| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7857 / 2025 |
| Date | 2025-01-17 |
| Ementa | Confere o refrigerante de erva mate e chapéu de couro da região (Mate-Cola) como Patrimônio da culinária de Teófilo Otoni. |
| native_id | 9599 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001 www teofilootoni.mg.leg.br /E-mail: secretariacmto(M gmail.com LEI Nº 7.857, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 Confere o refrigerante de erva mate e chapéu de couro da região (Mate-Cola) como Patrimônio da culinária de Teófilo Otoni. O Presidente da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, da Lei Orgânica do Município de Teófilo Otoni-MG e pelo art. 87, parágrafo único, da Resolução 1290 de 27/12/2022 (Regimento Interno), promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica conferido no Município de Teófilo Otoni o refrigerante de erva mate e chapéu de couro da região (Mate-Cola) como patrimônio da culinária do nosso município. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de janeiro de 2025 j ira Santos ara Municipal Ugleno Alves Presidente da Autoria: Sérgio Marco Franca Cardoso (Serginho da Agropecuária)