controle dos prazos; Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39800-001 www.teofilootoni,mg.leg.br - teofilootoni(dteofilootoni.mg.leg.br IV - Revisar a redação das atas antes da assinatura do Secretário de Mesa, resumindo os acontecimentos lavrados na sessão legislativa para registro no controle interno; V - Organizar a correspondência oficial do Secretário de Mesa, incumbindo-se da confecção de ofícios, requerimentos e comunicados no geral; VI - Emitir parecer, quando solicitado, das proposições legislativas para deliberação do Secretário de Mesa no Plenário; VII - Escriturar as atas e anais das reuniões plenárias conforme orientação do Secretário, assegurando a precisão e fidedignidade dos registros; VIII - Prestar suporte técnico e legislativos para a Secretaria da Câmara Municipal. Parágrafo único - Caberá ao 1º Secretário indicar o ocupante do cargo comissionado de Chefe de Gabinete da Secretaria da Mesa, a ser nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal SUBSEÇÃO IV DA DIRETORIA GERAL Art. 10 - Compete ao Diretor Geral: | - Coordenar e supervisionar as atividades da Câmara Municipal, assegurando o bom funcionamento administrativo e operacional; || - Supervisionar os serviços de arquivo, reprografia e serviços gerais da Câmara, garantindo a eficiência e a organização desses setores; HI - Escriturar as atas e anais das reuniões plenárias conforme orientação do Secretário, assegurando a precisão e fidedignidade dos registros; IV - Manter sob sua guarda os livros de atas e anais, processos em tramitação e expedir certidões conforme necessidade e procedimentos legais; V - Apurar a presença dos vereadores às reuniões, registrando a participação de cada um; VI - Elaborar e expedir correspondências da Secretaria, garantindo clareza, correção e conformidade com os padrões estabelecidos; VIIe- Elaborar e divulgar as pautas das reuniões, seguindo os prazos critérios definidos; VIll - Desempenhar outras atribuições relacionadas que contribuam para o eficiente funcionamento das atividades legislativas e administrativas da Casa. Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39800-001 www.teofilootoni.mg.leg.brteofilootoni(Dteofilootoni.mg.leg.br Art. 11 - Compete ao Assessor Legislativo: | - Assessorar na elaboração das proposições legislativas; Il - Secretariar as comissões permanentes e temporárias, elaborando ofícios, relatórios, controlando prazos e tomando outras providências necessárias, III - Verificar a publicação de atos legislativos no órgão oficial de imprensa do município, IV - Consolidar e manter atualizadas as leis municipais conforme as exigênciasvigentes, V - Atendere fornecer informações ao público sobre assuntos de sua área de atuação; VI - Executar outras atividades correlatas, conforme orientação do Diretor Geral, VII - Acompanhar a tramitação de projetos e proposições no âmbito da Câmara Municipal, informando aos parlamentares sobre o andamento e prazos das questões; VIII - Elaborar estudos e pareceres técnicos sobre temas legislativos e jurídicos. SUBSEÇÃO V DA PROCURADORIA JURÍDICA Art. 12 - São atribuições do Procurador Geral: | - Dirigir a Procuradoria, coordenando e orientando suas atividades; || - Supervisionar e executar as atividades jurídicas da Câmara Municipal; III - Apresentar as informações a serem prestadas pelo Presidente da Câmara em ações de controle concentrado de constitucionalidade e medidas impugnadorasde ato do Poder Legislativo; IV - Desistir, transigir, acordar, receber citação e firmar compromisso nas ações de interesse da Câmara Municipal, conforme a legislação vigente; V- Representar a Câmara Municipal de Teófilo Otoni em juizo ou fora dele, ativa ou passivamente; Assessorar o Presidente e a Mesa Diretora em assuntos jurídicos, elaborando pareceres, estudos e propondo normase diretrizes; VI - Assistir o Presidente da Câmara no controle interno da legalidade dos atos da Mesa Diretora; VII - Sugerir ao Presidente da Câmara Municipal medidas jurídicas de interesse público; VIII - Garantir a correta aplicação das leis e resolver controvérsias entre os órgãos jurídicos, IX - Promover e coordenar assessoramento, consultoria jurídica e representação judicial e extrajudicial do Poder Legislativo; Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39800-001 www.teofilootoni.mg.leg.br - teofilootoni(dteofilootoni .mg.leg.br X - Controlar os processos encaminhados à Mesa Diretora e às Comissões Permanentes e Especiais da Câmara Municipal; XI - Elaborar parecer jurídico em todasaslicitações, especialmente quanto à abertura, dispensa ou inexigibilidade; XII - Colaborar com a análise técnica de contratos, convênios e ajustes de interesse da Câmara Municipal, emitindo pareceres; XIII - Orientar vereadores e servidores sobre questões jurídicas relacionadas às suas atribuições; XIV - Realizar análise jurídica sobre a constitucionalidade e legalidade das proposições legislativas apresentadas no âmbito da Câmara Municipal, XY - Executar outras atividades correlatas, conforme orientação do Presidente da Câmara. Art. 13 - São atribuições do Subprocurador Geral: | - Assistir diretamente ao Procurador Geral nas suas atribuições; || - Assessorar o Procurador Geral no planejamento, coordenação, supervisão, acompanhamento e avaliação das atividades da Procuradoria; Ill - Controlar o cumprimento dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações pela Procuradoria Geral, IV - Assessorar as Comissões Permanentes da Câmara Municipal e outras Comissões conforme determinação do Procurador Geral; V - Realizar pesquisas temáticas e elaborar minutas de pareceres nos projetos legislativos submetidos às Comissões que estiver assessorando; VI - Realizar análise jurídica sobre a constitucionalidade e legalidade das proposições legislativas, vil - Orientar a Mesa Diretora quanto aos despachos nos processos submetidos à decisão do Presidente da Câmara Municipal, antes e durante as sessões legislativas, vill - Reportar ao Procurador Geral Legislativo da Câmara qualquer ocorrência que envolva ilegalidade ou descumprimento de obrigação funcional; IX - Participar de grupos de trabalho e reuniões com outros setores e entidades, contribuindo com estudos, orientações e exposições para formulação de diretrizes, planos e programas; X - Elaborar pareceres e manifestações jurídicas em processos administrativos e legislativos; x! - Executar outras atividades correlatas, conforme orientação do Procurador Geral. Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39800-001 www .teofilootoni.mg.leg.br - teofilootoni(dteofilootoni.mg.leg.br Art. 14 - Compete ao Procurador Legislativo: | - Prestar assessoria e consultoria jurídica à Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal, || - Assessorar as Comissões Permanentes e outras Comissões da Câmara Municipal conforme diretrizes do Procurador Geral; III - Elaborar pareceres e manifestações jurídicas em processos administrativos e legislativos; IV - Realizar estudos jurídicos em temas relevantes para o Poder Legislativo municipal, V - Colaborar com a análise técnica de contratos, convênios e ajustes de interesse da Câmara Municipal, emitindo pareceres; VI - Orientar vereadores e servidores sobre questões jurídicas relacionadas às suas atribuições, VII - Realizar análise jurídica sobre a constitucionalidade e legalidade das proposições legislativas apresentadas no âmbito da Câmara Municipal; VIII - Executar outras atividades correlatas, conforme orientação do Procurador Geral. SUBSEÇÃO Vi DA CONTROLADORIA INTERNA Art. 15 - Compete ao Controlador Interno: | - Acompanhar a celebração e a execução de contratos, convênios, acordos, ajustes e seus aditamentos, na forma da lei; Il - Realizar análise dos procedimentos licitatórios nas compras e contratação de serviços, especialmente aqueles com dispensa ou inexigibilidade de licitação; Ill - Acompanhar e fiscalizar a aplicação e regularidade do processo de concessão de adequada das diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal; IV - Colaborar com os órgãos responsáveis pelo Controle Externo do Legislativo; V- Verificar a legalidade e conveniência na admissão de pessoal na Câmara Municipal, VI - Elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho das atividades de controle interno, apresentando recomendações para melhorar a gestão e a eficiência da administração pública, VII - Avaliar e monitorar a execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal, identificando possíveis desvios e propondo medidas corretivas; VIII - Executar outras atribuições relacionadas às atividades de Controle Interno. Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39800-001 www teofilootoni.mg.leg.br - teofilootoni(dteofilootoni.mg.leg.br SUBSEÇÃO VII DA TESOURARIA E RECURSOS HUMANOS Art. 16 - Compete ao Chefe da Tesouraria e Recursos Humanos: |- Elaborar mensalmente a folha de pagamentos dos servidores do Poder Legislativo; || - Comunicar as faltas ocorridas e sugerir a aplicação das penalidades correspondentes; II - Implementar políticas e técnicas de segurança e medicina do trabalho voltadas para os servidores da Câmara Municipal; IV - Coordenar os processos de recrutamento, seleção e admissão de pessoal, demissão, atos disciplinares e outros procedimentos relacionados ao departamento, conforme legislação vigente, V - Registrar e controlar a entrada, saída e remanejamento de pessoal, além de gerenciara escala de férias dos servidores; VI - Monitorar a carga horária e registrar a frequência dos servidores do Legislativo para elaboração da folha de pagamento correspondente; VII - Elaborar relatórios e fornecer informações sobre a situação financeira e de recursos humanos do Poder Legislativo, auxiliando na tomada de decisões. Art. 17 - Compete ao Diretor de Finanças: | - Assistir e assessorar o Presidente na formulação de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas financeiras, || - Gerenciar os assuntos financeiros e fiscais do Legislativo, Ill - Acompanhar o processamento das receitas e despesas, e realizar a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial; IV - Organizar e manter em arquivo o dossiê individual dos vereadores, V - Gerenciar o fichário e os registros individuais da vida funcional dos servidores; VI - Monitorar o saldo das dotações, propondo suplementações, transposições e anulações conforme necessário, e elaborar o relatório final do exercício de acordo com as instruções do Tribunal de Contas de Minas Gerais; vil - Realizar a apresentação das audiências públicas relativas ao Plano Plurianual (PPA), Lei Orçamentária Anual (LOA)e Leide Diretrizes Orçamentárias (LDO); pai Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39800-001 www .teofilootoni.mg.leg.brteofilootoniddteofilootoni.mg.leg.br VIII - Garantir a correta atualização do sistema informatizado da Câmara Municipal, especialmente nos registros atualizados dos Livros "Conta-Corrente”, "Caixa", "Diário" e "Razão", IX - Participar da elaboração do orçamento anual do Legislativo e executá-lo em todas as suas fases durante o exercício; X - Acompanhar o repasse mensal do quantum duodecimal devido ao Poder Legislativo Municipal, conforme estabelecido pelo Art. 29-A da Constituição Federal. Art. 18 - Compete ao Diretor de Pessoal: |- Coordenare supervisionar as atividades relacionadas à gestão de pessoal, il - Desenvolver todas as atividades necessárias para proceder a folha de pagamento do funcionalismo público municipal; III - Elaborar, implementar e manter atualizados os registros funcionais dos servidores, incluindo controle de frequência e férias; IV - Orientar os servidores sobre direitos, deveres e benefícios, promovendo o cumprimento das normas internas, contribuindo para um ambiente harmônico e eficiente; V - Realizar estudos e propor politicas de desenvolvimento e capacitação dos servidores, VI- Coordenara execução da folha de pagamento, observando as normase legislação vigente; VII - Monitorar e controlar os processos disciplinares e sindicâncias, assegurando o cumprimento dos prazos e procedimentos legais; VII! - Preparar relatórios e pareceres sobre assuntos relacionados à administração de pessoal, IX - Manter comunicação eficiente com outros setores administrativos para garantir a integração das atividades da divisão; X - Executar outras atribuições correlatas determinadas pela chefia imediata. SUBSEÇÃO VIII DA DIVISÃO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO Art. 19 - Compete ao Diretor de Compras e Patrimônio: | - Prestar serviços técnicos legislativos em apoio à Secretaria da Mesa Diretora; || - Assessorar na parte funcional dos trabalhos da Mesa Diretora; IO Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39800-001 www-.teofilootoni.mg.leg.br - teofilootoni(Bteofilootoni.meg.leg.br Il - Expedir relatórios acerca de sua área de atuação; IV - Supervisionar os serviços de conservação, manutenção e transporte: Y - Coordenar a utilização dos veículos de propriedade do Legislativo, zelando pela sua manutenção, comunicando falhas e solicitando reparos; VI - Controlar e coordenar pequenas compras; VI! - Organizar e manter atualizado o inventário de bens patrimoniais da Câmara Municipal, realizando verificações periódicas para garantir a precisão dos registros: VIII - Garantir o cumprimento das normase procedimentos legais nos processos de aquisição de bense serviços, assegurando a transparência e a eficiência nas compras realizadas. Art. 20 - Compete ao Chefe da Zeladoria: | - Verificar diariamente elevadores, sistemas de iluminação, sistema de interfonia, sistemas de segurança (alarmes e câmeras), portões e demais itens que dizem respeito à segurança às dependência do prédio principal e anexos da Câmara Municipal: Il - Inspecionare providenciar os devidos reparos em casosde constatação de defeitos; Ill - Zelar pela segurança dos servidores, visitantes, prestadores de serviços e do patrimônio; IV - Fazer o acompanhamento de mudanças que chegam ou que saem do condomínio, cuidando para preservar as instalações; V - Supervisionar os serviços de reparo, de manutenção e limpeza que ocorram nas dependências do prédio principal e anexos da Câmara Municipal; VI - Acionar os órgãos públicos competentes para denunciar irregularidades que possam ocasionar prejuizos ou colocar em risco as pessoas e o patrimônio do condominio; VII - Receber representantes do poder público em inspeçõese fiscalizações; VIII - Reportar qualquer irregularidade ao Diretor de Compras e Patrimônio. SUBSEÇÃO IX DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA E TÉCNICA Art. 21 - Compete ao Diretor Administrativo: !- Promover o cumprimento das normas e procedimentos administrativos; q Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39800-001 www.teofilootoni.mg.leg.brteofilootoni(dteofilootoni.mg.leg.br Il - Propor ao Diretor Geral medidas que possibilitem maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades do Legislativo; III - Elaborar e encaminhar ao Diretor Geral relatórios sobre as demandas existentes, IV - Prestar assistência à Presidência, Procuradoria Jurídica, Gabinetes Parlamentares e aos demais setores administrativos; V - Gerir e supervisionar o sistema de arquivo e documentação oficial da Câmara, garantindo a correta organização, preservação e acessibilidade aos documentos administrativos e legislativos, VI - Coordenara logistica de eventose atividades institucionais da Câmara Municipal, VII - Assessorar a Presidência da Câmara Municipal na tomada de decisões administrativas estratégicas e na implementação de políticas institucionais, VIII - Monitorar a gestão de contratos administrativos, garantindo O cumprimento das legislações vigentes e a qualidade na execução dos serviços contratados pela Câmara Municipal. Art. 22 - Compete ao Diretor Técnico: | - Coordenar e supervisionar a manutenção preventiva dos equipamentos de informática, assegurando seu funcionamento continuo e eficiente para suportar as atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal, || - Promover o cumprimento das normase procedimentos técnicos; || - Prestar assistência à Presidência, Procuradoria Jurídica, Gabinetes Parlamentares e aos demais setores, especialmente em relação aos serviços de informática, buscando otimizar o uso dessas tecnologias para melhorar a eficiência operacional, |V - Coordenara produção e a distribuição de materiais gráficos e de reprografia necessários aos diversos setores da Câmara Municipal, garantindo qualidade e prazos estabelecidos, V - Realizar o controle e a gestão dos contratos de serviços terceirizados relacionados à area técnica, assegurando o cumprimento dos termos acordados e a qualidade dos serviços; VI - Prestar apoio a todas as reuniões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes; VII - Planejar e implementar soluções tecnológicas inovadoras, mudando à melhoria continua dos processos administrativos e legislativos; VIII - Oferecer treinamento e capacitação profissional especializados aos servidores da Câmara Municipal, atualizando suas competências técnicas e operacionais. 12 Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39800-001 www teofilootoni.mg.leg.br - teofilootoniúdteofilootoni.mg.leg.br Art. 23 - Compete ao Chefe da Secretaria: | - Receber, protocolar, registrar, catalogar e encaminhar documentos legislativos recebidos, assegurando sua tramitação regular e o cumprimento dos prazos regimentais; Il - Organizar e manter atualizado o arquivo legislativo da Câmara Municipal; II - Elaborare divulgar a pauta das sessões legislativas e das reuniões das comissões; IV - Prestar suporte administrativo às atividades dos Vereadores e das Comissões; V - Secretariar as sessões plenárias e as reuniões das comissões, lavrando asatas E demais documentos correspondentes; VI - Controlare divulgar os prazos legais e regimentais pertinentes aos processos legislativos; VI! - Promover a publicação e a divulgação dos atos oficiais da Câmara Municipal, conforme determinação legal; VIII - Administrar o protocolo geral da Câmara Municipal, assegurando a gestão adequada dos documentos recebidos e expedidos; IX - Zelar pela regularidade e transparência dos processos administrativos: X - Orientar e informar o público sobre procedimentos e atividades da Câmara Municipal. Art. 24 - Compete ao Assessor Administrativo: | - Proceder ao arquivamento, organização e consolidação da legislação do município, inclusive através da organização eletrônica das leis e atos normativos municipais; Il - Participar e oferecer suporte às comissões permanentes ou especiais da Câmara Municipal, colaborando na análise e elaboração de documentos pertinentes; HI - Executar serviços relacionados ao recebimento, separação e distribuição de correspondências, assegurando eficiência e organização dos fluxos de comunicação: IV - Realizar reprodução de documentos, garantindo qualidade e cumprimento dos prazos; V - Atender e prestar informações ao público, tanto presencial quanto virtualmente, sobre os assuntos relacionados à sua área de atuação na Câmara Municipal; VI - Arquivar documentos, correspondências e controles administrativos em geral, seguindo procedimentos padronizados e garantindo a segurança e organização dos arquivos; VIL - Auxiliar na execução dos serviços administrativos de menor complexidade, conforme orientações superiores e necessidades da Câmara Municipal. 13 camara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39800-001 www teofilootoni.mg.leg.br - teofilootoni(dteofilootoni.mg.leg.br SUBSEÇÃO X DO GABINETE PARLAMENTAR Art. 25 - Compete ao Chefe de Gabinete Parlamentar: | - Planejar e coordenar, por determinação do titular do gabinete, as respectivas ações legislativas, e políticas, assegurando a integração e eficiência dos trabalhos do gabinete parlamentar; || - Definir prioridades e estabelecer a forma de encaminhamento para o atendimento às demandas políticas e administrativas, em conformidade com os interesses e diretrizes do titular do gabinete, III - Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas pelo gabinete, apresentando análises e recomendações para otimização dos processos, IV - Coordenar a agenda do titular do gabinete, assegurando O cumprimento de compromissos, reuniões e eventos relevantes para o exercício do mandato parlamentar, V - Representar o titular do gabinete em reuniões, eventos e audiências públicas, quando designado, zelando pelos interesses e posições políticas do parlamentar, VI - Gerenciar a equipe de apoio do gabinete, distribuindo responsabilidades, orientando e supervisionando as atividades desenvolvidas pelos assessores e demais colaboradores; VII - Avaliar constantemente os processos e procedimentos internos do gabinete, propondo melhorias e ajustes necessários para a eficiência e eficácia do trabalho parlamentar; VIII - Estabelecer e manter a comunicação continua com osdiversos setores da Câmara Municipal, órgãos públicos e entidades externas, garantindo o fluxo adequado de informaçõese a integração necessária para o bom andamento das atividades legislativas e políticas do titular do gabinete. Parágrafo único - Caberá a cada Vereador indicar o ocupante do cargo comissionado de Chefe de Gabinete Parlamentar, que será lotado em seu gabinete, seguindo a proporção estabelecida nesta Resolução, com a nomeação realizada pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 26 - Compete ao Assessor Técnico Parlamentar: | - Elaborar e digitar pareceres, proposições legislativas, textos de divulgação, correspondências e consultas de interesse de mandato parlamentar, | - Realizar cópia de segurança dos documentos sob sua responsabilidade, garantindo a integridade, a confidencialidade e a proteção contra perdas acidentais, 14 Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39800-001 www.teofilootoni.mg.leg.br - teofilootonidteofilootoni.mg.leg.br III - Responsabilizar pelo controle dos materiais documentos e equipamentos do Gabinete; IV - Manter-se esclarecido e atualizado sobre a aplicação das leis, normas e regulamentos; V - Efetuar levantamentos de demandas nos setores em que for designado; VI - Participar das reuniões providenciando a pauta e convocação dos participantes, bem como elaborar atas para manter registrados os assuntos discutidos; VII - Assistir o Vereador nas suas atividades legislativas, mantendo atualizadas as informações do mandato nas redes sociais e demais plataformas digitais; VIII - Executar outras tarefas correlatas pelo Chefe de Gabinete Parlamentar. Parágrafo único - Caberá a cada Vereador indicar 0 ocupante do cargo comissionado de Assessor Técnico, que será lotado em seu gabinete, seguindo a proporção estabelecida nesta Resolução, com a nomeação realizada pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 27 - Compete ao Assessor Parlamentar: |- Orientar, assessorar e executar atividades no âmbito da ação parlamentar de gabinete; !l - Acompanhar o agente político nas atividades do mandato: Hl - Zelarpelo patrimônio e materiais disponibilizados para o exercício da atividade parlamentar; IV - Encaminhar toda correspondência oficial recebida e dirigida do Gabinete; V - Receber, classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais ou de caráter confidencial do vereador, para selecionar assuntos afetos ao respectivo gabinete; VI - Redigir, digitar e datilografar correspondência pessoal do vereador e outros expedientes de caráter confidencial, para assegurar o sigilo da informação; VII - Participar das reuniões comunitárias nos diversos setores designados pelo vereador: VII! - Executar outras tarefas correlatas pelo Chefe de Gabinete Parlamentar. Parágrafo único - Caberá a cada Vereador indicar o ocupante do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, que será lotado em seu gabinete, seguindo a proporção estabelecida nesta Resolução, com a nomeação realizada pelo Presidente da Câmara Municipal. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS 15 camara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39800-001 www.teofilootoni.mg.leg.br - teofilootoni(dteofilootoni.mg.leg.br Art. 28 - A única fonte de receita do Poder Legislativo Municipal provém do Repasse do quantum duodecimal, que é o montante financeiro relativo às transferências realizadas pelo Poder Executivo Municipal, conforme estabelecido no Art. 29-A da Constituição Federal, que define seuslimites e prazos de cumprimento. Parágrafo único - Os resultados das aplicações financeiras no mercado financeiro, as retenções do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre a remuneração em geral, outras receitas extraorçamentárias provenientes dos descontos em folha de pagamento do Legislativo e receitas diversas serão consignadas em conta própria do Sistema Financeiro e repassadas ao Poder Executivo para sua destinação, de acordo com 0 disposto no Art. 56 da Lei 4.320/1964 e no 83º do Art, 164 da Constituição Federal. Art. 29 - Caberá ao Presidente da Câmara, no exercício de suas atribuições, nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, colocar em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e aplicar penalidades aos servidores da Câmara, nos termos da lei. Parágrafo único - É responsabilidade do Presidente executar esta Resolução e encaminhar as contas para apreciação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 30 - Ficam criados os cargos descritos nesta resolução, sendo de provimento em comissão, com recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração, conforme Anexo | desta Resolução. Art. 31 - Os cargos em comissão poderão ser remanejados dentro da estrutura interna da Câmara Municipal, conforme a conveniência e as necessidades da administração. Art. 32 - A jornada de trabalho dos servidores comissionados da Procuradoria Jurídica será de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. Parágrafo único - As disposições da Lei nº 5.950/2009 também se aplicam aos procuradores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Teófilo Otoni. Art. 33 - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta das dotações próprias do Orçamento da Câmara Municipal. 16 Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39800-001 Www.teofilootoni.mg.leg.br -tcofilootoniteofilootoni.mg.leg.br Art. 34 - Caberá ao Departamento de Tesouraria e Recursos Humanos realizar as adequações necessárias para o cumprimento desta Resolução. Art. 35 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2025, revogando-se as disposições contrárias, especialmente a Resolução nº 1.012/2012 e suas alterações. Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 14 de fevereiro de 2025. Thalles da Silva Contã 1º Secretário da Câmara Municipal Autoria: Mesa Diretora gy