| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1306 / 2025 |
| Date | 2025-02-14 |
| Ementa | Dispõe sobre o art. 4º da Lei Municipal nº 5.860/2008. |
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Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39800-001 www teofilootoni.mg.leg.br - teofilootoniOteofilootoni.mg.leg.br RESOLUÇÃO Nº 1.306 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre o art. 4º da Lei Municipal nº 5.860/2008. A Câmara Municipal de Teófilo Otoni, por meio de seus representantes, aprova e sua Mesa Diretora promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica recomposto, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e do art. 4º da Lei municipal nº 5.860/2008,o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, no percentual acumulado de 14,41% (quatorze vírgula quarenta e um por cento), sendo que, em parcela única mensal, o subsídio passa a ser de R$11.340,92 (onze mil trezentos e quarenta reais e noventa e dois centavos). Parágrafo único - O percentual previsto no caput deste artigo corresponde à recomposição da perda salarial, conforme medida pelo INPC — IBGE, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 5.860/2008. O índice será de 5,93% (cinco virgula noventa e três por cento) para o período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022; 3,71% (três vírgula setenta e um por cento) para o período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023 e 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento) para o período de janeiro de 2024 a dezembro de 2024. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Resolução serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições contrárias. Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 14 de fevereiro de 2025. Ugleno À eira Santos Thalles da Silva Contão President âmara Municipal 1º Secretário da Câmara Municipal Autoria: Mesa Diretora