| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1305 / 2025 |
| Date | 2025-02-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação, concessão e fixação de diárias da Câmara Municipal de Teófilo Otoni e dá outras providências. Alterada pela Resolução 1309. |
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Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39800-001 www.teofilootoni.mg.leg.br - teofilootoni(mteofilootoni.mg.leg.br RESOLUÇÃO Nº 1.305 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a regulamentação, concessão e fixação de diárias da Câmara Municipal de Teófilo Otoni e dá outras providências. A Câmara Municipal de Teófilo Otoni, por meio de seus representantes, aprova e sua Mesa Diretora promulga a seguinte RESOLUÇÃO: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Fica instituído e disciplinado, nos termos desta Resolução, o pagamento de valores de diárias e despesas com o transporte a serem concedidas pela Câmara Municipal de Teófilo Otoni, aos seus vereadorese servidores, de acordo com as normas e critérios fixados nesta Resolução. Art. 2º - As diárias a que se refere o artigo anterior serão concedidas aos vereadores e servidores do poder legislativo municipal quando em viagem fora da circunscrição do Município para: | - Missão de interesse da instituição legislativa ou do município no exercício do Cargo, previamente marcadas com autoridades do executivo, legislativo ou judiciário, nas esferas municipais, estaduais ou federal; || - Participar de audiências, seminários, cursos, congressos, projetos, palestras, viagens de estudos e atividades correlatas que proporcionem melhor conhecimento para o desempenho eficaz de seu mandato e, no caso do servidor, para o aprimoramento profissional e melhor desempenho de sua função; [Il - Comparecer ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, e demais órgãos públicos que venham a fornecer subsídios aos integrantes do poder legislativo municipal em suas atribuições típicas exercidas; IV - Quando em missão oficial, representando o poder legislativo municipal. mel Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39800-001 www .teofilootoni.mg.leg.brteofilootoni(Oteofilootoni.mg.leg.br Parágrafo único - Visando estimular a capacitação técnica dos vereadores e servidores, o Presidente da Câmara poderá autorizar o custeio de até 100%dos valores das inscrições nas atividades mencionadas no inciso Il deste artigo. Art. 3º - Os vereadores e servidores do poder legislativo municipal que se deslocarem da sede da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, nos casos previstos nos artigos 1º e 2º desta Resolução, farão jus a percepção de diárias de viagem para fazer frente as despesas com alimentação, estadia e locomoção urbana. Art. 4º - As despesas com transporte serão custeadas pela Câmara Municipal quando forem efetuadas por meio de transporte rodoviário coletivo, transporte aéreo ou utilizando o veículo oficial. Parágrafo único - O presidente da Câmara poderá autorizar viagens de vereadores e servidores utilizando veículos particulares, quando necessário. CAPÍTULO II DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS SESSÃO DA AUTORIZAÇÃO | Art. 5º - Os vereadorese servidores que necessitem de se deslocar da sede do Município, nos termos do artigo 2º desta Resolução, deverão solicitar, por escrito, ao Presidente da Câmara, com antecedência mínima de 24 horas. $ 1º - Na solicitação das diárias, os vereadores e servidores deverão fazer constar as datas de saída e retorno das viagens e qual sua finalidade. $ 2º - Para fins de percepção da diária será contado o dia da saída e de regresso do vereador ou servidor ao Município. 8 3º - Caso haja alteração nas datas ou na finalidade da viagem, o vereador ou servidor deverá comunicar o fato ao Presidente da Câmara com a mesma antecedência estipulada para a solicitação inicial. º FE Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39800-001 www.teofilootoni.mg.leg.br - teofilootoni(ateofilootoni.mg.leg.br 8 4º - A diária somente será concedida após o despacho do Presidente. 8 5º - Em hipótese alguma poderá ser autorizada a concessão de indenização após a realização do evento em que deu origem ao pedido, salvo, em casos devidamente comprovados de força maior, a serem aprovados pelo Presidente. SESSÃOII DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 6º - Os vereadores e servidores que se beneficiarem das disposições desta Resolução deverão apresentar, ao Presidente da Câmara, um relatório escrito das atividades realizadas, no prazo máximo de cinco dias contados a partir do retorno ao Município. SESSÃO III DA DEVOLUÇÃO DOS VALORES NÃO UTILIZADOS Art. 7º - Os vereadores e servidores que receberem diárias e não se afastarem da sede do Município por qualquer motivo ficam obrigados a restituí-las integralmente dentro de 48 horas, contadas a partir da data marcada para a saída em viagem, sendo que a não aplicação deste prazo poderá acarretar em sanções administrativas. CAPÍTULO III DO CÁLCULO DAS DIÁRIAS Art. 8º - O valor das diárias será definido e pago conforme os seguintes critérios: ) |- Até 300 km de distância da sede,a diária será de R$400,00. | - Para deslocamentos à Belo Horizonte/MG ou distâncias superiores a 300 km da sede,a diária será de R$700,00. II - Para deslocamentos à Brasília/DF ou distâncias superiores a 1.000 km da sede, a diária será de R$1.000,00. camara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39800-001 www .teofilootoni.mg.leg.br - teofilootoni(mteofilootoni.mg.leg.br Art. 9º - O pagamento da diária ocorrerá antes da saída do vereador ou servidor. Parágrafo único - Os valores das diárias serão depositados em conta corrente, ou poupança, a ser informada pelo solicitante. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10 - A competência para emissão de diárias é exclusiva do Presidente da Câmara, e em sua ausência, O seu representante legal. Parágrafo único - É expressamente vedada a concessão de diárias nos dias em que ocorrerem reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Teófilo Otoni Art. 11 - O Controlador Interno procederá à constante verificação da aplicação adequada das diárias, auditará e será responsável pelo acompanhamento e pela regularidade do processo de concessão de diárias. Art. 12 - A concessão de diárias fica condicionada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 13 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 648/1995. Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 14 de fevereiro de 2025. da Ugleno Alv reira Santos Thalles Silva Contão mara Municipal 1º Secretário da Câmara Municipal Autoria: Mesa Diretora