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norma nº 1305/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 1305 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaDispõe sobre a regulamentação, concessão e fixação de diárias da Câmara Municipal de Teófilo Otoni e dá outras providências. Alterada pela Resolução 1309.
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Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39800-001
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RESOLUÇÃO Nº 1.305 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a regulamentação, concessão e
fixação de diárias da Câmara Municipal de
Teófilo Otoni e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni, por meio de seus representantes, aprova
e sua Mesa Diretora promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Fica instituído e disciplinado, nos termos desta Resolução, o pagamento
de valores de diárias e despesas com o transporte a serem concedidas pela
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, aos seus vereadorese
servidores, de acordo
com as normas e critérios fixados nesta Resolução.
Art. 2º - As diárias a que se refere o artigo anterior serão concedidas aos
vereadores e servidores do poder legislativo municipal quando em viagem fora
da circunscrição do Município para:
|
- Missão de interesse da instituição legislativa ou do município no exercício do
Cargo, previamente marcadas com autoridades do executivo, legislativo ou
judiciário, nas esferas municipais, estaduais ou federal;
|| - Participar de audiências, seminários, cursos, congressos, projetos, palestras,
viagens de estudos e atividades correlatas que proporcionem melhor
conhecimento para o desempenho eficaz de seu mandato e, no caso do servidor,
para o aprimoramento profissional e melhor desempenho de sua função;
[Il - Comparecer ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, e demais
órgãos públicos que venham a fornecer subsídios aos integrantes do poder
legislativo municipal em suas atribuições típicas exercidas;
IV - Quando em missão oficial, representando o poder legislativo municipal.
mel
Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39800-001
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Parágrafo único - Visando estimular a capacitação técnica dos vereadores e
servidores, o Presidente da Câmara poderá autorizar o custeio de até 100%dos
valores das inscrições nas atividades mencionadas no inciso Il deste artigo.
Art. 3º - Os vereadores e servidores do poder legislativo municipal que se
deslocarem da sede da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, nos casos previstos
nos artigos 1º e 2º desta Resolução, farão jus a percepção de diárias de viagem
para fazer frente as despesas com alimentação, estadia e locomoção urbana.
Art. 4º - As despesas com transporte serão custeadas pela Câmara Municipal
quando forem efetuadas por meio de transporte rodoviário coletivo, transporte
aéreo ou utilizando o veículo oficial.
Parágrafo único - O presidente da Câmara poderá autorizar viagens de
vereadores e servidores utilizando veículos particulares, quando necessário.
CAPÍTULO II
DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS
SESSÃO
DA AUTORIZAÇÃO |
Art. 5º - Os vereadorese
servidores que necessitem de se deslocar da sede do
Município, nos termos do artigo 2º desta Resolução, deverão solicitar, por
escrito, ao Presidente da Câmara, com antecedência mínima de 24 horas.
$ 1º - Na solicitação das diárias, os vereadores e servidores deverão fazer
constar as datas de saída e retorno das viagens e qual sua finalidade.
$ 2º - Para fins de percepção da diária será contado o
dia da saída e de regresso
do vereador ou servidor ao Município.
8 3º - Caso haja alteração nas datas ou na finalidade da viagem, o vereador ou
servidor deverá comunicar o fato ao Presidente da Câmara com a mesma
antecedência estipulada para a solicitação inicial.
º
FE Câmara Municipal de Teófilo Otoni
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8 4º - A diária somente será concedida após o despacho do Presidente.
8 5º - Em hipótese alguma poderá ser autorizada a concessão de indenização
após a realização do evento em que deu origem ao pedido, salvo, em casos
devidamente comprovados de força maior, a serem aprovados pelo Presidente.
SESSÃOII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 6º - Os vereadores e servidores que se beneficiarem das disposições desta
Resolução deverão apresentar, ao Presidente da Câmara, um relatório escrito
das atividades realizadas, no prazo máximo de cinco dias contados a partir do
retorno ao Município.
SESSÃO III
DA DEVOLUÇÃO DOS VALORES NÃO UTILIZADOS
Art. 7º - Os vereadores e servidores que receberem diárias e não se afastarem
da sede do Município por qualquer motivo ficam obrigados a restituí-las
integralmente dentro de 48 horas, contadas a partir da data marcada para a
saída em viagem, sendo que a não aplicação deste prazo poderá acarretar em
sanções administrativas.
CAPÍTULO III
DO CÁLCULO DAS DIÁRIAS
Art. 8º - O valor das diárias será definido e pago conforme os seguintes critérios: )
|- Até 300 km de distância da sede,a
diária será de R$400,00.
|
- Para deslocamentos à Belo Horizonte/MG ou distâncias superiores a 300 km
da sede,a
diária será de R$700,00.
II - Para deslocamentos à Brasília/DF ou distâncias superiores a 1.000 km da
sede, a diária será de R$1.000,00.
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Art. 9º - O pagamento da diária ocorrerá antes da saída do vereador ou servidor.
Parágrafo único - Os valores das diárias serão depositados em conta corrente,
ou poupança, a ser informada pelo solicitante.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 - A competência para emissão de diárias é exclusiva do Presidente da
Câmara, e em sua ausência, O seu representante legal.
Parágrafo único - É expressamente vedada a concessão de diárias nos dias em
que ocorrerem reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Art. 11 - O Controlador Interno procederá à constante verificação da aplicação
adequada das diárias, auditará e será responsável pelo acompanhamento e pela
regularidade do processo de concessão de diárias.
Art. 12 - A concessão de diárias fica condicionada a existência de disponibilidade
orçamentária e financeira.
Art. 13 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 648/1995.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 14 de fevereiro de 2025. da
Ugleno Alv reira Santos Thalles Silva Contão
mara Municipal 1º Secretário da Câmara Municipal
Autoria: Mesa Diretora

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