| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7865 / 2024 |
| Date | 2024-12-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO E MODIFICAÇÃO DOS ANEXOS CONSTANTES NA LEI DE PLANO PLURIANUAL. Publicada em 02/01/2025. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE TEÓFILO OTONI SECRETARIA DE GOVERNO LEI MUNICIPAL Nº 7.865 LEI MUNICIPAL Nº 7.865 /2024 DISPÕE SOBRE A REVISÃO E MODIFICAÇÃO DOS ANEXOS CONSTANTES NA LEI DE PLANO PLURIANUAL. O Prefeito do Município de Teófilo Otoni/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. Em decorrência de modificações necessárias ficam automaticamente alterados os anexos do Plano Plurianual período de 2022-2025, a Lei Municipal nº 7.613 de 22 de dezembro de 2021, para haver compatibilidade entre as duas peças orçamentárias. § 1° Fica alterado o anexo do Plano Plurianual período de 2022-2025, a Lei Municipal nº 7.613 de 22 de dezembro de 2021, a saber: I - Anexo de Valores Por Ação – Período 2022 a 2025. Art. 2⁰. Revogando as disposições em contrário, esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Teófilo Otoni /MG, 31 de dezembro de 2024. DANIEL BATISTA SUCUPIRA Prefeito do Município de Teófilo Otoni MG Publicado por: Cristiano Lima de Freitas Código Identificador:79AE24E9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 02/01/2025. Edição 3929 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/