| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7867 / 2025 |
| Date | 2025-01-21 |
| Ementa | Oficializa a instituição do Programa de Aceleração do Saneamento Básico (PASB) no âmbito do Município de Teófilo Otoni e, dá outras providências. Promulgada em 21/01/2025. |
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Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001 www .teofilootoni.mg.leg.br /E-mail: secretariacmto(B) gmail.com LEI 7.867, DE 21 DE JANEIRO DE 2025. Oficialza a instituição do Programa de Aceleração do Saneamento Básico (PASB) no âmbito do Município de Teófilo Otoni e, dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55 da Lei Orgânica do Município de Teófilo Otoni-MG e pelo art. 87, parágrafo único, da Resolução 1290 de 27/12/2022 (Regimento Interno), promulga a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei oficializa a instituição do Programa de Aceleração do Saneamento Básico PASB-TO no âmbito do Município de Teófilo Otoni, em consonância com os princípios fundamentais, diretrizes, definições e disposições da Lei Federal nº 11.445 de 05 de janeiro de 2007 e de suas alterações, assim como do Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que estabelece diretrizes para a referida política pública. Art. 2º O PASB-TO tem como objetivo a universalização dos serviços de saneamento básico no Município de Teófilo Otoni - MG, atendendo aos parâmetros estabelecidos pelo Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). Parágrafo único. Para consecução de seus objetivos, serão observadas as seguintes metas: Il. Melhorar a qualidade de vida dos moradores; Il. Proteger a saúde pública; Ill. Conservar os recursos hídricos e o meio ambiente; IV. Implementar um modelo de gestão integrada e participativa. Art. 3º A implementação do PASB-TO será coordenada pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico - CMSB /TO, em parceria com diversas secretarias municipais, cada uma com responsabilidades específicas: |. Conselho Municipal de Saneamento Básico (CMSB): a) Supervisão e monitoramento contínuo da execução do programa; b) Análise e revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico, incluindo a atualização de metas e indicadores de desempenho; c) Realização de audiências públicas para discussão de propostas; Câmara Municipal de Teófilo Otoni PraçaTiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001 www.teofilootoni.mg.leg.br /E-mail: secretariacmto(D gmail.com d) Fiscalização e apoio na destinação dos recursos financeiros do Fundo Municipal de Saneamento Básico. Il. Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável: a) Gestão central do PASB-TO após a aprovação do CMSB; b) Planejamento e aquisição de equipamentos necessários, tais como caminhões de coleta, tratores para limpeza de esgotos e dispositivos de monitoramento da qualidade da água; c) Desenvolvimento de campanhas de conscientização em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, incluindo distribuição de materiais e realização de eventos públicos; d) Implantação de Sistemas de Esgotamento Sanitário em Áreas Rurais: Instalação de fossas sépticas como solução alternativa, visando reduzir a contaminação de solos e cursos d'água; e) Instalação de Sistemas de Abastecimento de Água em Comunidades Rurais: Sistemas alternativos de abastecimento e tratamento de água, com base em poços artesianose filtros de carvão ativado para locais com água de qualidade não satisfatória. Ill-Secretaria Municipal de Saúde: a) Cooperação técnica para disseminação de informações por meio de agentes de saúde e endemias, que visitarão domicílios para orientar sobre práticas de saneamento básico e saúde preventiva; b) Relatórios semestrais sobre o impacto das ações do PASB-TO nos indicadores de saúde pública, como a redução de doenças transmitidas pela água e o controle de vetores. IV. Secretaria Municipal de Educação: a) Desenvolvimento de um programa educativo nas escolas, abrangendo todas as faixas etárias, com foco em saneamento básico e preservação ambiental; b) Integração de temas de educação ambiental nos currículos escolares, incluindo atividades práticas, como visitas a locais de tratamento de resíduos e de abastecimento de água. V. Assessoria de Comunicação: Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001 www.teofilootoni.mg.leg.br /E-mail: secretariaemto(D gmail.com a) Elaboração de estratégias de comunicação e mobilização social para promover o PASB-TO, com divulgação em meios locais, redes sociais e veículos de comunicação; b) Contratação de serviços especializados para a produção de materiais visuais e audiovisuais, como vídeos informativos, cartazes, banners e campanhas em rádio e televisão. Art. 4º As ações específicas do PASB-TO incluirão: |. Revisão e Atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB): Ajustes e complementação das diretrizes do plano, com revisão periódica para garantir a adequação às demandas atuais. Il. Implantação de Sistemas de Esgotamento Sanitário em Áreas Rurais: Instalação de fossas sépticas como solução alternativa, visando reduzir a contaminação de solos e cursos d'água. HI. Desenvolvimento de parcerias com Associações e Cooperativas de Reciclagem: Apoio financeiro e logístico para fortalecer a atuação de catadores de materiais recicláveis, promovendo a coleta seletiva e a sustentabilidade. IV. Instalação de Sistemas de Abastecimento de Água em Comunidades Rurais: Sistemas alternativos de abastecimento e tratamento de água, com base em poços artesianose filtros de carvão ativado para locais com água de qualidade não satisfatória. V. Promoção de Educação Ambiental: Programas de conscientização e capacitação para o uso racional dos recursos hídricos e a preservação do meio ambiente. VI. Desenvolvimento e Disseminação de Tecnologias Sociais: Apoio a inovações, como sistemas de coleta de águas pluviais, compostagem e hortas comunitárias. Art. 5º As despesas para a execução do PASB-TO serão custeadas pelas dotações orçamentárias próprias e recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico (FMSB). 81 Os recursos de que trata o caput deste artigo serão distribuídos conforme o planejamento anual aprovado pelo CMSB e suplementados, se necessário, para atender demandas emergenciais. g=-— Câmara Municipal de Teófilo Otoni oo* Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001 a www-.teofilootoni.mg.leg.br /E-mail: secretariacmto(M gmail.com 82º A execução dos recursos será aprovada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico, garantindo transparência e eficiência nos das verbas destinadas. Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições e contrário. Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 21 de janeiro de 2025. ira Santos nicipal de Teófilo Otoni Ugleno Alv Presidente da Câmar Autoria: Executivo Municipal (Projeto de Lei 91/2024)