| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7866 / 2025 |
| Date | 2025-01-21 |
| Ementa | Instituição do Dia Municipal da Pastoral da Criança no município de Teófilo Otoni-MG. Promulgada em 21/01/2025. |
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Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001 www-.teofilootoni.mg.leg.br /E-mail: secretariacmto(a)gmail.com LEI 7.866, DE 21 DE JANEIRO DE 2025. Instituição do Dia Municipal da Pastoral da Criança no município de Teófilo Otoni-MG. O Presidente da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, da Lei Orgânica do Município de Teófilo OtoniMG e pelo art. 87, parágrafo único, da Resolução 1290 de 27/12/2022 (Regimento Intemo), promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o dia 5 de dezembro como o Dia Municipal da Pastoral da Criança no Município de Teófilo Otoni-MG. Art. 2º O Dia Municipal da Pastoral da Criança será incluído no calendário oficial de eventos e datas comemorativas do Município de Teófilo Otoni- MG. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 21 de janeiro de 2025. / Ugleno Al reira Santos Presidente da Câmara/Municipal de Teófilo Otoni Autoria: Eliane Moreira (Projeto de Lei 86/2024)