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norma nº 1306/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 1306 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaDispõe sobre o art. 4º da Lei Municipal nº 5.860/2008.
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Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39800-001
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RESOLUÇÃO Nº 1.306 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre o art. 4º da Lei Municipal nº 5.860/2008.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni, por meio de seus representantes, aprova e sua Mesa
Diretora promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica recomposto, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988 e do art. 4º da Lei municipal nº 5.860/2008,o
subsídio dos Vereadores
da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, no percentual acumulado de 14,41% (quatorze vírgula
quarenta e um por cento), sendo que, em parcela única mensal, o subsídio passa a ser de
R$11.340,92 (onze mil trezentos e quarenta reais e noventa e dois centavos).
Parágrafo único - O percentual previsto no caput deste artigo corresponde à recomposição da
perda salarial, conforme medida pelo INPC — IBGE, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº
5.860/2008. O índice será de 5,93% (cinco virgula noventa e três por cento) para o período de
janeiro de 2022 a dezembro de 2022; 3,71% (três vírgula setenta e um por cento) para o período
de janeiro de 2023 a dezembro de 2023 e 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento) para o
período de janeiro de 2024 a dezembro de 2024.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Resolução serão suportadas pelas dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º
de janeiro de 2025, revogando-se as disposições contrárias.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 14 de fevereiro de 2025.
Ugleno À eira Santos Thalles da Silva Contão
President âmara Municipal 1º Secretário da Câmara Municipal
Autoria: Mesa Diretora

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