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← Teófilo Otoni (MG)

norma nº 7857/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7857 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaConfere o refrigerante de erva mate e chapéu de couro da região (Mate-Cola) como Patrimônio da culinária de Teófilo Otoni.
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Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001
www teofilootoni.mg.leg.br /E-mail: secretariacmto(M gmail.com
LEI Nº 7.857, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
Confere o refrigerante de erva mate e
chapéu de couro da região (Mate-Cola)
como Patrimônio da culinária de Teófilo
Otoni.
O Presidente da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, no uso dasatribuições
que lhe são conferidas pelo art. 55, da Lei Orgânica do Município de Teófilo Otoni-MG e pelo art. 87, parágrafo único, da Resolução 1290 de 27/12/2022
(Regimento Interno), promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido no Município de Teófilo Otoni o refrigerante de erva mate e chapéu de couro da região (Mate-Cola) como patrimônio da culinária do nosso município.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de janeiro de 2025
j
ira Santos
ara Municipal
Ugleno Alves
Presidente da
Autoria: Sérgio Marco Franca Cardoso (Serginho da Agropecuária)

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