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norma nº 7866/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7866 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaInstituição do Dia Municipal da Pastoral da Criança no município de Teófilo Otoni-MG. Promulgada em 21/01/2025.
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Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001
www-.teofilootoni.mg.leg.br /E-mail: secretariacmto(a)gmail.com
LEI 7.866, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
Instituição do Dia Municipal da Pastoral
da Criança no município de Teófilo
Otoni-MG.
O Presidente da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, da Lei Orgânica do Município de Teófilo Otoni￾MG e pelo art. 87, parágrafo único, da Resolução 1290 de 27/12/2022
(Regimento Intemo), promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 5 de dezembro como o Dia Municipal da
Pastoral da Criança no Município de Teófilo Otoni-MG.
Art. 2º O Dia Municipal da Pastoral da Criança será incluído no
calendário oficial de eventos e datas comemorativas do Município de Teófilo
Otoni- MG.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 21 de janeiro de 2025.
/
Ugleno Al reira Santos
Presidente da Câmara/Municipal de Teófilo Otoni
Autoria: Eliane Moreira (Projeto de Lei 86/2024)

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