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norma nº 7865/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7865 / 2024
Date 2024-12-31
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO E MODIFICAÇÃO DOS ANEXOS CONSTANTES NA LEI DE PLANO PLURIANUAL. Publicada em 02/01/2025.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE TEÓFILO OTONI
SECRETARIA DE GOVERNO
LEI MUNICIPAL Nº 7.865
LEI MUNICIPAL Nº 7.865 /2024
DISPÕE SOBRE A REVISÃO E MODIFICAÇÃO DOS
ANEXOS CONSTANTES NA LEI DE PLANO
PLURIANUAL.
O Prefeito do Município de Teófilo Otoni/MG, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Em decorrência de modificações necessárias ficam
automaticamente alterados os anexos do Plano Plurianual
período de 2022-2025, a Lei Municipal nº 7.613 de 22 de
dezembro de 2021, para haver compatibilidade entre as duas
peças orçamentárias.
§ 1° Fica alterado o anexo do Plano Plurianual período de
2022-2025, a Lei Municipal nº 7.613 de 22 de dezembro de
2021, a saber:
I - Anexo de Valores Por Ação – Período 2022 a 2025.
Art. 2⁰. Revogando as disposições em contrário, esta Lei
Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni /MG, 31 de dezembro de 2024.
DANIEL BATISTA SUCUPIRA
Prefeito do Município de Teófilo Otoni MG
Publicado por:
Cristiano Lima de Freitas
Código Identificador:79AE24E9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 02/01/2025. Edição 3929
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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